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Mostrando postagens de maio 2, 2024

FEDERAL: RECEITA FEDERAL DO BRASIL / Disciplina o atendimento por meio da Caixa Corporativa de correio eletrônico no âmbito da 4ª Região Fiscal !!!

- PORTARIA SRRF04 Nº 644, DE 28 DE MARÇO DE 2024.  Disciplina o atendimento por meio da Caixa Corporativa de correio eletrônico no âmbito da 4ª Região Fiscal. O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 4ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 359 e 364 do Anexo I do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 2.022, de 16 de abril de 2021, e na Instrução Normativa RFB nº 2.088, de 15 de junho de 2022, resolve: Art. 1º Esta Portaria disciplina, no âmbito da 4ª Região Fiscal, o atendimento prestado por meio da Caixa Corporativa (ATENDIMENTO-RF04), com endereço de correio eletrônico atendimentorfb.04@rfb.gov.br. Art. 2º Estão disponíveis para atendimento por meio da Caixa Corporativa de correio eletrônico os seguintes serviços: I. Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; II. Informação de situação cadastral; III. Em

NOTICIAS: Previdenciária - Aprovados novos formulários para prestação de informações/requerimento de benefícios!!!

NOVOS FORMULÁRIOS -  Foram aprovados novos formulários para prestação de informações/requerimento de benefícios pelos segurados do INSS, especificados a seguir:   a) Anexo I-A - 2.1 Acerto de Dados de Identificação da Pessoa Física; b) Anexo I-B - 2.2 Acerto de Vínculos e Remunerações - Empregado e Empregado Doméstico; c) Anexo I-C - 2.3 Acerto de Remunerações - Trabalhador Avulso; d) Anexo I-D - 2.4 Acerto de Remunerações - CI Prestador de Serviço; e) Anexo I-E - 2.5 Reconhecimento de Filiação e Atualização de Atividade; e f) Anexo I-F - 2.6 Acerto de Contribuições. INCLUSÃO OU EXCLUSÃO DE INFORMAÇÕES Foi ainda definido que: a) quando não houver, no requerimento eletrônico no Meu INSS (https://meu.inss.gov.br), campos adicionais para registro de todas as informações necessárias para a atualização desejada no CNIS, o segurado ou seu representante legal deverá anexar ao requerimento a solicitação contendo tais informações, podendo para esse fim utilizar o respectivo formulário correspon

FEDERAL: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS / Foram publicados no DOU de hoje, dia 02.05.2024, as seguintes, PORTARIAS PRES/INSS NºS 1.678 e 1.694 DE 29 DE ABRIL DE 2024 !!!

- PORTARIA PRES/INSS Nº 1.678, DE 29 DE ABRIL DE 2024.  Aprova o Regimento Interno do Instituto Nacional do Seguro Social. - PORTARIA PRES/INSS Nº 1.694, DE 29 DE ABRIL DE 2024.  Altera a classificação patrimonial e contábil de imóvel vinculado à Superintendência Regional Sudeste I, na área da Gerência-Executiva São Paulo.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU  02.05.2024!!!

FEDERAL: Programa Pé-de-Meia / Alteração no Decreto, para instituir o Comitê de Participação do Fundo para custear e gerir a Poupança de Incentivo à Permanência e Conclusão Escolar !!!

- DECRETO Nº 12.010, DE 1º DE MAIO DE 2024.  Altera o Decreto nº 11.901, de 26 de janeiro de 2024, para instituir o Comitê de Participação do Fundo para custear e gerir a Poupança de Incentivo à Permanência e Conclusão Escolar, no âmbito do Programa Pé-de-Meia. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.818, de 16 de janeiro de 2024, D E C R E T A : Art. 1º O Decreto nº 11.901, de 26 de janeiro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 15-A. Fica instituído o Comitê de Participação do Fundo para custear e gerir a Poupança de Incentivo à Permanência e Conclusão Escolar, no âmbito do Programa Pé-de-Meia, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.818, de 16 de janeiro de 2024." (NR) "Art. 15-B. Ao Comitê compete: I - examinar o estatuto do Fundo, previamente à primeira integralização de cotas pela União, e as propost

NOTICIAS: Trabalhista - Promulgados os textos da Convenção/Recomendação para Trabalhadores Domésticos, da Organização Internacional do Trabalho (OIT)!!!

