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Mostrando postagens de outubro 23, 2024

NOTICIAS: TST confirma: mulher não pode trabalhar 2 domingos seguidos!!!

- A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou um supermercado a pagar em dobro os domingos trabalhados por suas empregadas que não tinham folga a cada 15 dias, conforme determina a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O TST reforçou que a norma especial, que exige o revezamento quinzenal para o trabalho das mulheres aos domingos, prevalece sobre as leis que regulamentam o comércio. O Sindicato dos Empregados no Comércio de São José e Região moveu a ação contra o supermercado, argumentando que as funcionárias seguiam uma escala de 2×1, ou seja, trabalhavam dois domingos seguidos antes de terem direito a um de descanso. Esse regime contrariava a regra da CLT, que exige uma folga a cada domingo trabalhado. A empresa foi condenada a pagar os domingos em dobro, mas o adicional de 100% foi excluído da condenação por entender que as empregadas já tinham uma folga semanal. A defesa do supermercado Giassi argumentou que a Const

NOTICIAS: TRIBUTAÇÃO DO LEASING NA COMPRA DO BEM ARRENDADO AO FINAL DO PRAZO CONTRATUAL!!!

A não incidência do ICMS na compra de bens arrendados ao final do contrato, destacando a necessidade de evitar bitributação e respeitar a jurisprudência do STF. Como é sabido o STF firmou entendimento definitivo no sentido de que o ICMS só incide nas operações em que haja circulação jurídica da mercadoria, que pressupõe troca de propriedade ou de posse, sendo certo que o STJ veio editar a súmula 166 segundo a qual “não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte”. Contudo, a pacífica jurisprudência dos tribunais superiores veio sofrer um abalo com o advento da EC 33/2001, que introduziu a alínea “a” ao inciso IX, do § 2º, do art. 155 da CF, in verbis: “IX- Incidirá também: a) sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade, assim como sobre o serviço prestado no exterior, cabendo

NOTICIAS: Receita Federal abre nesta quinta-feira, 24, consulta ao lote residual de restituição do IRPF do mês de outubro/2024!!!

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- O lote é formado por 264.602 restituições que serão destinadas aos contribuintes, entre prioritários e não prioritários. O valor total do crédito é de R$ 700.000.000,00. Apartir das 10 horas desta quinta-feira (24), o lote residual de restituição do IRPF do mês de outubro de 2024 estará disponível para consulta. O crédito bancário das 264.602 restituições será realizado ao longo do dia 31 de outubro, no valor total de R$ 700.000.000,00. Desse total, R$ 373.499.468,54 será destinado a contribuintes que possuem prioridade legal, o que corresponde a 6.416 restituições para idosos acima de 80 anos, 46.689 restituições para contribuintes entre 60 e 79 anos, 5.219 restituições para aqueles com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 14.661 restituições para contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério. Além disso, 126.824 restituições serão destinadas aos que não possuem prioridade legal, mas que receberam prioridade por terem utilizado a Declaração pré-preench

NOTICIAS: Lei garante desconto de 50% em taxa de cartório na compra do 1º imóvel !!!

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Pouco conhecido, benefício se aplica no caso de financiamento. A concretização do sonho da casa própria tem se tornado cada vez mais cara. Segundo o Índice FipeZap, só nos nove primeiros meses deste ano, os preços dos imóveis, no Brasil, aumentaram, em média, 5,88%, superando os 3,31% de inflação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulados no período.  Além do valor do imóvel e das elevadas taxas de juros cobradas nos financiamentos, os compradores se deparam com taxas, impostos e despesas diversas que podem comprometer o orçamento e, no limite, inviabilizar o negócio. O que poucos sabem é que, desde 1973, uma lei federal concede a quem adquire seu primeiro imóvel um desconto de 50% nas taxas que tabeliães e registradores cobram para elaborar documentos como escrituras e registros - os chamados emolumentos.  A Lei de Registros Públicos ( Lei nº 6.015 ), de 1973, estabelece que o abatimento se aplica à aquisição de imóveis financiados por meio do Sistema Financeir

NOTICIAS: Reforma Tributária - Divulgado o calendário de audiências públicas na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado !!!

