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Mostrando postagens de outubro 25, 2024

NOTICIAS: Grávida Chamada de 'Preta Burra' Recebe Indenização de R$ 60 Mil por Assédio Moral e Racismo!!!

Mulher grávida chamada de "preta burra" por gerente da loja é indenizada em R$ 60 mil por racismo e assédio moral. Decisão reforça combate à discriminação no trabalho. Grávida Chamada de 'Preta Burra' Recebe Indenização de R$ 60 Mil por Assédio Moral e Racismo Uma mulher grávida que foi chamada de "preta burra" pelo gerente da loja onde trabalhava receberá uma indenização de R$ 60 mil por assédio moral e atos de racismo. A Justiça do Trabalho determinou que a empresa, responsável pelo comportamento abusivo, compense os danos causados. O caso é um exemplo claro de como o racismo e o assédio moral no ambiente de trabalho não serão tolerados. Decisão Judicial Contra Atos de Racismo no Trabalho O dono da empresa foi responsabilizado pela conduta de seus funcionários, especialmente do gerente, que cometeu os atos de racismo. A funcionária, que estava grávida, foi ofendida com o termo "preta burra", em um claro episódio de discriminação racial. O assédio

NOTICIAS: Medida Provisória mantém isenção a medicamentos importados!!!

- Alíquota do imposto de importação fica zerada até março de 2025.  A isenção do imposto de importação para medicamentos foi estendida pelo governo federal em medida provisória publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) , na noite desta sexta-feira (25). A redução a zero da alíquota do tributo é válida para a aquisição de medicamentos por pessoa física até o limite de US$ 10 mil ou equivalente em outra moeda. "A edição da MP é justificada como medida fundamental para garantir o direito social à saúde, tendo em vista que a incidência do Imposto de Importação poderia dificultar a aquisição de medicamentos considerados essenciais à sobrevivência, além de contribuir para um ambiente mais justo e transparente", informou a assessoria da Presidência da República, em nota. De acordo com a MP, as empresas que realizam remessas internacionais por meio do Regime de Tributação Simplificada (RTS) passam a ter a obrigação de prestar informações detalhadas sobre as mercadori

Prefeitura de Sorocaba: Veja como ficam os serviços públicos municipais no ponto facultativo do Dia do Funcionário Público!!!

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- O ponto facultativo do Dia do Funcionário Público, celebrado nesta segunda-feira (28), vai alterar a rotina de alguns dos serviços públicos oferecidos pelo Município, retornando ao horário habitual na terça-feira (29). Os serviços prestados pelos setores essenciais, como atendimentos de urgências e emergências em unidades de saúde, seguem normalmente, sem alteração. Da mesma forma, os de coleta de lixo, que mantêm o calendário habitual. Outros serviços públicos, ainda, seguem funcionando em esquema de plantão, como os do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae) e da Urbes – Trânsito e Transportes. Acompanhe, abaixo, como fica o funcionamento de cada um dos serviços: UNIDADES segunda-feira (28) Paço e unidades descentralizadas Fechados Casas do Cidadão Fechadas Mercado Municipal 7h às 18h Mercado Distrital Fechado Feiras-livres Não há feiras-livres Cemitérios 8h30 às 16h30 Coleta de Lixo 7h às 23h Aterro de Inertes 7h às 17h Ecopontos 7h às 17h Urbes Plantão SAAE Plantão Unidades Bási

NOTICIAS: Empregada que recebia menos que colegas consegue rescisão indireta!!!

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, em julgamento recente, a favor da rescisão indireta do contrato de trabalho de uma técnica de farmácia da Prevent Senior Private Operadora de Saúde Ltda., motivada pela constatação de desigualdade salarial entre ela e seus colegas que desempenhavam a mesma função. A técnica, contratada inicialmente como auxiliar de farmácia em 2012 e promovida a técnica em 2019, alegou que, mesmo após a promoção, continuava recebendo um salário inferior ao de outros profissionais que tinham a mesma qualificação, função e tempo de serviço. Resumo do caso De acordo com a denúncia apresentada pela profissional, a empresa não respeitava o princípio da isonomia salarial, um direito garantido tanto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) quanto pela Constituição Federal. O caso ganhou relevância por tratar de uma prática ainda comum no mercado de trabalho brasileiro, que afeta não apenas a técnica de farmácia, mas muitos outros trabalhador

NOTICIAS: Tribunal / Técnica de farmácia pode rescindir contrato por receber menos que colegas!!!