- Por meio do Decreto nº 12.009/2024 , foram promulgados os textos da Organização Internacional do Trabalho (OIT), anexos a este Decreto, referentes a: a) Convenção sobre o Trabalho Decente para as Trabalhadoras e os Trabalhadores Domésticos (nº 189); e b) Recomendação sobre o Trabalho Doméstico Decente para as Trabalhadoras e os Trabalhadores Domésticos (nº 201). São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional os atos que possam resultar em: a) revisão da Convenção e da Recomendação e b) ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional ( Constituição Federal , art. 49 , I).  (Decreto nº 12.009/2024 - DOU - Edição Extra de 01.05.2024) Fonte: Editorial IOB .

NOTICIAS: Receita Federal do Brasil / Alterado cronograma relativo ao Programa Auxiliar de Apuração do Imposto Sobre a Renda da Pessoa Física incidente sobre operações de renda variável!!!

O cronograma foi alterado em razão de intercorrências na fase de implementação do Programa. A Receita Federal do Brasil publicou Instrução Normativa RFB nº 2189/24 , que altera o cronograma de envio de informações relativas a operações realizadas no mercado financeiro e de capitais por meio do Programa Auxiliar de Apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física incidente sobre operações de Renda Variável - ReVar, instituído pela Instrução Normativa RFB nº 2.164, de 25 de outubro de 2023 . O envio de informações à Receita Federal do Brasil por meio do Revar, sobre as operações realizadas com valores mobiliários negociados no mercado à vista ou de liquidação futura, teria início em janeiro de 2024 (para os investidores incluídos na versão inicial do ReVar). Entretanto, em razão de intercorrências na fase de implementação do Programa, não foi possível. Dessa forma, o novo cronograma de envio de informações prevê que de maio a julho de 2024 deverão ser enviadas as informações sobre os a

NOTICIAS: IRPF/IRRF - Tabela progressiva mensal, a ser utilizada no cálculo dos rendimentos pagos a pessoas físicas, permanece a mesma desde o mês de fevereiro de 2024!!!

A Lei nº 14.848/2024 divulgou a seguinte tabela progressiva mensal a ser utilizada, a partir do mês de fevereiro de 2024, no cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre os rendimentos pagos a pessoas físicas: Tabela Progressiva Mensal Base de Cálculo (RS) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$) Até 2.259,20 0 0 De 2.259,21 até 2.826,65 7,5 169,44 De 2.826,66 até 3.751,05 15 381,44 De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 662,77 Acima de 4.664,68 27,5 896,00 Destacamos, por oportuno, que o valor da dedução mensal por dependentes não sofreu alteração, permanecendo em R$ 189,59. Por outro lado, em decorrência da elevação do valor da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal, a partir do mês de fevereiro de 2024, o valor do desconto simplificado mensal passa a ser de R$ 564,80 (R$ 2.259,20 x 25%), lembrando-se que esse desconto pode ser utilizado, caso seja mais benéfico ao contribuinte, sendo dispensadas a comprovação da despesa e a indicação de sua espécie. Frisamos ainda

FEDERAL: CONFAZ / Alteração no Ato, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 03/18!!!

- ATO COTEPE/ICMS Nº 56, DE 30 DE ABRIL DE 2024.   Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 5/20, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 03/18.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU  02.05.2024!!!

FEDERAL: CONFAZ / Ratifica Convênios ICMS nºs 15 / 16 / 18 e 19 / 2024 - ATO DECLARATÓRIO Nº 10, DE 30 DE ABRIL DE 2024!!!

- ATO DECLARATÓRIO Nº 10, DE 30 DE ABRIL DE 2024.  Ratifica Convênios ICMS aprovados na 391ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 25.04.2024 e publicados no DOU nos dias 25 e 26.04.2024. O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, CONSIDERANDO a urgência requerida pelos Srs. Secretários de Fazenda, dos Estados do Ceará, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Paraíba; CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 637/2024/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 391ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 25 de abril de 2024: - Convênio ICMS nº 15/24 - Convalida

NOTICIAS: Folha de Pagamento / Receita Federal esclarece decisão do ministro Cristiano Zanin sobre a desoneração da folha de pagamento de municípios e setores produtivos!!!

- Liminar tem efeitos a partir da publicação, que ocorreu em 26-4-2024.  Oministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, por decisão cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, os efeitos de dispositivos legais da Lei nº 14.784/2023, que prorrogavam a desoneração da folha de pagamento de municípios e de diversos setores produtivos até 2027. A decisão tem efeitos a partir da publicação da decisão, que ocorreu em 26 de abril de 2024, no Diário da Justiça Eletrônico (DJE). Assim, a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB foi suspensa, de forma que todas as empresas antes contempladas devem passar a recolher as contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamentos nos termos do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991. Além disso, a alíquota de contribuição sobre a folha de pagamentos dos municípios contemplados anteriormente pela redução para 8%, volta a ser de 20%. Considerando que a decisão foi publicada em 26 de abril de 2024 e que

FEDERAL: Trabalho & Previdência / Alteração na Instrução Normativa, que altera norma que disciplina regras para concessão de benefícios previdenciários!!!

- INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 164, DE 29 DE ABRIL DE 2024.  Altera a Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022, que disciplina as regras, procedimentos e rotinas necessárias à efetiva aplicação das normas de direito previdenciário. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.341866/2020-55, resolve: Art. 1º A Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 60, de 29 de março de 2022, Seção 1, págs. 132/198, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 12. O filiado poderá solicitar, a qualquer momento, a inclusão, alteração, ratificação ou exclusão das informações divergentes, extemporâneas ou insuficientes do CNIS, prestando as informações referentes à atualização desejada e apresentando documentos comprobatórios, conforme critérios e

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos a 27, 28 e 29 de abril de 2024!!!

- COMUNICADO Nº 41.561, DE 30 DE ABRIL DE 2024.  Divulga as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos a 27, 28 e 29 de abril de 2024. De acordo com o que determina a Resolução nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos aos períodos abaixo especificados são: I - Taxas Básicas Financeiras (TBF): a) de 27.4.2024 a 27.5.2024: 0,6889% (seis mil, oitocentos e oitenta e nove décimos de milésimo por cento); b) de 28.4.2024 a 28.5.2024: 0,7252% (sete mil, duzentos e cinquenta e dois décimos de milésimo por cento); c) de 29.4.2024 a 29.5.2024: 0,7615% (sete mil, seiscentos e quinze décimos de milésimo por cento); II - Redutores "R": a) de 27.4.2024 a 27.5.2024: 1,0068 (um inteiro e sessenta e oito décimos de milésimo); b) de 28.4.2024 a 28.5.2024: 1,0069 (um inteiro e sessenta e nove décimos de milésimo); c) de 29.4.2024 a 29.5.2024

FEDERAL: Caixa Econômica Federal - Circular publica versão 13 do Manual de Produtos - Loterias CAIXA que consolida regulação das loterias federais!!!

- CIRCULAR Nº 1.049, DE 30 DE ABRIL DE 2024.  Publica a versão 13 do Manual de Produtos - Loterias CAIXA como instrumento que consolida a regulação das Loterias Federais. A Caixa Econômica Federal, na qualidade de Administradora das Loterias Federais, por delegação do Governo Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 2º, 24º e 25º do Decreto-Lei n.º 204, de 27 de fevereiro de 1967, resolve: 1 Publicar a versão 13 do Manual de Produtos - Loterias CAIXA, que consolida disposições normativas acerca das loterias federais e dispõe sobre as definições, modalidades, canais de comercialização, características, tarifas, distribuição da arrecadação, premiação e sorteios das Loterias de Prognósticos e Loteria Federal de Bilhetes, com as seguintes atualizações: Alteração na Legislação que regulamenta as Loterias CAIXA: Exclusão da Portaria n.º 740 do Ministério da Cidadania, de 19 de janeiro de 2022, que divulga a relação de times participantes da Timemania no biênio 202

NOTICIAS: Tribunal - Bancária demitida por justa causa durante auxílio-doença não consegue reintegração!!!

Para o TST, os fatos controvertidos sobre a aplicação da penalidade não podem ser discutidos em mandado de segurança. A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho afastou a ordem de reintegração de uma bancária despedida por justa causa pelo Santander durante o auxílio-doença. Para o colegiado, diante da controvérsia dos fatos narrados, não é possível concluir que ela tem direito líquido e certo à reintegração sem uma análise mais aprofundada das provas, o que impede a concessão da medida por meio de mandado de segurança. Doença osteomuscular x crossfit Segundo o banco, a empregada foi dispensada após o departamento de recursos humanos receber uma denúncia de que, embora afastada do trabalho pelo INSS em razão de doença osteomuscular nos braços, ela fazia faculdade de medicina em outra cidade e frequentava uma academia de crossfit, conforme fotos retiradas de suas redes sociais. Contra a demissão, ela entrou com um mandado de segurança r

ICMS / São Paulo/SP.: Alterações no RICMS prorrogação de vigência de diversos benefícios fiscais e revoga a isenção de água canalizada !!!

- DECRETO Nº 68.492, DE 30 DE ABRIL DE 2024 . Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.  - DECRETO Nº 68.492,  DE 30 DE ABRIL DE 2024.  Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de  Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de  Transporte Interestadual e Intermunicipal e de  Comunicação - RICMS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 6.374, de 1° de março de 1989, e no Convênio ICMS 226/23, de 21 de dezembro de 2023, Decreta: Artigo 1º - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado