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Mostrando postagens de outubro 11, 2024

FEDERAL: Conselhos Regionais de Farmácia / Definição da correção pelos, valores das anuidades devidas por pessoas físicas e jurídicas inscritas, a serem homologadas pelo plenário do CFF!!!

- RESOLUÇÃO Nº 15, de 27 de setembro de 2024.  Dispõe sobre a definição da correção pelos Conselhos Regionais de Farmácia, dos valores das anuidades devidas por pessoas físicas e jurídicas inscritas, a serem homologadas pelo plenário do Conselho Federal de Farmácia. O Plenário do Conselho Federal de Farmácia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 6º, alínea "g", da Lei Federal nº 3.820, de 11 de novembro de 1960; Considerando que os Conselhos de Fiscalização do Exercício Profissional constituem-se em autarquia, tal como o definido pelo artigo 5º, inciso I, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, com receita própria para executar atividades típicas de Administração Pública e que requeiram para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada; Considerando o princípio da capacidade contributiva esculpida no artigo 145, § 1º, da Constituição Federal, com base segundo a capacidade econômica do contribuinte; Considerando o

FEDERAL: Conselho Federal de Farmácia / Dispõe sobre a regulamentação da prescrição de vacinas por farmacêutico!!!

- RESOLUÇÃO Nº 16, de 27 de setembro de 2024.  Dispõe sobre a regulamentação da prescrição de vacinas por farmacêutico. O Conselho Federal de Farmácia, no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal nº 3.820, de 11 de novembro 1960; Considerando a Constituição Federal de 1988, que no seu Art. 196 define que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, sendo a vacinação parte integrante desse direito à saúde; Considerando a outorga legal ao CFF de zelar pela saúde pública, promovendo ações de assistência farmacêutica em todos os níveis de atenção à saúde, de acordo com a alínea "p", do artigo 6º da Lei Federal nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, com as alterações da Lei Federal nº 9.120, de 26 de outubro de 1995; Considerando que o CFF, no âmbito de sua área específica

NOTICIAS: Risco de desemprego não basta para afastar prisão do devedor de pensão !!!

- As alegações de redução da capacidade econômica, desemprego ou impossibilidade de arcar com a dívida não servem para tornar ilegal ou teratológico o decreto de prisão civil do devedor de pensão alimentícia. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve o decreto de prisão contra um homem que deve R$ 47,7 mil em pensão à filha de 20 anos. Ele apresentou uma proposta de acordo para pagar o débito, com desconto em folha de pagamento de parcelas de R$ 100. A proposta foi rejeitada pela filha, que pediu a execução pelo rito da prisão civil. No Habeas Corpus, impetrado pela Defensoria Pública de Santa Catarina, o homem alegou que é frentista, tem remuneração modesta e não consegue pagar a dívida de alto valor. Ele disse também que é responsável pelo sustento da companheira e de duas enteadas. E apontou que a prisão é desproporcional e lhe causará severo prejuízo, pois perderá a única fonte de renda que possui. Voto vencido Relator da matéria, o ministro Raul Ara

NOTICIAS: Receita Federal retoma o serviço de divulgação de dados abertos sobre operações com criptoativos!!!

- Receita Federal retoma o serviço de divulgação de dados abertos sobre operações com criptoativos Dados abertos de criptoativos: transparência e atualização mensal. AReceita Federal retoma, a partir deste mês, o serviço de divulgação de dados abertos sobre operações com criptoativos, depois de equacionados aspectos de reorganização dos dados recebidos.  Com essa retomada, a atualização dos dados voltará a ocorrer mensalmente. É importante lembrar que as operações com criptoativos devem ser declaradas à Receita Federal nas seguintes situações: Empresas exchanges domiciliadas no Brasil: devem reportar todas as operações, independentemente do valor. Pessoas jurídicas (PJ) e pessoas físicas (PF) que utilizem exchanges estrangeiras: devem declarar as operações sempre que o valor mensal, isolado ou conjuntamente, ultrapassar R$ 30 mil (trinta mil reais). Transações diretas entre pessoas jurídicas ou físicas, sem a intermediação de uma exchange: devem ser declaradas sempre que o valor mensal

NOTICIAS / Tribunal - Irmãos de vítima de acidente de trabalho não têm de ser dependentes econômicos para buscar indenização!!!

