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Mostrando postagens de abril 15, 2024

FEDERAL: AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP / Alterações nas Resoluções, que dispõe sobre as especificações dos combustíveis de uso aquaviário e suas regras de comercialização em todo o território nacional e que dispõe sobre os requisitos para obtenção do credenciamento de empresa de inspeção da qualidade para o exercício das atividades de controle da qualidade na importação e dá outras providências, para dispor sobre especificações de corante no óleo diesel marítimo!!!

- RESOLUÇÃO ANP Nº 967, DE 12 DE ABRIL DE 2024.  Altera a Resolução ANP nº 903, de 18 de novembro de 2022, que dispõe sobre as especificações dos combustíveis de uso aquaviário e suas regras de comercialização em todo o território nacional e altera a Resolução ANP nº 859, de 06 de dezembro de 2021, que dispõe sobre os requisitos para obtenção do credenciamento de empresa de inspeção da qualidade para o exercício das atividades de controle da qualidade na importação e dá outras providências, para dispor sobre especificações de corante no óleo diesel marítimo.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU  15.04.2024!!!

NOTICIAS: IRRF/CSL/Cofins/PIS-Pasep - Receita Federal esclarece acerca da retenção na fonte sobre o pagamento efetuado por sociedade de economia mista federal pelo licenciamento ou cessão de direito de uso de programa de computador !!!

- A Solução de Consulta Cosit nº 84/2024 esclareceu que o pagamento efetuado por sociedade de economia mista federal pelo licenciamento ou cessão de direito de uso de programa de computador padronizado ou customizado em pequena extensão está sujeito à retenção do Imposto de Renda na Fonte (IRRF), da Contribuição Social sobre o Lucro (CSL), da Cofins e da contribuição para o PIS-Pasep, à alíquota de 9,45%, a ser recolhida mediante Darf preenchido com o código de receita (campo 04) 6190.  (Solução de Consulta COSIT nº 84/2024 - DOU 1 de 15.04.2024) /  Fonte: Editorial IOB .

NOTICIAS: Prefeitura de Sorocaba divulga o prazo até 30 de abril para o cadastramento de instituições de longa permanência para idosos!!!

- A Prefeitura de Sorocaba, por meio da Secretaria da Cidadania (Secid), e o Conselho Municipal da Pessoa Idosa (CMPI) solicitam que Instituições de Longa Permanência, voltadas ao atendimento do público idoso na cidade, providenciem o cadastramento ou recadastramento junto ao CMPI. As instituições têm até o dia 30 de abril para atenderem ao chamado. Trata-se de uma providência obrigatória e que deve ser repetida anualmente, em atenção ao estabelecido pelo Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741), de acordo com os critérios para regularização e fiscalização dessas instituições e entidades, conforme disciplina a legislação. Além de permitir o funcionamento e possibilitar a fiscalização, o procedimento também habilita a instituição a receber os benefícios governamentais a que tenha direito. A documentação necessária para o cadastramento ou recadastramento está disponível no jornal Município de Sorocaba nº 3.444, do dia 3 de abril, disponível pelo link: https://abre.ai/cadastrolongaperman

FEDERAL: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP / Foram publicados no DOU de hoje, dia 15.04.2024, as seguintes, CIRCULARES SUSEP NºS 698, 699 e 700 DE 4 DE ABRIL DE 2024 !!!

- CIRCULAR SUSEP Nº 698, DE 4 DE ABRIL DE 2024.  Dispõe sobre as regras e critérios complementares de funcionamento e de operação da cobertura por sobrevivência oferecida em planos de previdência complementar aberta e dá outras providências. - CIRCULAR SUSEP Nº 699, DE 4 DE ABRIL DE 2024.  Dispõe sobre as regras e critérios complementares de funcionamento e de operação da cobertura por sobrevivência oferecida em planos de seguro de pessoas e dá outras providências. - CIRCULAR SUSEP Nº 700, DE 4 DE ABRIL DE 2024.  Estabelece procedimentos relacionados com a instrução de processos de autorização da Susep para funcionamento, início das operações no país, exercício de cargos em órgãos estatutários ou contratuais, integralização de capital, conversão da autorização temporária das sociedades participantes do Sandbox Regulatório e sobre condições de estrutura de controle societário das supervisionadas, corretoras de resseguro, resseguradores estrangeiros e escritórios de representação dos res

NOTICIAS: ICMS Nacional - Publicada Nota Técnica relativamente a utilização do CRT para os Microempreendedores e a eliminação da denegação na NF-e !!!

- No dia 12.04.2024, foi disponibilizada no portal da NF-e nova Nota Técnica para adequar as operações praticadas com o microempreendedor individual (MEI) e a eliminação da denegação, a qual foi substituída pela rejeição. As novidades da Nota Técnica 2024.001 v1.00, tem por objetivo demonstrar a utilização do CRT "4 - Simples Nacional - Microempreendedor Individual - MEI", tanto para NF-e, quanto para NFC-e, bem como a relação dos CFOP passiveis de utilização por esse regime simplificado. Em relação a denegação, o Ajuste Sinief nº 43/2023 , promoveu importantes alterações nas regras de emissão da nota fiscal eletrônica em relação a denegação da NF-e, em função da irregularidade no cadastro do emitente ou destinatário. Este evento foi substituído de forma que a NF-e seja rejeitada e não mais denegada. A referida nota técnica entrará no ambiente de produção a partir de 02.09.2024.   (Nota Técnica nº 2024.001 v1.00) /  Fonte: Editorial IOB .

