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Mostrando postagens de outubro 24, 2024

NOTICIAS: DCTFWeb tem novidades - As mudanças possuem como objetivo a melhoria da experiência do usuário e evitar a geração de guias que não podem ser vinculadas automaticamente aos débitos declarados.

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Em atendimento a demandas dos contribuintes e profissionais da área contábil, foram feitas mudanças nas opções de filtros disponibilizadas na tela inicial da DCTFWeb, no e-CAC. Foram disponibilizados no sistema filtros por data de transmissão e por número de processos de Reclamatória Trabalhista. Outra mudança no programa é referente a emissão de Darf/DAE nos casos de débitos parcelados ou inscritos em Dívida Ativa da União - DAU. A partir de agora, a emissão de guia de pagamento deve ser feita, exclusivamente, em consulta à situação fiscal exclusivamente pelo Situação Fiscal do e-CAC: https://cav.receita.fazenda.gov.br. A alteração se deu porque os Darf/DAE gerados na DCTFWeb não permitem alocação automática nos casos citados acima, o que exigia que o contribuinte solicitasse o aproveitamento do pagamento via processo. É importante ressaltar que no caso de DAE que contenha débitos de FGTS, o documento será emitido somente com o FGTS. Outra novidade é a construção do Módulo de Inclusão

NOTICIAS: Retenção de INSS – Condomínios!!!

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Os condomínios que pagam a profissionais autônomos por prestação de serviços devem efetuar a retenção e o recolhimento da contribuição previdenciária correspondentes a 11% da remuneração paga, devida ou creditada ao segurado contribuinte individual, ou seja, pessoa física e não empregado.   REMUNERAÇÃO DO SÍNDICO A legislação previdenciária classifica o síndico como contribuinte individual quando este é remunerado ou isento da taxa condominial. Nesta situação, é segurado obrigatório do INSS.  A remuneração do síndico pode ser de três formas:  1 – direta (se caracteriza pelo recebimento de numerário); 2 – indireta (se caracteriza pela dispensa de participar do rateio de despesas com o condomínio); 3 – mista (quando comportar as duas modalidades).  No caso de síndico de condomínio que não recebe remuneração, mas é isento da taxa de condomínio, o valor correspondente a esta será considerado como remuneração (OS INSS 6/96, item 1.2). Entretanto, os síndicos que não recebem qualquer pagamen

NOTICIAS: TRABALHISTA / Empregada grávida adiciona dias de folga no atestado e tem justa causa mantida!!!

- A Justiça do Trabalho do Paraná confirmou a demissão por justa causa de uma funcionária de um supermercado em Laranjeiras do Sul, após a trabalhadora adulterar um atestado médico para prolongar indevidamente seu afastamento.   A decisão foi proferida pela 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR), que também rejeitou o pedido de estabilidade da gestante, alegando que essa proteção não se aplica em casos de justa causa. Adulteração de atestado leva à demissão por justa causa Contratada em dezembro de 2022, a funcionária foi demitida em setembro de 2023, após a empresa descobrir que ela havia falsificado um atestado médico. O documento original previa apenas um dia de afastamento, mas a trabalhadora alterou o período para dez dias utilizando uma caneta azul. A médica que emitiu o atestado confirmou que o afastamento deveria ser de apenas um dia, e a funcionária admitiu a adulteração durante audiência. Tribunal reconhece ato de improbidade e mantém demissão A 3ª Tu

FEDERAL: CONFAZ / Foram publicados no DOU de hoje, dia 24.10.2024, os seguintes, ATOS COTEPE/ICMS NºS 147 e 148, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024!!!

- ATO COTEPE/ICMS Nº 147, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024. Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 26, de 27 de outubro de 2016, que divulga a relação dos contribuintes credenciados para fins do disposto no § 1º da cláusula segunda-A do Protocolo ICMS 55/13. - ATO COTEPE/ICMS Nº 148, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024. Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 03/18.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 24.10.2024!!!

NOTICIAS: Tramitação regular / STF valida lei que inclui cooperativas médicas em regime de recuperação judicial!!!

A inclusão de novas palavras e expressões em projetos de lei, desde que corrija imprecisões técnicas ou torne o sentido do texto mais claro, não configura emenda aditiva. O entendimento é do Supremo Tribunal Federal, que decidiu, nesta quinta-feira (24/10), por seis votos a cinco, pela constitucionalidade de alteração na Lei de Falências e Recuperação Judicial (Lei 11.101/2005) que incluiu cooperativas médicas operadoras de planos de saúde no regime. Venceu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. Ele foi acompanhado por Cristiano Zanin, Nunes Marques, Edson Fachin, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso. Flávio Dino abriu divergência e ficou vencido. O ministro foi seguido por André Mendonça, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. Irregularidade na tramitação O dispositivo, incluído na Lei de Falências pela Lei 14.112/2020, afasta a aplicação dos efeitos da recuperação judicial nas cooperativas, com exceção das da área médica. A ação foi movida pelo ex-procurador-geral da Repúbl

NOTICIAS: Ministro quer parte da taxação de grandes fortunas para a defesa civil!!!

