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Mostrando postagens de abril 24, 2024

NOTICIAS: Prazo para autorregularização de débitos vinculados a subvenções para investimento vence em 30 de abril !!!

- Medida oferece a possibilidade única para contribuintes encerrarem litígio tributário pagando apenas 20% do total da dívida antes da Receita Federal iniciar ações de fiscalização. Contribuintes têm até o dia 30 de abril de 2024 para realizar a autorregularização de débitos tributários vencidos até 31 de dezembro de 2022.  Este prazo é crucial, especialmente diante da recente decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça sobre os embargos de declaração relacionados ao julgamento do Tema 1.182 (EDcl no REsp nº 1945110-RS), abordando o tratamento fiscal das subvenções para investimento relativas ao ICMS, exceto créditos presumidos. A decisão do STJ, alinhada à interpretação da Receita Federal do Brasil, estabelece que os contribuintes são dispensados apenas da necessidade de comprovação de que o benefício fiscal do ICMS foi concedido com o intuito de subsidiar investimentos. Porém, é responsabilidade do contribuinte tratar o benefício fiscal como subvenção de investimento, seguind

FEDERAL: RFB / Normas Gerais de Direito Tributário COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS RECONHECIDOS POR DECISÃO JUDICIAL. DÉBITOS DE TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA RFB. RESTRIÇÕES!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 95, DE 18 DE ABRIL DE 2024.  Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS RECONHECIDOS POR DECISÃO JUDICIAL. DÉBITOS DE TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA RFB. RESTRIÇÕES. Como regra, desde que observadas as restrições previstas na legislação vigente, os débitos próprios relativos a tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) podem ser compensados com os créditos relativos a tributos administrados pela RFB reconhecidos por decisão judicial transitada em julgado, mesmo que essa decisão tenha permitido apenas a compensação com débitos de tributos da mesma espécie.'' TAXA CACEX. CRÉDITO RECONHECIDO POR DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. COMPENSAÇÃO COM TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA RFB. POSSIBILIDADE. Na hipótese de crédito da taxa CACEX decorrente de decisão judicial transitada em julgado, se esta garantir o direito à compensação dos valores, a taxa deverá ser considerada tributo administrado pela R

NOTICIAS: Previdenciária - Entidades de atendimento a dependentes de álcool e outras drogas não são reconhecidas como de assistência social!!!

Por meio da Portaria CNAS nº 151/2024 , o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), entre outras providências, definiu: a) o que são entidades e organizações de assistência social, nos termos da Lei nº 8.742/1993 ; b) os requisitos para reconhecimento (*) das entidades e organizações de assistência social como integrantes da Rede Socioassistencial do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), o qual ocorre mediante: 1. inscrição nos conselhos de assistência social dos Municípios e Distrito Federal; e 2. cadastro concluído no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social (CNEAS). (*) Não constitui nível obrigatório para o seu reconhecimento como integrante da Rede Socioassistencial do SUAS, a certificação de entidade como beneficente de assistência social, nos termos da Lei Complementar nº 187/2021 . Após esses esclarecimentos, o CNAS estabeleceu que: a) as comunidades terapêuticas e/ou entidades de cuidado, prevenção, apoio, de mútua ajuda, atendimento psicossocial e ress

FEDERAL: INSS começa a pagar nesta quarta décimo terceiro antecipado!!!

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Até 8 de maio, 33,6 milhões de pessoas receberão primeira parcela.  Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começam a receber nesta quarta-feira (24) a antecipação do décimo terceiro. Até 8 de maio, mais de 33,6 milhões de segurados receberão a primeira parcela, que será paga conforme o dígito final do Número de Inscrição Social (NIS). O extrato com os valores e as datas de pagamento do décimo terceiro está disponível desde a semana passada. A consulta pode ser feita tanto pelo aplicativo Meu INSS, disponível para celulares e tablets, quanto pelo site gov.br/meuinss. Quem não tiver acesso à internet pode consultar a liberação do décimo terceiro pelo telefone 135. Nesse caso, é necessário informar o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e confirmar alguns dados ao atendente antes de fazer a consulta. O atendimento telefônico está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h. Confira o calendário de pagamento: Governo antecipa décimo terceiro do

NOTICIAS: Simples Nacional - Receita Federal esclarece sobre a tributação de remuneração pela cessão onerosa de criptoativos fungíveis!!!

- A Solução de Consulta Cosit nº 86/2024. esclareceu que as receitas de juros remuneratórios pagos em razão de mútuo feneratício de criptoativos não integram a base de cálculo do Simples Nacional, mas são tributadas pelo imposto de renda a título de rendimento em aplicação de renda fixa.  (Solução de Consulta COSIT nº 86/2024 - DOU 1 de 24.04.2024) /  Fonte: Editorial IOB .

FEDERAL: CONFAZ / Alteração no Ato, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 03/18!!!

- ATO COTEPE/ICMS Nº 55, DE 23 DE ABRIL DE 2024.  Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 5/20, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 03/18.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU  24.04.2024!!!

