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Mostrando postagens de abril 22, 2024

NOTICIAS: Governo facilita crédito e renegocia dívidas de pequenos negócios Custo estimado em renúncia fiscal é de R$ 18 milhões em 2025

- O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta segunda-feira (22), a medida provisória (MP) que cria o Programa Acredita, um pacote de ações de acesso a crédito e renegociação de dívidas de microempreendedores individuais (MEI) e micro e pequenas empresas. Com o objetivo de estimular a geração de emprego e renda e o desenvolvimento econômico, o programa também prevê ampliação de crédito para mulheres empreendedoras e incentivos a investimentos estrangeiros em projetos sustentáveis. “Nós precisamos fazer alguma coisa para ajudar as pessoas que têm um pequeno comércio, que têm um pequeno restaurante, um pequeno bar, e que durante a crise [econômica da pandemia] de covid essa pessoa se endividou e não consegue sair dessa dívida”, disse Lula durante a cerimônia no Palácio do Planalto. “Não tem nada mais imprescindível para uma sociedade, qualquer que seja ela, se desenvolver, se ela não tiver condições de ter oportunidade e se ela não tiver crédito”, afirmou o presidente. “Banco

NOTICIAS: CONFAZ / Alteração no Ato, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto nos Convênios, que no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis!!!

- ATO COTEPE/ICMS Nº 52, DE 18 DE ABRIL DE 2024.  Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/23, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.   Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU  22.04.2024!!!

FEDERAL: CONFAZ - Altera o calendário de entrega das informações sobre o Scanc e a tributação MONOFÁSICA de combustíveis!!!

- ATO COTEPE/ICMS Nº 53, DE 19 DE ABRIL DE 2024.   Altera os Atos COTEPE/ICMS nº 174/23 e nº 44/24, que divulga os prazos de transmissão eletrônica de informações a que se referem o § 1º da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária relativo ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido pelas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, relacionados no Anexo VII do Convênio ICMS 142/18, e estabelece os procedimentos para o controle, apuração, repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto, o § 1º da cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS nº 199/22, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apura

NOTICIAS: Receita Social - Avanços no programa de conformidade da Receita Federal para que os trabalhadores celetistas dos Estados não sejam prejudicados pela falta de entrega de dados individualizados pelos governos!!!

Ação visa fornecer orientação para que Estados possam cumprir corretamente formalidades do eSocial. O eSocial é um instrumento por meio do qual os empregadores passaram a comunicar, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores. O envio dessas informações por parte dos Estados foi gradativamente se tornando obrigatório em cronograma que se iniciou em 2021, passando a ser completamente obrigatório a partir de janeiro de 2023. Infelizmente, muitos Estados não estão cumprindo adequadamente essas obrigações. Nesses casos, os trabalhadores são prejudicados, pois o INSS não recebe os seus dados de forma individualizada, o que inviabiliza o acesso aos benefícios trabalhistas e previdenciários a que teriam direito. A Receita Federal tem aprofundado diálogo e articulações com entidades como o Comsefaz, secretarias Estaduais de Fazenda e Administração, além dos Governadores, com foco no esclarecimento sobre a importância do correto cumprimento das regras do sistema eSocial aplic

NOTICIAS: e-Cac - Disponibilizado o serviço de Pedido de Habilitação de Crédito Decorrente de Decisão Judicial Transitada em Julgado!!!

- A Portaria Codar nº 46/2024 estabeleceu que o pedido de habilitação de crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado, previsto no art. 102 da Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021, deve ser formalizado por meio de processo digital no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), mediante acesso à aplicação "Requerimentos Web". O "Requerimentos Web" está disponível no e-CAC por meio da opção "Legislação e Processo", sendo que, após o acesso, deve ser selecionada a área de concentração de serviço "Restituição, Ressarcimento, Reembolso e Compensação" e o serviço "Habilitação de Crédito Judicial". O acompanhamento da solicitação de serviço deverá ser feito por meio do processo digital aberto para a formalização da demanda. A utilização do serviço dispensa o preenchimento do formulário Pedido de Habilitação de Crédito Decorrente de Decisão Judicial Transitada em Julgado.  (Portaria CODAR nº 46/2024 - DOU 1 de 22.04.2024) /  Fonte:

NOTICIAS: Receita abre nesta terça-feira, 23, consulta ao lote residual de restituição do IRPF do mês de abril !!!