- Waldez Goés disse que tema está em discussão em grupo do G20. O ministro da Integração e Desenvolvimento Regional, Waldez Góes, defendeu nesta quinta-feira (24) que parte dos recursos que podem ser angariados com a taxação de grandes fortunas seja utilizado para financiar ações de proteção e defesa civil, para a redução das desigualdades da parcela mais vulnerável da população afetadas por eventos climáticos extremos. O tema está sendo debatido no G20, que assumiu o compromisso de trabalhar pela diminuição da desigualdade. O ministro coordena o Grupo de Trabalho de Redução do Risco de Desastres do G20, cujo próximo encontro será em Belém, no final de novembro, onde a proposta deverá ser novamente discutida. “A gente tem defendido para o Brasil, e para o mundo, que as grandes fortunas sendo taxadas, parte desses recursos vão para diminuição das desigualdades, uma vez que os que estão em situação de maior risco são as pessoas que estão morando em áreas que precisam de maior apoio e pol

FEDERAL: Pronampe / Regulamenta a MP nº 1.267/2024, para disciplinar as operações com beneficiários que tiveram prejuízos causados pela interrupção do fornecimento de energia elétrica na Região Metropolitana de São Paulo, no mês de outubro de 2024!!!

- PORTARIA MEMP Nº 212, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024.  Regulamenta a Medida Provisória nº 1.267, de 19 de outubro de 2024, para disciplinar as operações do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Pronampe com beneficiários que tiveram prejuízos causados pela interrupção do fornecimento de energia elétrica na Região Metropolitana de São Paulo, Estado de São Paulo, no mês de outubro de 2024. O MINISTRO DE ESTADO DO EMPREENDEDORISMO, DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 30-A da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023 e tendo em vista o disposto no art. 6º - E da Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, resolve: Art. 1º Esta Portaria regulamenta a Medida Provisória nº 1.267, de 19 de outubro de 2024, para disciplinar as operações do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Pronampe com beneficiários que tiveram prejuízos causados pela interrupção do fornecimento de

NOTICIAS: RFB / Operação Ultima Ratio: Receita Federal e Polícia Federal deflagram operação sobre venda de decisões judiciais no TJ/MS !!!

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Operação Ultima Ratio: Receita Federal e Polícia Federal deflagram operação sobre venda de decisões judiciais no TJ/MS. Estão sendo cumpridos 44 Mandados de Busca e Apreensão nas cidades de Campo Grande/MS, Brasília/DF, Cuiabá/MT e São Paulo/SP, além de medidas como afastamento da função pública, monitoramento eletrônico dos investigados e outras cautelares. APolícia Federal e a Receita Federal deflagraram, nesta quinta-feira (24), a Operação “Ultima Ratio”, que visa desarticular possível “esquema” de venda de decisões no Tribunal de Justiça do estado do Mato Grosso do Sul. A decisão foi proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Esta ação é decorrente da Operação Mineração de Ouro, deflagrada em 8 de junho de 2021, que apurou possíveis irregularidades em decisões do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso do Sul (TCE/MS), quando do julgamento de processos de desvio de recursos públicos por meio de fraudes em licitações de obras do estado. A partir dos elementos colhidos ne

NOTICIAS: Tribunal / Acordo que limita auxílio-creche a pais com guarda exclusiva de crianças é válido!!!

- Sindicato pedia extensão do benefício a todos os trabalhadores pais.  A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso da Copel - Companhia Paranaense de Energia para manter norma coletiva que restringia a concessão do auxílio-creche, no caso de homens, a pais com guarda exclusiva dos filhos. Segundo o colegiado, o objetivo da norma é legítimo, diante das dificuldades dos empregados que têm jornada integral e, ainda, a responsabilidade pela criação dos filhos. Sindicato queria que todos recebessem Na ação, o Sindicato dos Engenheiros no Estado do Paraná (Senge/PR) disse que uma das cláusulas do acordo coletivo de trabalho de 2015/2016 previa o pagamento do auxílio-creche às empregadas e aos empregados que fossem os únicos responsáveis pela criação de filhos entre sete e 72 meses. Sua pretensão era estender a cláusula a todos os empregados da Copel e suas concessionárias, com guarda exclusiva ou não dos filhos.   Na avaliação da entidade, a finalidade do benefício é aju

FEDERAL: CONFAZ / Publica Protocolo ICMS Nº 38/2024, que inclui o Estado do Espirito Santo para aplicação de suspensão do ICMS na remessa para industrialização antecipada de chassis de ônibus -DESPACHO Nº 45, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024!!!