- Para 3ª Turma, diferença salarial é grave o suficiente para justificar o rompimento do contrato.  A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a rescisão indireta de contrato de trabalho de uma técnica de farmácia da Prevent Senior Private Operadora de Saúde Ltda. que ganhava menos que colegas com a mesma função. Para o colegiado, a falta de isonomia é grave o suficiente para levar ao rompimento do vínculo por culpa do empregador, que terá de pagar, além das diferenças salariais, as verbas rescisórias devidas na dispensa imotivada.  Salário era menor, mas função era a mesma dos colegas Na ação, a trabalhadora contou que foi admitida em 2012 como auxiliar de farmácia, mas, ao ser promovida a técnica de farmácia em 2019, recebia salário menor que seus colegas que tinham a mesma função e a mesma qualificação técnica, prestavam serviço na mesma loja e tinham aproximadamente o mesmo tempo de serviço. O juízo de primeiro grau constatou as diferenças salariais a partir da pr

FEDERAL: RECEITA FEDERAL DO BRASIL / Alteração na IN RFB nº 1.602/2015, que dispõe sobre a aplicação do regime aduaneiro especial de admissão temporária e de exportação temporária aos bens de viajante, e a IN SRF nº 248/2002, que dispõe sobre a aplicação do regime de trânsito aduaneiro!!!

- Instrução normativa rfb Nº 2.232, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024.  Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.602, de 15 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a aplicação do regime aduaneiro especial de admissão temporária e de exportação temporária aos bens de viajante, e a Instrução Normativa SRF nº 248, de 25 de novembro de 2002, que dispõe sobre a aplicação do regime de trânsito aduaneiro. O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 155, § 2º, e nos arts. 168, 325, 353 a 379 e 578 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 - Regulamento Aduaneiro, na Decisão do Conselho do Mercado Comum nº 53, de 15 de dezembro de 2008, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto nº 6.870, de 4 de junho de 2009, e no art. 5º da Portaria MF nº 440,

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Alteração na IN BCB Nº 385/2023, que atualiza as tabelas padronizadas para fins da divulgação do Relatório de Pilar 3!!!

- INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 532, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024.  Altera Instrução Normativa BCB nº 385, de 30 de maio de 2023. A Chefe do Departamento de Regulação Prudencial e Cambial (Dereg), Substituta, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 23, inciso I, alínea "a", e 119, inciso I, alínea "d", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 56, da Resolução nº 4.557, de 23 de fevereiro de 2017, no art. 23, § 5º, da Resolução BCB nº 54, de 16 de dezembro de 2020 e no art. 63 da Resolução BCB nº 265, de 25 de novembro de 2022, resolve: Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº 385, de 30 de maio de 2023 passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º-D. O Relatório de Pilar 3 passa a vigorar acrescido das seguintes tabelas: I - Tabela CMS1 - comparação entre RWA calculado na abordagem padronizada e na abordagem de modelos internos por tipo de risco; e II - Ta

FEDERAL: RETIFICAÇÃO / Na Solução de Consulta Cosit nº 98.326, de 27 de setembro de 2024!!!

- RETIFICAÇÃO -   Na Solução de Consulta Cosit nº 98.326, de 27 de setembro de 2024 , publicada no DOU de 14 de outubro de 2024, Seção 1, página 65, onde se lê: "Mercadoria: Caixa de plástico com tampa, constituída por aço inox 304 (0,73%), poliestireno de alto impacto, poliestireno cristal e masterbatch branco (5%), obtida mediante processo de injeção plástica, utilizada para armazenar bráquetes ortodônticos, com dimensões de 22 cm x 17,5 cm x 3,5 cm e peso igual a 320 g, apresentada em saco plástico, denominada "caixa para bráquetes ortodônticos"", leia-se: " Caixa de plástico com tampa, utilizada para armazenar bráquetes ortodônticos, com dimensões de 22 cm x 17,5 cm x 3,5 cm e peso igual a 320 g, apresentada em saco plástico, denominada "caixa para bráquetes ortodônticos".  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 25.10.2024!!!

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 23 de outubro de 2024!!!

- COMUNICADO Nº 42.317, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024.  Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 23 de outubro de 2024. De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos ao período de 23.10.2024 a 23.11.2024 são, respectivamente: 0,8254% (oito mil, duzentos e cinquenta e quatro décimos de milésimo por cento), 1,00752402 (um inteiro e setecentos e cinquenta e dois mil, quatrocentos e dois centésimos de milionésimos) e 0,0725% (setecentos e vinte e cinco décimos de milésimo por cento).  ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE /  Chefe.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 25.10.2024 - Veja Aqui outros Comunicados BC!!!

FEDERAL: Tributos & Contribuições Federais: Prorrogada MP nº 1.255/2024 que estende benefício de concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada de bens destinados ao ativo imobilizado aos navios tanque novos produzidos no País !!!

- ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 99, DE 2024.  O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.255, de 26 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União no dia 27, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e a Lei nº 14.871, de 28 de maio de 2024, para autorizar a concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para navios-tanque novos produzidos no Brasil destinados ao ativo imobilizado e empregados exclusivamente em atividade de cabotagem de petróleo e seus derivados", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.  Congresso Nacional, em 24 de outubro de 2024 /  Senador RODRIGO PACHECO /  Presidente da Mesa do Congresso Nacional.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra

FEDERAL: Trabalho & Previdência: NR 28 - Multa de SST tem alteração - PORTARIA MTE Nº 1.794, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024!!!

