NOTICIAS: IMPENHORABILIDADE DE POUPANÇA NÃO SE APLICA A CRIMES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA, DIZ TJ-MG!!!
- A impenhorabilidade de quantia depositada em caderneta de poupança até o limite de 40 salários-mínimos, prevista no artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil, não se aplica na hipótese de crime contra a Fazenda Pública, quando sequer se exige que os valores sejam de origem ilícita, porque a finalidade do bloqueio é garantir o ressarcimento ao erário. A única condição é a existência de indícios de responsabilidade. Com essa fundamentação, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais deu provimento ao recurso de apelação do Ministério Público contra decisão que determinou o desbloqueio de R$ 44 mil da poupança de um réu acusado de peculato, por cinco vezes, e de integrar organização criminosa. Os delitos causaram prejuízo de cerca de R$ 750 mil ao município de Araguari (MG). “Diante da existência de legislação processual penal especial que aborda o tema de forma exauriente, mostra-se equivocado, sob o pretexto de suprir lacuna legislativa, invocar as exceções à