FEDERAL: RECEITA FEDERAL DO BRASIL / Foram publicados no DOU de hoje, dia 15.04.2024, as seguintes, PORTARIA RFB Nº 409 e 410 DE 12 DE ABRIL DE 2024!!!

- PORTARIA RFB Nº 409, DE 12 DE ABRIL DE 2024.  Disciplina a concessão de adicionais pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas a que se refere o inciso IV do art. 61, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. - PORTARIA RFB Nº 410, DE 12 DE ABRIL DE 2024. Institui o Portal de Serviços da Receita Federal e dispõe sobre a integração dos serviços digitais geridos pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU  15.04.2024!!!

FEDERAL: COMÉRCIO EXTERIOR / Foram publicados no DOU de hoje, dia 15.04.2024, as seguintes, PORTARIAS SECEX NºS 308 e 309 DE 12 DE ABRIL DE 2024!!!

- PORTARIA SECEX Nº 308, DE 12 DE ABRIL DE 2024.  Autoriza a prorrogação da aplicação do Mecanismo de exceção à Regra de Origem em caso de desabastecimento de insumos na Argentina, no Brasil e na Colômbia. - PORTARIA SECEX Nº 309, DE 12 DE ABRIL DE 2024.  Autoriza a prorrogação da aplicação do Mecanismo de exceção à Regra de Origem em caso de desabastecimento de insumos na Argentina, no Brasil e na Colômbia.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU  15.04.2024!!!

NOTICIAS: IRRF - Receita Federal esclarece sobre a titularidade do imposto retido sobre os pagamentos a pessoas jurídicas efetuados por órgãos, autarquias e fundações da administração pública dos estados, DF e municípios!!!

- IRRF - Receita Federal esclarece sobre a titularidade do imposto retido sobre os pagamentos a pessoas jurídicas efetuados por órgãos, autarquias e fundações da administração pública dos estados, DF e municípios A Solução de Consulta Cosit nº 82/2024 esclareceu que por conta do julgado do Supremo Tribunal Federal no RE nº 1.293.453/RS, Tema nº 1.130 de repercussão geral, proferido em 11.10.2021, e do consequente Parecer SEI nº 5744/2022/ME, emitido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em 14.04.2022, pertence ao Município, ao Estado e ao Distrito Federal a titularidade da receita arrecadada a título de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), incidente sobre pagamento feito à pessoa jurídica por fornecimento de bens ou pela prestação de serviço em geral, inclusive obras, quando efetuado pelos órgãos da administração pública do Estado, do Distrito Federal e do Município, inclusive autarquias e fundações, conforme as seguintes regras: a) deve-se entender estar instituída,

FEDERAL: PIS/PASEP Caixa libera abono do PIS/Pasep para nascidos em março e abril !!!

- Caixa pagará neste mês R$ 4 bilhões.  Cerca de 3,8 milhões de trabalhadores com carteira assinada nascidos em março e abril podem sacar, a partir desta segunda-feira (15), o valor do abono salarial do PIS - Programa de Integração Social e do  Pasep - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público em 2024. A quantia está disponível no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital e no Portal Gov.br. Ao todo, a Caixa Econômica Federal liberará R$ 4 bilhões neste mês. Aprovado no fim do ano passado, o calendário de liberações segue o mês de nascimento do trabalhador, no caso do PIS, ou o número final de inscrição do Pasep. Os pagamentos ocorrem de 15 de fevereiro a 15 de agosto. Neste ano, cerca de R$ 27 bilhões poderão ser sacados. Segundo o Codefat - Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, o abono salarial de 2024 será pago a 24,87 milhões de trabalhadores em todo o país. Desse total, 21,98 milhões trabalham na iniciativa privada e receberão o abono do PIS e 2,89

FEDERAL: RFB / Tributos & Contribuições Federais - Receita Federal traz esclarecimentos sobre a legislação tributária federal - SOLUÇÕES DE CONSULTAS NºS 80, 82, 84 e 85, DE ABRIL DE 2024!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 80, DE 4 DE ABRIL DE 2024.  Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF.  A apresentação de Declaração de Ajuste Anual (DAA) retificadora, reduzindo o imposto sobre a renda apurado no Demonstrativo de Apuração e Pagamento - Renda Variável, não altera o débito referente a esse imposto, se efetuada após a compensação de ofício com o imposto a restituir apurado na mesma DAA. Não sendo possível alterar o débito via DAA retificadora, poderá esse ser retificado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), a pedido do contribuinte, enquanto não decaído esse direito, conforme Parecer Normativo Cosit nº 8, de 3 de setembro de 2014, desde que comprovado o erro de fato. A retificação de referido débito, com a devida comprovação do erro de fato, poderá ser requerida pelo contribuinte por meio dos canais de atendimento da RFB e, caso aceita, implicará a revisão da compensação de ofício e a disponibilização da parcela do imposto a restituir indevid

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 11 de abril de 2024 !!!

