NOTICIAS: ICMS Nacional - Publicada Nota Técnica relativamente a utilização do CRT para os Microempreendedores e a eliminação da denegação na NF-e !!!

- No dia 12.04.2024, foi disponibilizada no portal da NF-e nova Nota Técnica para adequar as operações praticadas com o microempreendedor individual (MEI) e a eliminação da denegação, a qual foi substituída pela rejeição.
As novidades da Nota Técnica 2024.001 v1.00, tem por objetivo demonstrar a utilização do CRT "4 - Simples Nacional - Microempreendedor Individual - MEI", tanto para NF-e, quanto para NFC-e, bem como a relação dos CFOP passiveis de utilização por esse regime simplificado.
Em relação a denegação, o Ajuste Sinief nº 43/2023 , promoveu importantes alterações nas regras de emissão da nota fiscal eletrônica em relação a denegação da NF-e, em função da irregularidade no cadastro do emitente ou destinatário.
Este evento foi substituído de forma que a NF-e seja rejeitada e não mais denegada.
A referida nota técnica entrará no ambiente de produção a partir de 02.09.2024. (Nota Técnica nº 2024.001 v1.00) / Fonte: Editorial IOB.