- Eles fazem parte do núcleo familiar e têm legitimidade para pedir reparação .  A reparação por danos morais não está condicionada à dependência econômica em relação à vítima de acidente de trabalho. Com esse entendimento, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a legitimidade dos irmãos de um caldeireiro da Volpe Manutenção Industrial Ltda., de São Miguel dos Campos (AL), para buscar indenização na Justiça do Trabalho. Desabamento e morte O caldeireiro foi contratado em maio de 2017 para prestar serviços na Intercement Brasil S/A, líder nacional na produção de cimento. O acidente ocorreu quando ele fazia reparos na estrutura de um galpão que desabou sobre ele e mais dois trabalhadores. As vítimas foram socorridas por ambulâncias da região, mas o caldeireiro não resistiu aos ferimentos e morreu a caminho do hospital. Ele tinha pouco mais de um ano na empresa. Irmãos não tinham dependência econômica Três meses após o acidente, seus cinco irmãos ajuizaram ação traba

NOTICIAS: Trabalhista - MTE estabelece vedações do Programa de Alimentação do Trabalhador !!!

- O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego (MTE) estabelece vedações e definições acerca do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), especialmente quanto ao disposto no art. 175 do Decreto nº 10.854/2021 , o qual destacamos: 1) É vedado às pessoas jurídicas beneficiárias do PAT, no âmbito do contrato firmado com as fornecedoras de alimentação ou facilitadoras de aquisição de refeições ou gêneros alimentícios, exigir ou receber: a) qualquer tipo de deságio ou imposição de descontos sobre o valor contratado, ainda que em ofertas ou contratos paralelos cuja formalização dependa diretamente da adesão ao contrato a ser firmado com fornecedoras de alimentação ou facilitadora de aquisição de refeições ou gêneros alimentícios; ou b) verbas e benefícios diretos ou indiretos de qualquer natureza não vinculados diretamente à saúde ou segurança alimentar do trabalhador. 2) São vedados quaisquer benefícios vinculados à saúde do trabalhador que não estejam diretamente relacionados à saúde e s

FEDERAL: Ministério da Agricultura e Pecuária / Alteração na I. N. nº 14/2018, que estabelece a complementação dos Padrões de Identidade e Qualidade do Vinho e Derivados da Uva e do Vinho!!!

- PORTARIA MAPA Nº 723, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024.  Altera a Instrução Normativa nº 14, de 8 de fevereiro de 2018, que estabelece a complementação dos Padrões de Identidade e Qualidade do Vinho e Derivados da Uva e do Vinho. O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Regulamento Vitivinícola do MERCOSUL, aprovado pela Resolução GMC nº 45/1996, na Lei nº 7.678, de 8 de novembro de 1988, no Decreto nº 8.198, de 20 de fevereiro de 2014, e o que consta do Processo nº 21000.035191/2024-86, resolve: Art. 1º A Instrução Normativa nº 14, de 8 de fevereiro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 11. ........................................................................... .......................................................................................... § 4º Na rotulagem do vinho e dos derivados da uva e do vinho alcoólicos a graduaç

FEDERAL: COMÉRCIO EXTERIOR / Revoga a Portaria, que disciplina a produção e divulgação dos dados estatísticos de comércio exterior!!!

- PORTARIA SECEX Nº 354, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024.  Revoga a Portaria SECINT nº 7.017, de 11 de março de 2020, que disciplina a produção e divulgação dos dados estatísticos de comércio exterior. A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I, X, XIII e XIV do art. 20 do Anexo I ao Decreto nº 12.107, de 10 de julho de 2024, resolve: Art. 1º Fica revogada a Portaria SECINT nº 7.017, de 11 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 25 de março de 2020, Seção 1, página 32, que disciplina a produção e divulgação dos dados estatísticos de comércio exterior. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.  JANAINA BATISTA SILVA.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 11.10.2024!!!