- COMUNICADO Nº 41.492, DE 12 DE ABRIL DE 2024.  Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 11 de abril de 2024.  De acordo com o que determina a Resolução nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos ao período de 11.4.2024 a 11.5.2024 são, respectivamente: 0,7513% (sete mil, quinhentos e treze décimos de milésimo por cento), 1,0067 (um inteiro e sessenta e sete décimos de milésimo) e 0,0808% (oitocentos e oito décimos de milésimo por cento).  ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE /  Chefe.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU  15.04.2024 - Veja Aqui outros Comunicados BC !!!

FEDERAL: Presidência da República - Definidos procedimentos para devolução de créditos de matérias devolvidas ou sustadas!!!

- PORTARIA IN/CC/PR Nº 42, DE 12 DE ABRIL DE 2024.  Altera a Portaria IN/CC/PR nº 1, de 2 de janeiro de 2024, para definir procedimentos para a devolução de créditos decorrentes de matérias devolvidas ou sustadas. O DIRETOR-GERAL DA IMPRENSA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20 do Decreto nº 9.215, de 29 de novembro de 2017, resolve: Art. 1º A presente Portaria define procedimentos para a devolução de créditos decorrentes de matérias devolvidas ou sustadas. Art. 2º A Portaria IN/CC/PR nº 1, de 2 de janeiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 21-A. Créditos de clientes com a Imprensa Nacional, decorrentes de devolução ou sustação de matéria não publicada, estão sujeitos às seguintes regras: I - os créditos não poderão ser aproveitados: a) para a publicação da mesma matéria cuja sustação ou devolução tenha sido seu fato gerador; ou b) para a publicação de outra matéria; e II - a devolução dos créditos financeiros deve ser solicitada pelo clie

NOTICIAS: Tribunal / Trabalho infantil: Construtora é condenada por contratação de menor em atividades insalubres e perigosas!!!

- Uma construtora sediada na capital mineira foi condenada a pagar indenização de R$ 20 mil, por danos morais coletivos, pela contratação de menor de 18 anos em trabalho prejudicial à saúde e à segurança dele, em atividades de construção civil e pesada, restauração, reforma e demolição. As atividades fazem parte da lista das piores formas de trabalho infantil (Lista TIP), prevista no Decreto Federal nº 6.481/2008. O valor da indenização será revertido em favor de fundo ou instituição sem fins lucrativos específica de proteção aos direitos da criança e do adolescente. A decisão é do juiz Marco Tulio Machado Santos, titular da 48ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, nos autos da ação civil pública de autoria do Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a empresa. Inquérito civil O MPT instaurou inquérito civil em que se constatou que a empresa estava contratando menores para atividades listadas como as piores formas de trabalho infantil (Lista TIP). Mesmo após ser notificada e ter duas

FEDERAL: Previdência Social / Normatizada identificação dos periciandos menores de 16 anos para realizar exame médico-pericial do Benefício de Prestação Continuada (BPC) à pessoa com deficiência!!!

- PORTARIA SRGPS/MPS Nº 1.059, DE 11 DE ABRIL DE 2024.  Dispõe sobre a identificação dos periciandos menores de 16 (dezesseis) anos de idade para a realização do exame médico-pericial do Benefício de Prestação Continuada (BPC) à pessoa com deficiência. O SECRETÁRIO DE REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das competências que lhe confere o inciso VII, do art. 13, do Anexo I, do Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, bem como tendo em vista o disposto no parágrafo único, do art. 10, do Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2017, resolve: Art. 1º Na falta de um documento de identificação oficial com foto, deverá ser aceita a Certidão de Nascimento do periciando menor de 16 (dezesseis) anos de idade para a realização do exame médico-pericial do Benefício de Prestação Continuada (BPC) à pessoa com deficiência de que trata a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  ADROALDO DA CUN

NOTICIAS: Curiosidades / O que acontece com nossas contas de rede social quando morremos !!!

- "Algumas pessoas não sabem que Matthew faleceu, ainda veem seu aniversário e escrevem parabéns em seu perfil. Não é particularmente agradável.” O marido de Hayley Smith, Matthew, morreu de câncer, aos 33 anos, há mais de dois anos. E ela ainda luta para saber o que fazer com as contas dele nas redes sociais. “Tentei transformar a conta de Matthew no Facebook em uma página de memorial, e o que é pedido é que você envie a certidão de óbito”, diz a profissional do setor de caridade que mora no Reino Unido. “Já fiz isso mais de 20 vezes e simplesmente não funciona – nada acontece. Não tenho energia para entrar em contato com o Facebook e tentar resolver o problema.” O que é uma conta memorial? Com o avanço da tecnologia e bilhões de pessoas em todo o mundo utilizando plataformas de redes sociais, o que acontece com a presença online de alguém após sua morte tornou-se um grande tema. As contas permanecem vivas e ativas, a menos que um parente informe à plataforma de rede social em qu