- Serão contemplados 353.348 contribuintes, entre prioritários e não prioritários. O valor total do crédito é de R$ 457.737.780,06. Apartir das 10 horas desta terça-feira (23), o lote residual de restituição do IRPF do mês de abril de 2024 estará disponível para consulta. O crédito bancário para 353.348 contribuintes será realizado no dia 30 de abril, no valor total de R$ 457.737.780,06. Desse total, R$ 381.694.119,54 referem-se ao quantitativo de contribuintes que têm prioridade, sendo 5.469 contribuintes idosos acima de 80 anos, 38.119 contribuintes entre 60 e 79 anos, 4.816 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave, 12.220 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério e, por fim, 222.250 contribuintes que não possuem prioridade legal, mas que receberam prioridade por terem utilizado a Declaração Pré-preenchida ou optado por receber a restituição via PIX. Foram contemplados ainda 70.474 contribuintes não prioritários. Para saber se a restitui

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Divulga critérios para credenciamento e descredenciamento de instituições dealers que operarão com o Departamento das Reservas Internacionais (Depin)!!!

- INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 466, DE 18 DE ABRIL DE 2024.  Divulga critérios para credenciamento e descredenciamento de instituições dealers que operarão com o Departamento das Reservas Internacionais (Depin). O Chefe de Departamento das Reservas Internacionais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e com base no disposto na Resolução BCB º 76, de 23 de fevereiro de 2021, resolve: Art. 1º As operações de compra e de venda de moeda estrangeira pelo Banco Central do Brasil, no mercado interbancário, serão realizadas pelo Departamento das Reservas Internacionais (Depin) exclusivamente com instituições credenciadas para esta finalidade (dealers), nas seguintes modalidades: I - oferta pública via sistema informatizado - leilão eletrônico; II - sistema de leilão telefônico; III - contratação direta; ou IV - negociação via plataforma eletrônica.

FEDERAL: RFB / Tributos & Contribuições Federais - Receita Federal traz esclarecimentos sobre a legislação tributária federal / SOLUÇÕES DE CONSULTAS NºS 93, 94, 96, 97 e 98 DE ABRIL DE 2024!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 93, DE 18 DE ABRIL DE 2024.  Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep SERVIÇOS ADQUIRIDOS COM OS BENEFÍCIOS DO REIDI. CARACTERIZAÇÃO. Os serviços de natureza técnica ou executiva prestados por pessoa jurídica estabelecida no País a pessoa jurídica habilitada no Reidi fazem jus aos benefícios do referido regime desde que sejam aplicados em obras de infraestrutura destinadas ao ativo imobilizado de seu tomador, além de atenderem aos demais requisitos da legislação de regência. Dispositivos Legais: Lei nº 11.488, de 2007, art. 4º; Decreto nº 6.144, de 2007, art. 2º. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins SERVIÇOS ADQUIRIDOS COM OS BENEFÍCIOS DO REIDI. CARACTERIZAÇÃO. Os serviços de natureza técnica ou executiva prestados por pessoa jurídica estabelecida no País a pessoa jurídica habilitada no Reidi fazem jus aos benefícios do referido regime desde que sejam aplicados em obras de infraestrutura destinadas ao ativo imobilizado de seu

FEDERAL: RFB / Institui código de receita para recolhimentos de valores decorrentes da transação de que trata a Lei nº 14.789/2023, crédito fiscal decorrente de subvenção para implantação ou expansão de empreendimento econômico!!!

- ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAR Nº 10, DE 19 DE ABRIL DE 2024.  Institui código de receita para recolhimentos de valores decorrentes da transação de que trata o art. 13 da Lei nº 14.789, de 29 de dezembro de 2023 . O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, no art. 13 da Lei nº 14.789, de 29 de dezembro de 2023, e no § 2º do art. 6º da Portaria MF nº 1.584, de 13 de dezembro de 2023, declara: Art. 1º Fica instituído o código de receita 6320 - Transação por Adesão no Contencioso Tributário de Relevante e Disseminada Controvérsia Jurídica - Subvenção, para ser utilizado em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) no recolhimento de valores decorrentes da transação de que trata o a

FEDERAL: Tribunal Justiça do Trabalho afasta vínculo de emprego entre pastor e igreja !!!

- A decisão do juiz se baseou em entendimento jurisprudencial sedimentado na esfera trabalhista, ratificado pela recente Lei 14.647/2023. A Justiça do Trabalho mineira não reconheceu o vínculo de emprego  pretendido por um homem com uma igreja evangélica, na função de pastor. A sentença é do juiz Edson Ferreira de Souza Júnior, titular da Vara do Trabalho de Diamantina. Segundo o magistrado, a prestação de serviços de natureza voluntária, de cunho religioso e vocacional, motivada pela fé, como se deu no caso, exclui a configuração da relação de emprego. "Todo o contexto dos autos, com efeito, sinaliza que a relação entre as partes foi religiosa e vocacional, não se verificando o exercício de atividade econômica hábil à caracterização da Reclamada como empregadora, nos moldes do art. 2º da CLT", destacou o juiz na sentença. Entenda o caso O autor alegou que trabalhou para igreja por 12 anos (de 2010 a 2022), inicialmente como "auxiliar" e, a partir de 2014, como past

FEDERAL: RFB / Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - Alteração no Ato, que institui código de receita para recolhimento incidente sobre os rendimentos de aplicações em fundos de investimentos!!!

- ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAR Nº 9, DE 19 DE ABRIL DE 2024 -  Altera o Ato Declaratório Executivo Codar nº 21, de 14 de dezembro de 2023, que institui código de receita para recolhimento do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte incidente sobre os rendimentos de aplicações em fundos de investimentos, de que tratam os arts. 27 e 28 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023. O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no § 8º do art. 27 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, declara: Art. 1º O Ato Declaratório Executivo Codar nº 21, de 14 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art.1º........................................................................................................................ ............

FEDERAL: RFB / Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI / Requerimento do registro prévio para fins de aquisição com suspensão por pessoa jurídica preponderantemente exportadora a que se refere a Instrução Normativa RFB nº 948/2009!!!

- PORTARIA COCAD Nº 62, DE 19 DE ABRIL DE 2024.  Dispõe sobre o requerimento do registro prévio para fins de aquisição com suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI por pessoa jurídica preponderantemente exportadora a que se referem os arts. 12 e 13 da Instrução Normativa RFB nº 948, de 15 de junho de 2009 . O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE CADASTROS E BENEFÍCIOS FISCAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 12, 13 e 15 da Instrução Normativa RFB nº 948, de 15 de junho de 2009, resolve: Art. 1º A partir de 1º de maio de 2024 o requerimento do registro prévio a que se refere o art. 15 da Instrução Normativa RFB nº 948, de 15 de junho de 2009, para fins de aquisição com suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI pela pessoa jurídica preponderantemente exportadora a

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 18 de abril de 2024!!!

- COMUNICADO Nº 41.520, DE 19 DE ABRIL DE 2024.  Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 18 de abril de 2024.  De acordo com o que determina a Resolução nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos ao período de 18.4.2024 a 18.5.2024 são, respectivamente: 0,7677% (sete mil, seiscentos e setenta e sete décimos de milésimo por cento), 1,0070 (um inteiro e setenta décimos de milésimo) e 0,0672% (seiscentos e setenta e dois décimos de milésimo por cento).  ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE /  Chefe.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU  22.04.2024 - Veja Aqui outros Comunicados BC !!!

FEDERAL: Ministério da Educação Alterada portaria que fixa normas e procedimentos para gestão do Programa Pé-de-Meia!!!