- PORTARIA MTE Nº 1.794, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024.  Altera o Anexo II da Norma Regulamentadora nº 28 - Fiscalização e Penalidades para dar nova redação aos códigos de ementas da NR-22 e de seus anexos constantes do Anexo II da NR-28 O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO - Substituto, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, caput, inciso VI, do Anexo I, do Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023, e no processo SEI nº 19966.200136/2023-32, resolve: Art. 1º O Anexo II da Norma Regulamentadora nº 28 (NR-28) - Fiscalização e Penalidades, com redação dada pela Portaria SEPRT nº 1.067, de 23 de setembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações: Continua ... Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 25.10.2024 - Veja Aqui "NR-22 / ITEM/SUBITEM / CÓDIGO / GRADACÃO / TIPO !!!

FEDERAL: Tributos & Contribuições Federais - Receita Federal traz esclarecimentos sobre a legislação tributária federal - SOLUÇÕES DE CONSULTAS NºS 4.044 e 4.045 - SRRF04/DISIT, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024 !!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 4.044 - SRRF04/DISIT, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep BASE DE CÁLCULO. DESCONTO CONDICIONAL.  Os descontos condicionais são receitas tributáveis e devem integrar a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº 291, DE 2017, Nº 542, DE 2017, E Nº 202, DE 2021. Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002, art. 1º. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins BASE DE CÁLCULO. DESCONTO CONDICIONAL. Os descontos condicionais são receitas tributáveis e devem integrar a base de cálculo da Cofins. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº 291, DE 2017, Nº 542, DE 2017, E Nº 202, DE 2021. Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2002, art. 1º. FLÁVIO OSÓRIO DE BARROS Chefe . - SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 4.045 - SRRF04/DISIT, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ LUCRO PRESUMIDO. SERV

NOTICIAS: Tribunal / Gerente humilhada por chefe de cozinha é indenizada por dano moral !!!

- Trabalhadora de um restaurante localizado na Barra Funda, zona oeste de São Paulo-SP, obteve o direito de ser indenizada por dano moral. Ela comprovou que era cobrada com rigor excessivo pelo sócio e chefe de cozinha do estabelecimento, além de ser xingada e submetida a situações humilhantes, que feriam sua imagem e honra. Disse que, em razão disso, passou a ter crises de ansiedade e precisou de tratamento psicológico. As alegações da mulher de que era chamada de "terrorista", "songa monga" e "desleixada" foram negadas pela empresa, porém confirmadas pelos depoimentos colhidos no processo. A testemunha do próprio empregador afirmou ser "normal" haver xingamentos na cozinha como "burra, ineficiente, lerda, lesada", mas que vê isso como "incentivo, pra acordar, nada grave". A testemunha da autora contou que atuava como cozinheiro e que também era vítima de ofensas por parte do chefe de cozinha, mas que a situação era pior com

FEDERAL: RFB / Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF / PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. CANCELAMENTO DA ADESÃO AUTOMÁTICA AO PLANO DE PREVIDÊNCIA NO PRAZO CONTRATUAL. DEVOLUÇÃO DE VALORES CORRIGIDOS. IRPF. INCIDÊNCIA - SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 280, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 280, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024.  Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF / PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. CANCELAMENTO DA ADESÃO AUTOMÁTICA AO PLANO DE PREVIDÊNCIA NO PRAZO CONTRATUAL. DEVOLUÇÃO DE VALORES CORRIGIDOS. IRPF. INCIDÊNCIA. Os valores recebidos por pessoa física, resultantes da devolução de  contribuições vertidas ao plano de previdência por entidade fechada de previdência  complementar, em razão da opção expressa do participante pelo cancelamento da "adesão  automática" dentro do prazo legal de até 90 (noventa) dias contados a partir da data da  sua inscrição, estão sujeitos à incidência do imposto sobre a renda na fonte e na Declaração de Ajuste Anual. Os acréscimos monetários incidentes sobre essa espécie de valores também  estão sujeitos à incidência do imposto. Dispositivos Legais: Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - (Código Tributário Nacional (CTN), art. 43; Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, arts. 1º, 2º, 3º, §§

FEDERAL: CONFAZ / Ministério da Fazenda - Divulgado preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis - ATO COTEPE/PMPF Nº 25, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024!!!

- ATO COTEPE/PMPF Nº 25, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024.  Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.  O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;  CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;  CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.001339/2024-58, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de outubro de 2024, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07: ITEM UF QAV AEHC GNV GNI ÓLEO COMBUSTÍVEL (R$/ litro) (R$/ litro) (R$/ m³) (R$/ m³) (R$/ litro) (R$/ Kg) 1 AC - *4,9710 - - - - 2 AL 3,4910 **4,8924 *5,0638 - - - 3 AM - *4,9856 *3,3337 *1,9421 - - 4 AP - 4,8500 - - - - 5 BA - 4,5900 3,6940 - - - 6 CE - **4,