- DESPACHO Nº 45, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024.  Publica Protocolo ICMS celebrado entre os Estados e o Distrito Federal.  O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto nos arts. 39 e 40 desse mesmo diploma, CONSIDERANDO as manifestações favoráveis das unidades federadas registradas no processo SEI nº 12004.001219/2024-51 e nos demais processos correlatos, faz publicar o seguinte protocolo ICMS celebrado entre as Secretarias de Fazenda, que recebeu manifestações favoráveis na 343ª Reunião Extraordinária da COTEPE/ICMS, realizada no dia 24 de setembro de 2024: - PROTOCOLO ICMS Nº 38, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024.  Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo ao Protocolo ICMS nº 27, de 10 de julho de 2024, que dispõe sobre a operação de remessa para industrialização antecipada de chassis de ônibus, de micro-

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 22 de outubro de 2024!!!

- COMUNICADO Nº 42.313, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024.  Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 22 de outubro de 2024. De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos ao período de 22.10.2024 a 22.11.2024 são, respectivamente: 0,8246% (oito mil, duzentos e quarenta e seis décimos de milésimo por cento), 1,00751683 (um inteiro e setecentos e cinquenta e um mil, seiscentos e oitenta e três centésimos de milionésimos) e 0,0724% (setecentos e vinte e quatro décimos de milésimo por cento).  ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE /  Chefe. Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 24.10.2024 - Veja Aqui outros Comunicados BC !!!

FEDERAL: Tribunal / Retratação de testemunha não muda justa causa por fraude em atestados!!!

- Decisão foi baseada em depoimento de dentista que depois mudou sua versão dos fatos.  A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de um vigilante que pretendia anular uma decisão com a alegação de que a manutenção de sua justa causa se baseou no depoimento de uma dentista que, depois, se retratou do que disse. Segundo o colegiado, essa não foi a única prova do ato de improbidade do empregado. Atestados adulterados fundamentaram dispensa Há mais de 14 anos trabalhando na Protege S.A. - Proteção e Transporte de Valores, o vigilante fazia tratamento odontológico com uma cirurgiã-dentista e apresentou vários atestados de comparecimento. Em março de 2016, ele foi dispensado por justa causa porque, segundo a empresa, teria apresentado atestados adulterados para justificar a ausência ao serviço.  Na audiência da reclamação trabalhista, a dentista declarou que nem todas as assinaturas nos atestados eram dela, ou seja, parte d

FEDERAL: Previdência Social / Portaria disponibiliza serviço para atualização de dados divergentes no âmbito do INSS !!!

 - Portaria CONJUNTA DIRBEN/DTI/INSS Nº 105, DE 22 DE outubro DE 2024.  Dispõe sobre o serviço "Atualização de Dados por Divergência Cadastral" - código 17875 - no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. O DIRETOR DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO e o DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das competências que lhes confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.171967/2024-86, resolvem: Art. 1º Fica estabelecido o serviço "Atualização de Dados por Divergência Cadastral" - código 17875 - para corrigir as informações do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS - que impossibilitam o requerimento de benefícios ou serviços do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Parágrafo único. O serviço será disponibilizado exclusivamente no aplicativo ou na página do Meu INSS. Art. 2º Após o usuário realizar a autenticação v

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Ministério da Saúde / Aprovada a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes e Jovens!!!

- Resolução Nº 756, DE 15 DE agosto DE 2024.  Dispõe sobre a aprovação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes e Jovens (PNAISAJ), a ser publicada em portaria específica do Ministério da Saúde O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Quinquagésima Sétima Reunião Ordinária, realizada nos dias 14 e 15 de agosto de 2024, e no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata; e Considerando o artigo 227 da Constituição Federal de 1988, que estabelece como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à ed

FEDERAL: Ministério da Saúde / Resolução recria GT acerca da investigação de óbitos relacionados ao trabalho!!!

- Resolução Nº 759, DE 12 DE setembro DE 2024.  Dispõe sobre a recriação do Grupo de Trabalho sobre investigação de óbitos relacionados ao trabalho e outras providências correlatas O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Quinquagésima Oitava Reunião Ordinária, realizada nos dias 11 e 12 de setembro de 2024, e no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata; e Considerando que a Constituição Federal de 1988 prevê, em seu artigo 196, que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às açõe