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Mostrando postagens de outubro 14, 2024

NOTICIAS: Contran amplia prazo para pagamento de pedágios eletrônicos !!!

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- Contran amplia prazo para pagamento de pedágios eletrônicos Novas regras anunciadas nesta segunda valem para rodovias concedidas. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, nesta segunda-feira (14), a Resolução nº 1013/2024 que atualiza as regras para implementação do pedágio eletrônico em rodovias concedidas à iniciativa privada, em todo o país. O sistema – também conhecido como free flow – permite que os condutores de veículos passem pelos pontos de cobrança de pedágio automático, sem necessidade de qualquer parada nas cabines para o pagamento da tarifa. A medida anunciada pelo Ministério dos Transportes também amplia o prazo de pagamento do pedágio dos atuais 15 dias posteriores à passagem pela praça de pedágio para 30 dias. Esta medida começa a valer a partir da publicação da resolução no Diário Oficial da União (DOU), prevista para ocorrer ainda nesta semana. Após o prazo de 30 dias, a falta de quitação da cobrança pelo uso da rodovia será considerada infração grave, pre

NOTICIAS: DIM DIM / Clientes de bancos têm até quarta-feira para sacar valores esquecidos !!!

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No dia 17, cerca de R$ 8,6 bi passarão para conta do Tesouro Nacional.  Cerca de 42 milhões de pessoas físicas e 3,6 milhões de pessoas jurídicas têm até quarta-feira (16) para sacar recursos esquecidos no sistema financeiro. Segundo os dados mais recentes do Sistema de Valores a Receber (SVR) do Banco Central, referentes a agosto, ainda não foram sacados R$ 8,59 bilhões. Desse total, R$ 6,62 bilhões referem-se a valores não retirados por pessoas físicas e R$ 1,97 bilhão por empresas. Na quinta-feira (17), os recursos não sacados serão transferidos para a conta única do Tesouro Nacional, para atender à lei que compensa a prorrogação da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e de 156 municípios, aprovada em setembro pelo Congresso. Os R$ 8,56 bilhões comporão os R$ 55 bilhões que entrarão no caixa do governo para custear a extensão do benefício. A Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom) destacou que a previsão para incorporação desses re

NOTICIAS: Abono Salarial / Mais de 247 mil trabalhadores ainda não sacaram o Abono Salarial !!!

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Apesar do calendário de pagamentos ter encerrado em agosto, R$ 228,6 milhões ainda estão disponíveis para saque até o final de dezembro de 2024. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) verificou que, em setembro, 475.933 trabalhadores receberam o Abono Salarial. No entanto, ainda restam 247.754 trabalhadores que não efetuaram o saque do benefício, totalizando R$ 228.651.555,00 em valores disponíveis. O calendário de pagamentos, que se encerrou em agosto, contemplava 26.151.402 trabalhadores, dos quais 723.687 ainda não retiraram o valor a que têm direito. Os valores pendentes de saque estarão disponíveis até 27 de dezembro de 2024, nas instituições financeiras Caixa Econômica e Banco do Brasil. Para aqueles que solicitaram revisão do Abono Salarial por meio de recurso administrativo, os pagamentos serão emitidos mensalmente, todo dia 15 ou no primeiro dia útil subsequente. Informações detalhadas podem ser consultadas por meio da Carteira de Trabalho Digital ou no portal GOV.BR. Quem t

NOTICIAS: ICMS Nacional - Nova versão de Nota Técnica flexibiliza a operação de devolução de mercadoria para o exterior!!!

- O portal nacional da NF-e publicou a versão 1.11 da Nota Técnica nº 2022.005, que altera regra de validação relativamente a devolução de mercadoria para o exterior. O valor total da NF-e de devolução, por regra, deve ser equivalente aos valores totais das "NF-e" referenciadas neste documento. Sendo assim, estando os valores divergentes, a NF-e será retornada pela rejeição "545". A nova versão possibilita, no caso de devolução para o exterior com identificação nos dados cadastrais do destinatário, o valor total da NF-e de devolução ser superior a somatória das notas referenciadas. Ambiente de teste e produção: 31.10.2024 (Nota Técnica nº 2022.005 v. 1.11) Fonte: Portal NF-e /// VIA - IOB Online .

FEDERAL: RFB / Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ / LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS DE SAÚDE. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO REDUZIDO. REQUISITOS - Solução de Consulta nº 3.024, de 11 de outubro de 2024!!!

- Solução de Consulta nº 3.024, de 11 de outubro de 2024.  Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ /  LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS DE SAÚDE. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO REDUZIDO. REQUISITOS. Para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ devido pela pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, aplica-se o percentual de 8% (oito por cento) sobre a receita bruta decorrente da prestação de serviços hospitalares e da prestação dos serviços de auxílio diagnóstico e terapia listados na "Atribuição 4: Prestação de Atendimento ao Apoio ao Diagnóstico e Terapia" da Resolução RDC Anvisa nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, desde que a prestadora dos serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária (de direito e de fato) e atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O não atendimento desses requisitos importa a aplicação do percentual de 32% (trinta e dois por cento) sobre a receita bruta da prestação dos serviços. SOLUÇÃO D

FEDERAL: RFB / Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ / LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS DE SAÚDE. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO REDUZIDO. REQUISITOS - SOLUÇÃO DE CONSULTA nº 3.023, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA nº 3.023, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024.  Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ /  LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS DE SAÚDE. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO REDUZIDO. REQUISITOS. Para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ devido pela pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, aplica-se o percentual de 8% (oito por cento) sobre a receita bruta decorrente da prestação de serviços hospitalares e da prestação dos serviços de auxílio diagnóstico e terapia listados na "Atribuição 4: Prestação de Atendimento ao Apoio ao Diagnóstico e Terapia" da Resolução RDC Anvisa nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, desde que a prestadora dos serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária (de direito e de fato) e atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O não atendimento desses requisitos importa a aplicação do percentual de 32% (trinta e dois por cento) sobre a receita bruta da prestação dos serviços. SOLUÇÃO D