- Foi divulgado o Plano de Trabalho no âmbito da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), incluindo o calendários das audiências públicas onde serão debatidos os principais tópicos relacionados a Reforma Tributária. As audiências serão realizadas nas seguintes datas: 29/10/24 - Novos tributos incidentes sobre o consumo e reorganização da economia nacional 30/10/24 - Impacto no setor produtivo 31/10/24 - Impacto social e regimes diferenciados 04/11/24 - Impacto na saúde: serviços, planos individuais e coletivos, medicamentos, dispositivos médicos e dispositivos para pessoas com deficiência 05/11/24 - Regimes específicos para serviços financeiros 06/11/24 - Demais regimes específicos 07/11/24 - Infraestrutura, energia, telecomunicações e setor imobiliário 11/11/24 - Simples Nacional e Zona Franca de Manaus 12/11/24 - Imposto Seletivo 13/11/24 - Fundo de compensação de benefícios fiscais e o novo modelo de desenvolvimento regional 14/11/24 - Regras de transição, fiscalização e

FEDERAL: CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA - CFBio / Dispõe sobre a atuação do(a) Biólogo(a) em Biossistemas Agrícolas dá outras providências!!!

- RESOLUÇÃO Nº 715, de 19 DE OUTUBRO DE 2024.  Dispõe sobre a atuação do(a) Biólogo(a) em Biossistemas Agrícolas dá outras providências. O CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA - CFBio, Autarquia Federal, com personalidade jurídica de direito público, criado pela Lei n° 6.684, de 3 de setembro de 1979, alterada pela Lei n° 7.017, de 30 de agosto de 1982, regulamentada pelo Decreto n° 88.438, de 28 de junho de 1983, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e Considerando o disposto no art. 5º, inciso XIII, da Constituição Federal de 1988, que define ser livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, desde que atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; Considerando a Lei nº 6.684/1979, a Lei nº 7.017/1982 e o Decreto nº 88.438/1983, que criam e regulamentam a profissão de Biólogo(a) no Brasil, em especial o inciso II do art. 10 daquele primeiro diploma legal, o qual garante ao Conselho Federal de Biologia a competência para exercer função normativa, baix

FEDERAL: Atos do Poder Executivo / Rio Grande do Sul - Autoriza a concessão adicional de crédito de instalação aos beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária prejudicados pelos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024 !!!

- DECRETO Nº 12.228, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024.  Autoriza a concessão adicional de crédito de instalação aos beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária prejudicados pelos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024 no Estado do Rio Grande do Sul. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 17,caput, inciso V, e § 2º a § 5º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, D E C R E T A: Art. 1º Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra autorizado a conceder, em caráter excepcional, aos beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária prejudicados pelos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024 no Estado do Rio Grande do Sul, operação adicional de crédito de instalação na modalidade prevista no art. 2º,caput, inciso II, do Decreto nº 11.586, de 28 de junho de 2023.

FEDERAL: COMÉRCIO EXTERIOR / Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de luvas para procedimento não cirúrgico originárias de China, Malásia e Tailândia, e encerra a avaliação de interesse público!!!

- RESOLUÇÃO GECEX Nº 650, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024.  Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de luvas para procedimento não cirúrgico originárias de China, Malásia e Tailândia, e encerra a avaliação de interesse público instaurada por meio da Circular SECEX nº 3, de 8 de fevereiro de 2024. O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º,caput, inciso VI, do Decreto nº 11.428, de 02 de março de 2023, e o art. 2º, inciso VI, do Anexo IV da Resolução Gecex nº 480, de 10 de maio de 2023, considerando as disposições do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2023; bem como considerando as informações, razões e fundamentos presentes nos Anexos da presente resolução e nos Pareceres DECOM nº 3191/2024/MDIC e nº 3276/2024/MDIC, e o deliberado em sua 219ª Reunião Ordinária, ocorrida no dia 17 de outubro de 2024, resolve: Art. 1º Encerrar a investigação com aplicação de direito

NOTICIAS: ICMS Nacional - Publicada nova versão da Nota Técnica 2024.001 para o CT-e e CT-e OS !!!

- Como se sabe, com o objetivo de controlar as datas muito antigas das chaves de acesso do CT-e e do CT-e OS complementados, existem as regras de validação G161a e H102a, que verificam se o ano e mês da chave de acesso desses documentos são anteriores a 12 meses da data de autorização do CTe complementar. No entanto, foi publicada a versão 1.04 da Nota Técnica 2024.001, que amplia este prazo para permitir a autorização de documento fiscal complementar em até 24 meses da data de autorização do CTe complementado, no caso de CT-e e CT-e OS do modal aquaviário. A implementação desta alteração em fase teste e de produção é 28.10.2024. (Nota Técnica 2024.001, versão 1.04 - https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Cte/Documentos) ///  Fonte: Editorial IOB .

NOTICIAS: Tribunal / Empresa de ônibus não precisa calcular cota de PCD incluindo empregados em auxílio-doença!!!

- Trabalhadores afastados ou aposentados por invalidez não entram no cálculo de pessoas com deficiência ou reabilitadas. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da União (PGU) contra a anulação de multa aplicada à Transportes Coletivos Trevo S.A., de Porto Alegre (RS), pelo suposto descumprimento da cota destinada às pessoas reabilitadas ou com deficiência. A fiscalização havia considerado, na base de cálculo, a quantidade de profissionais com contratos suspensos em razão de aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e auxílio-doença acidentário. Mas, segundo o colegiado, a contagem deve considerar apenas os empregados na ativa.  Empresa foi multada por não cumprir cota Ao aplicar a multa, os fiscais do Ministério do Trabalho constataram que a empresa tinha 1.120 empregados registrados, entre eles 67 aposentados por invalidez e 92 afastados em auxílio doença. Assim, entenderam que 56 vagas deveriam ser destinadas a pessoas reabilitadas ou com deficiência, conf

FEDERAL: RFB / Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins / ISENÇÃO. ASSOCIAÇÃO CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS. RECEITAS DERIVADAS DAS ATIVIDADES PRÓPRIAS. CARÁTER CONTRAPRESTACIONAL. DEFINIÇÃO DE FINALIDADE PRECÍPUA DA ENTIDADE. SERVIÇOS DE CONSULTORIA, AGENCIAMENTO DE ESTÁGIO E TREINAMENTO - SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 278, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 278, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024.  Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins /  ISENÇÃO. ASSOCIAÇÃO CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS. RECEITAS DERIVADAS DAS ATIVIDADES PRÓPRIAS. CARÁTER CONTRAPRESTACIONAL. DEFINIÇÃO DE FINALIDADE PRECÍPUA DA ENTIDADE. SERVIÇOS DE CONSULTORIA, AGENCIAMENTO DE ESTÁGIO E TREINAMENTO. São isentas da Cofins as receitas decorrentes das atividades próprias desenvolvidas por associação civil sem fins lucrativos que preencha os requisitos do art. 15 da Lei nº 9.532, de 1997. A expressão "atividades próprias" denota o conjunto de serviços ou ações desempenhado pela pessoa jurídica no seu âmbito de atuação. No entanto, é imperativo haver coerência entre a finalidade do ente e a atividade por ele desenvolvida. A previsão, no estatuto ou ato constitutivo da entidade, do exercício de determinada atividade deve guardar coerência com os objetivos da instituição, sob pena de desvio de finalidade. Consideram-se tam

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos a 19, 20 e 21 de outubro de 2024!!!

