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Mostrando postagens de fevereiro 27, 2024

NOTÍCIAS: Aposentados e Pensionistas / Informe de rendimentos já está disponível !!!

Documento pode ser baixado no aplicativo ou site Meu INSS ou na rede bancária. Com a mudança na tabela, estão isentos do IR aqueles que recebem até dois salários mínimos. Aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já podem pegar o informe de rendimentos para declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 no site ou aplicativo Meu INSS (confira abaixo) ou na rede bancária. Neste ano, estão isentos do imposto 15,8 milhões de brasileiros que recebem até dois salários mínimos (R$ 2.824). Isso vale para empregados, autônomos, aposentados, pensionistas e outras pessoas físicas. De acordo com o Ministério da Fazenda, o contribuinte com rendimentos de até R$ 2.824,00 mensais será beneficiado com a isenção porque, dessa renda, é subtraído o desconto simplificado, de R$ 564,80, resultando em uma base cálculo mensal de R$ 2.259,20, veja na tabela abaixo. Esse valor é o limite máximo da faixa de alíquota zero da nova tabela.  Ainda confor

FEDERAL: Ministério da Previdência Social / Procedimentos para requerimento e análise de serviços de manutenção de direitos e dá outras providências - Alteração!!!

- PORTARIA CONJUNTA DTI/DIRBEN/INSS Nº 1, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024.  Altera a Portaria Conjunta DTI/DIRBEN/INSS nº 1, de 28 de julho de 2023 . O DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO e o DIRETOR DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das competências que lhes confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.313989/2021-87, resolvem: Art. 1º A Portaria Conjunta DTI/DIRBEN/INSS nº 1, de 28 de julho de 2023 passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º ..................................................................................................................... ................................................................................................................................... III - Bloqueio/desbloqueio de Mensalidade de Entidade Associativa ou Sindicato, código 16315." "Art. 2º........................................

NOTICIAS: DCTF - Nova versão da DCTF é lançada para transmissão a partir de janeiro de 2024!!!

- Já está disponível para download a nova versão do PGD versão 3.7, uma atualização essencial para a transmissão das Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) referentes às competências de janeiro de 2024, e vem trazendo uma inovação, tornando agora possível a submissão das DCTF para o período mencionado. Esta versão suporta a transmissão de DCTF relativas a fatos geradores desde 1º de agosto de 2014, abrangendo situações como extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial. Para acessar o programa e realizar o download, clique aqui. FONTE - COAD .

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 23 de fevereiro de 2024!!!

- COMUNICADO Nº 41.284, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024.  Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 23 de fevereiro de 2024. De acordo com o que determina a Resolução nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos ao período de 23.2.2024 a 23.3.2024 são, respectivamente: 0,8140% (oito mil, cento e quarenta décimos de milésimo por cento), 1,0075 (um inteiro e setenta e cinco décimos de milésimo) e 0,0635% (seiscentos e trinta e cinco décimos de milésimo por cento).  ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE /  Chefe. Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU de 27.02.2024 - Veja Aqui outros Comunicados BC !!!

NOTICIAS: Tribunal - Jogador de futebol cedido deve ser indenizado em razão de acidente de trabalho!!!

- A 57ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP condenou dois clubes de futebol que fizeram contrato de cessão temporária de meio-campista lesionado durante treino no novo time. O atleta teve uma entorse no joelho direito quando estava emprestado pela Sociedade Esportiva Palmeiras para o São Caetano. Passou por cirurgia, o que resultou em diminuição funcional de 5% da articulação. Na decisão, a juíza Luciana Bezerra de Oliveira obriga a Sociedade Esportiva Palmeiras, empregador que cedeu o profissional, a pagar reparação por danos morais de R$ 50 mil dado o acidente e o valor correspondente a nove meses de salário em razão de estabilidade acidentária (com reflexo em férias + 1/3, 13º salário e FGTS). O Alviverde também deve pagar indenização de R$ 1.500 mensais de auxílio-moradia relativo a sete meses em que não quitou o benefício ao atleta. Já o clube do ABC Paulista deverá arcar com R$ 120 mil de indenização por não ter contratado seguro obrigatório de acidentes previsto na Lei do Desporto

Tributos Estaduais SP.: AGENDA TRIBUTÁRIA PAULISTA N° 415 MÊS DE MARÇO DE 2024!!!

- COMUNICADO SRE 02, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024 O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL declara que as datas fixadas para cumprimento das OBRIGAÇÕES PRINCIPAIS E ACESSÓRIAS, do mês de março de 2024, são as constantes da Agenda Tributária Paulista anexa.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOE de SP de 27.02.2024!!!