NOTICIAS: IRPJ/CSLL - Governo Federal institui o Desenrola Pequenos Negócios!!!

A Lei nº 14.995/2024 , entre outras providências, o Programa de Renegociação de Dívidas de Microempreendedores Individuais, Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Sociedades Cooperativas (Desenrola Pequenos Negócios), destinado aos microempreendedores individuais (MEI), às microempresas (ME), às empresas de pequeno porte (EPP) e às sociedades cooperativas que tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 360.000,00, com o objetivo de incentivar a renegociação de dívidas de empresas com faturamento bruto anual igual ou inferior a R$ 4.800.000,00. Destacamos a seguir os principais aspectos relacionados ao programa: a) apuração de crédito presumido pelas instituições financeiras que aderirem ao programa: as instituições financeiras e as demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (Bacen), exceto as cooperativas de crédito e as administradoras de consórcio, que renegociarem, até 31.12.2024, dívidas de empresas com faturamento

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 9 de outubro de 2024!!!

- COMUNICADO Nº 42.256, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024.  Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 9 de outubro de 2024. De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos ao período de 9.10.2024 a 9.11.2024 são, respectivamente: 0,8951% (oito mil, novecentos e cinquenta e um décimos de milésimo por cento), 1,00786432 (um inteiro e setecentos e oitenta e seis mil, quatrocentos e trinta e dois centésimos de milionésimos) e 0,1078% (mil e setenta e oito décimos de milésimo por cento).  ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE /  Chefe  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 11.10.2024 - Veja Aqui outros Comunicados BC !!!

NOTICIAS: Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas / STF valida lei que criou Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas !!!

- Para o Plenário, a medida assegura que a ordem econômica seja pautada nos valores sociais do trabalho e da dignidade da pessoa humana. Por unanimidade, o Plenário do STF - Supremo Tribunal Federal validou a lei que criou a CNDT - Certidão Negativa de Débito Trabalhista e passou a exigi-la das empresas que participem de licitações com órgãos públicos. A questão foi discutida nas ADIs - Ações Diretas de Inconstitucionalidade 4716 e 4742. Instituída pela Lei 12.440/2011, a CNDT comprova a inexistência de débitos de pessoas físicas e jurídicas com a Justiça do Trabalho e tem validade de 180 dias. A certidão não é emitida enquanto não forem cumpridas obrigações decorrentes de condenações definitivas e de acordos judiciais ou firmados com o MPT - Ministério Público do Trabalho. Nas ações, a CNI - Confederação Nacional da Indústria  e a CNC - Confederação Nacional do Comércio alegavam, entre outros pontos, que a norma violaria as garantias da ampla defesa, do contraditório e do devido proce

NOTICIAS: ICMS Nacional - Nova versão de Nota Técnica prorroga a implantação de teste de novo grupo de detalhamento específico de transporte de animais!!!

- O Portal da NF-e publicou a Nota Técnica nº 2024.003, com o objetivo de incluir novo grupo de detalhamento específico de bens e mercadorias. Com esta nova nota técnica, as informações relativas ao trânsito de produtos "animais vivos, vegetais e florestais", terão campos específicos para detalhamento. Este grupo começaria sua implementação de teste a partir de 02.10.2024. Entretanto, foi divulgada a versão "1.01" que prorrogou para 04.11.2024. Segundo a nova versão, a prorrogação se deu em função de uma melhoria, de modo a incluir o "Responsável Técnico do Agrotóxico e explicações sobre as guias de trânsito". Implantação de teste: 04.11.2024 Implantação de produção: 1º.04.2025 (Nota Técnica nº 2024.003 v. 1.01) Fonte: Portal da NF-e . /// VIA - IOB Online.