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Mostrando postagens de janeiro 22, 2024

NOTICIAS: Imposto de Renda: Mesmo com nova tabela progressiva, defasagem é de 150% !!!

- Estudo do Sindifisco é baseado na inflação acumulada de 2023.  A defasagem média da tabela do Imposto de Renda ficou em 149,56%, levando em consideração os valores acumulados desde 1996, último reajuste integral, segundo dados do Sindifisco Nacional, que reúne os auditores da Receita Federal. O dado demostra um aumento se comparado a dezembro de 2022, quando a defasagem era de 148,07%. O estudo foi feito com base na inflação oficial brasileira, que fechou o acumulado de 2023 em 4,62%. O dado é medido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e foi anunciado pelo IBGE nesta semana. É verdade que, no ano passado, houve um ajuste parcial da tabela progressiva — uma das principais novidades para a temporada de IR deste ano: o limite de isenção foi ajustado, passando de R$ 1.903,98 para R$ 2.112, representando uma taxa de correção de 10,93%. A última atualização desse tipo aconteceu no governo de Dilma Roussseff (PT) quando se fixou a faixa de isenção que vigorou até 2023,

NOTICIAS: ECF - Publicação da Versão 10.0.1 do Programa !!!

- Publicação da Versão 10.0.1 do Programa da ECF.  Versão 10.0.1 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2023 e situações especiais de 2024, e para os anos anteriores. Foi publicada a versão 10.0.1 do programa da ECF, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2023 e situações especiais de 2024 (leiaute 10), com as seguintes atualizações: 1 - Correção do problema ao criar uma ECF a partir do programa. 2 - Correção do problema de arquivos da ECF com situações especiais no ano-calendário 2023. 3 - Correção da regra de validação do registro N605. 4 - Correção do erro no momento da impressão da ECF. 5 - Melhorias no desempenho do programa. As instruções referentes ao leiaute 10 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, publicados no link http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644. A versão 10.0.0 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 9), sejam elas originais

NOTICIAS: Prazo para fechar site de venda de atestado médico vence 4ª feira !!!

- Decisão é da Justiça de São Paulo.  Vence nesta quarta-feira (24) o prazo dado pela Justiça para que o site atestadomedico24.com seja retirado do ar. O site - que promete atestados médicos sem realização de consulta presencial, por R$ 29 - foi denunciado pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), que moveu a ação.   Desde 2023, o Cremesp vem buscando a remoção da ferramenta, que tem sede na cidade de Hamburgo, na Alemanha, e não conta com representação no Brasil. O domínio está registrado pela Amazon, que é a responsável por retirar o site do ar.  A liminar foi concedida pela juíza substituta Tatiana Pattaro Pereira, da 14ª Vara Cível Federal de São Paulo, sob a alegação de que um médico só pode exercer legalmente a sua profissão no Brasil após o registro de seu diploma no Ministério da Educação e de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM).  Para a magistrada, o risco de dano é evidente, considerando que a comercialização de atestados médicos in

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Estabelece os percentuais incidentes sobre saques, depósitos e troca de numerário para remuneração da instituição Custodiante Banco do Brasil.

- INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 450, DE 18 DE JANEIRO DE 2024 .  Estabelece os percentuais incidentes sobre saques, depósitos e troca de numerário para remuneração da instituição Custodiante Banco do Brasil. O Chefe do Departamento do Meio Circulante (Mecir), substituto, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 23, I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, divulgado no anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e com base no disposto no art. 3º da Resolução BCB nº 134, de 1º de setembro de 2021, resolve: Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece os percentuais para remuneração da instituição Custodiante Banco do Brasil, de acordo com os critérios a seguir: I - a tarifa máxima será de 0,44% (quarenta e quatro centésimos por cento) incidentes sobre o valor financeiro total da operação efetivada; II - será admitida a adoção de tarifas diferenciadas para algumas praças, definidas em função do tipo da operação, da antecedência em que a