NOTICIAS: TST confirma: mulher não pode trabalhar 2 domingos seguidos!!!
- A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou um supermercado a pagar em dobro os domingos trabalhados por suas empregadas que não tinham folga a cada 15 dias, conforme determina a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O TST reforçou que a norma especial, que exige o revezamento quinzenal para o trabalho das mulheres aos domingos, prevalece sobre as leis que regulamentam o comércio. O Sindicato dos Empregados no Comércio de São José e Região moveu a ação contra o supermercado, argumentando que as funcionárias seguiam uma escala de 2×1, ou seja, trabalhavam dois domingos seguidos antes de terem direito a um de descanso. Esse regime contrariava a regra da CLT, que exige uma folga a cada domingo trabalhado. A empresa foi condenada a pagar os domingos em dobro, mas o adicional de 100% foi excluído da condenação por entender que as empregadas já tinham uma folga semanal. A defesa do supermercado Giassi argumentou que a Const