- PORTARIA Nº 364, DE 19 DE ABRIL DE 2024.  Altera a Portaria nº 83, de 7 de fevereiro de 2024, que estabelece normas e procedimentos para a gestão do Programa Pé-de-Meia, de que trata o Decreto nº 11.901, de 26 de janeiro de 2024. O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.818, de 16 de janeiro de 2024, e no Decreto nº 11.901, de 26 de janeiro de 2024, resolve: Art. 1º A Portaria nº 83, de 7 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 25-A Nos primeiros 3 (três) meses do ano letivo de 2024 (fevereiro, março e abril), o pagamento do incentivo frequência não será interrompido, de forma que as redes de ensino possam se adaptar para o envio das informações de frequência mensalmente com fidedignidade. Parágrafo único. Após o período de que trata o caput deste artigo, caso seja identificado que algum incentivo frequência foi pago inde

NOTICIAS: Os sete pecados capitais do Imposto Seletivo!!!

- Como amplamente divulgado pelos meios de comunicação, sob a justificativa de simplificar o sistema tributário nacional, dar maior transparência à carga tributária e reduzir o número de obrigações acessórias, foi aprovada, no final do ano passado, a tão esperada reforma tributária do consumo, por meio da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 132, de 20 de dezembro de 2023. Dentre as inúmeras alterações promovidas no sistema tributário nacional pela referida PEC, a que trataremos aqui versa sobre o chamado Imposto Seletivo (IS), de competência da União, mas compartilhado com estados e municípios, que deverá incidir sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Esse tipo de imposto vem se tornando muito popular em todo o mundo, já que possui o nobre objetivo de conter as externalidades negativas, ou seja, desestimular o consumo de produtos que, por um lado, prejudicam a população em geral e, por outro, aumenta

NOTICIAS: Período de férias: Veja o que as regras da CLT estabelece aos trabalhadores!!!

- As férias representam um período de descanso aguardado pelos trabalhadores.  As férias representam um período de descanso aguardado pelos trabalhadores. Um tempo para recarregar as energias e desfrutar de momentos de lazer e convívio com a família. Mas você sabe exatamente quando e como elas podem ser usufruídas?  Conforme estabelecido pela CLT, é garantido a todo trabalhador o direito a 30 dias de férias remuneradas após completar 12 meses de trabalho. É importante ressaltar que as férias não podem iniciar dois dias antes de um feriado ou dia de repouso semanal remunerado, como os fins de semana. Veja o que diz a lei: Art. 134. As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. Após a aprovação da reforma trabalhista em 2017, houve uma modificação nas regras relativas às férias dos trabalhadores. Segundo as novas diretrizes, desde que haja concordância do empregado, as férias podem

Tributos Estaduais SP.: FAZENDA E PLANEJAMENTO / Alteração na Portaria, que disciplina a coleta de dados e regras para apuração dos índices de participação dos municípios paulistas no produto da arrecadação do ICMS!!!

- PORTARIA SRE 25, DE 19 DE ABRIL DE 2024.  Altera a Portaria SRE 94/22, de 17 de novembro de 2022, que disciplina a coleta de dados e regras para apuração dos índices de participação dos municípios paulistas no produto da arrecadação do ICMS e dispõe sobre a apresentação de impugnação pelas prefeituras.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOE de SP de 22.04.2024!!!

Tributos Estaduais SP.: FAZENDA E PLANEJAMENTO / Alteração na Portaria, que estabelece disciplina para comunicação ao Ministério Público Estadual de fatos que configurem, em tese, ilícitos penais contra a ordem tributária!!!

- PORTARIA SRE 24, DE 19 DE ABRIL DE 2024.  Altera a Portaria CAT 05/08, de 23 de janeiro de 2008, que estabelece disciplina para comunicação ao Ministério Público Estadual de fatos que configurem, em tese, ilícitos penais contra a ordem tributária, contra a Administração Pública ou em detrimento à Fazenda do Estado.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOE de SP de 22.04.2024!!!