FEDERAL: Presidência da República - Definidos procedimentos para devolução de créditos de matérias devolvidas ou sustadas!!!

- PORTARIA IN/CC/PR Nº 42, DE 12 DE ABRIL DE 2024. Altera a Portaria IN/CC/PR nº 1, de 2 de janeiro de 2024, para definir procedimentos para a devolução de créditos decorrentes de matérias devolvidas ou sustadas.
O DIRETOR-GERAL DA IMPRENSA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20 do Decreto nº 9.215, de 29 de novembro de 2017, resolve:
Art. 1º A presente Portaria define procedimentos para a devolução de créditos decorrentes de matérias devolvidas ou sustadas.
Art. 2º A Portaria IN/CC/PR nº 1, de 2 de janeiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 21-A. Créditos de clientes com a Imprensa Nacional, decorrentes de devolução ou sustação de matéria não publicada, estão sujeitos às seguintes regras:
I - os créditos não poderão ser aproveitados:
a) para a publicação da mesma matéria cuja sustação ou devolução tenha sido seu fato gerador; ou
b) para a publicação de outra matéria; e
II - a devolução dos créditos financeiros deve ser solicitada pelo cliente, na forma do § 2º do art. 21." (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2024.
AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU  15.04.2024!!!