- COMUNICADO Nº 42.310, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024.  Divulga as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos a 19, 20 e 21 de outubro de 2024. De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos aos períodos abaixo especificados são: I - Taxas Básicas Financeiras (TBF): a) de 19.10.2024 a 19.11.2024: 0,7848% (sete mil, oitocentos e quarenta e oito décimos de milésimo por cento); b) de 20.10.2024 a 20.11.2024: 0,8243% (oito mil, duzentos e quarenta e três décimos de milésimo por cento); c) de 21.10.2024 a 21.11.2024: 0,8243% (oito mil, duzentos e quarenta e três décimos de milésimo por cento); II - Redutores "R": a) de 19.10.2024 a 19.11.2024: 1,00715928 (um inteiro e setecentos e quinze mil, novecentos e vinte e oito centésimos de milionésimos); b) de 20.10.2024 a 20.11.2024: 1,00751414 (um

NOTICIAS: IR - Pessoa Física / STF rejeita cobrança de Imposto de Renda de doador sobre adiantamento de herança!!!

A Primeira Turma considerou que o doador não teve acréscimo patrimonial. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, na sessão desta terça-feira (22), um recurso da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que pretendia cobrar Imposto de Renda (IR) sobre as doações de bens e direitos, em valor de mercado, feitas por um contribuinte a seus filhos, em adiantamento de herança. A questão foi discutida no Recurso Extraordinário (RE) 1439539, apresentado contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que negou a incidência do IR no caso. Segundo a PGFN, o imposto deveria ser cobrado em relação ao acréscimo patrimonial do doador ocorrido entre a aquisição dos bens e o valor atribuído a eles no momento da transferência. Em voto apresentado em sessão virtual, o ministro Flávio Dino (relator) observou que a decisão do TRF-4 é compatível com a jurisprudência do STF pacificada no sentido de que o fato gerador do IR é o acréscimo patrimonial efetivo. Na ante

Notícias: Sefaz-SP notifica proprietários de veículos com débitos de IPVA de 2021 a 2024!!!

- A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) notificou 466 proprietários de 307 veículos que apresentam débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) dos exercícios de 2021 a 2024.  A relação foi publicada na edição eletrônica do Diário Oficial do Estado desta terça-feira (22). O lote de notificações reúne 333 débitos (cada veículo pode ter débito em mais de um exercício) que totalizam R$ 784.935,62. Vale destacar que os contribuintes presentes na publicação e que foram anteriormente notificados por débitos de IPVA na edição do DOE publicada em 30/08/2024, devem considerar os lançamentos desta publicação, uma vez que a relação antiga torna-se sem efeito. A consulta on-line inserindo CPF/CNPJ ou placa do veículo pode ser feita neste link, e traz a identificação do proprietário e do veículo, os valores do imposto, da multa incidente e dos juros por mora. Para regularizar o imposto, o pagamento pode ser realizado pela internet ou nas a

FEDERAL: Ministério da Justiça e Segurança Pública / Definido Programa de Capacitação para Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (PNLD)!!!

- PORTARIA SENAJUS/MJSP Nº 111, DE 18 DE outubro DE 2024.  Dispõe sobre o Programa Nacional de Capacitação e Treinamento para a Recuperação de Ativos e o Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro - PNLD O SECRETÁRIO NACIONAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14, inciso VI, do Anexo I ao Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, resolve: Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o Programa Nacional de Capacitação e Treinamento para a Recuperação de Ativos e o Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro - PNLD, no âmbito da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Parágrafo único. O PNLD é instrumento de articulação institucional com a finalidade de promover a capacitação de agentes públicos e fomentar a cultura de prevenção e combate à corrupção e à lavagem de dinheiro. Art. 2º O PNLD será coordenado pela Coordenação-Geral de Articulação Institucional do Departamento de Recuperação de