NOTICIAS: IRRF/CSL/Cofins/PIS-Pasep - Receita Federal esclarece acerca da retenção na fonte sobre o pagamento efetuado por sociedade de economia mista federal pelo licenciamento ou cessão de direito de uso de programa de computador !!!

- A Solução de Consulta Cosit nº 84/2024 esclareceu que o pagamento efetuado por sociedade de economia mista federal pelo licenciamento ou cessão de direito de uso de programa de computador padronizado ou customizado em pequena extensão está sujeito à retenção do Imposto de Renda na Fonte (IRRF), da Contribuição Social sobre o Lucro (CSL), da Cofins e da contribuição para o PIS-Pasep, à alíquota de 9,45%, a ser recolhida mediante Darf preenchido com o código de receita (campo 04) 6190. (Solução de Consulta COSIT nº 84/2024 - DOU 1 de 15.04.2024) / Fonte: Editorial IOB.