FEDERAL: RFB / Tributos & Contribuições Federais - Receita Federal traz esclarecimentos sobre a legislação tributária federal - SOLUÇÕES DE CONSULTAS NºS 86, 100, 103 e 105 DE ABRIL DE 2024!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 86, DE 16 DE ABRIL DE 2024.  Assunto: Simples Nacional TRIBUTAÇÃO. REMUNERAÇÃO PELA CESSÃO ONEROSA DE CRIPTOATIVOS FUNGÍVEIS. As receitas de juros remuneratórios pagos em razão de mútuo feneratício de criptoativos não integram a base de cálculo do Simples Nacional, mas são tributadas pelo imposto de renda a título de rendimento em aplicação de renda fixa. Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 13, § 1º, V; IN RFB nº 1.585, de 2015, art. 47, II.  RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA /  Coordenador-Geral. - SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 100, DE 23 DE ABRIL DE 2024.   Assunto: Obrigações Acessórias /  IMPORTAÇÃO. AUTOPEÇAS NÃO PRODUZIDAS. IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO. ISENÇÃO. RESOLUÇÃO GECEX Nº 285, DE 2021. ANEXO I. REVOGAÇÃO. RESOLUÇÃO GECEX Nº 545, DE 2023. No período de vigência dos arts. 20 a 26 da Lei nº 13.755, de 2018, e da Resolução Gecex nº 285, de 2021, a importação de autopeças novas, destinadas à industrialização de produtos automotivos, que

FEDERAL: RFB / Tributos & Contribuições Federais - Receita Federal traz esclarecimentos sobre a legislação tributária federal - SOLUÇÕES DE CONSULTAS NºS 83 e 91, DE ABRIL DE 2024!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 83, DE 9 DE ABRIL DE 2024.  Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF /  INSTRUMENTOS FINANCEIROS NO EXTERIOR. MERCADO FOREX. TRATAMENTO TRIBUTÁRIO ATÉ 31/12/2023. GANHO DE CAPITAL. BENS E DIREITOS DE PEQUENO VALOR. LIMITE DE ISENÇÃO. Até 31 de dezembro de 2023, era isento do imposto sobre a renda o ganho de capital auferido no Mercado Forex cujo valor total de alienação de todas as operações efetuadas no mês fosse igual ou inferior a R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). O limite de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) deveria ser considerado em relação a determinado instrumento financeiro ou ao valor do conjunto dos instrumentos financeiros utilizados, Mercado Forex ou não, alienados no Brasil ou no exterior, na hipótese de diversas alienações ocorridas no mesmo mês. TRATAMENTO TRIBUTÁRIO A PARTIR DE 1º/01/2024. RENDIMENTOS SUJEITOS À INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE A RENDA NO AJUSTE ANUAL À ALÍQUOTA DE QUINZE POR CENTO. AUSÊNCIA DE ISENÇÃO. A

FEDERAL: CONFAZ / Alteração no Ato que, dispõe sobre os Grupos e Subgrupos de Trabalho da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS!!!

- ATO COTEPE/ICMS Nº 54, DE 23 DE ABRIL DE 2024.  Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 48/19 que, dispõe sobre os Grupos e Subgrupos de Trabalho da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU  24.04.2024!!!

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos a 20, 21 e 22 de abril de 2024!!!

- COMUNICADO Nº 41.529, DE 23 DE ABRIL DE 2024.  Divulga as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos a 20, 21 e 22 de abril de 2024. De acordo com o que determina a Resolução nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos aos períodos abaixo especificados são: I - Taxas Básicas Financeiras (TBF): a) de 20.4.2024 a 20.5.2024: 0,6902% (seis mil, novecentos e dois décimos de milésimo por cento); b) de 21.4.2024 a 21.5.2024: 0,7266% (sete mil, duzentos e sessenta e seis décimos de milésimo por cento); c) de 22.4.2024 a 22.5.2024: 0,7630% (sete mil, seiscentos e trinta décimos de milésimo por cento); II - Redutores "R": a) de 20.4.2024 a 20.5.2024: 1,0068 (um inteiro e sessenta e oito décimos de milésimo); b) de 21.4.2024 a 21.5.2024: 1,0069 (um inteiro e sessenta e nove décimos de milésimo); c) de 22.4.2024 a 22.5.2024: 1,0070 (u

FEDERAL: Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima / Alteração em IN inclui uso de armas longas no controle de espécies exóticas invasoras!!!

- INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5/GABIN/ICMBIO, DE 22 DE ABRIL DE 2024.  Altera a Instrução Normativa nº 15/2023/GABIN/ICMBio com vistas a incluir a utilização de armas longas nas atividades de controle de espécies exóticas invasoras no âmbito o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio (processo nº 02070.001397/2016-24). O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Anexo I, do Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, e tendo em vista a Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003, regulamentada pelo Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023, c/c art. 26 da Lei nº 5.197, de 03 de janeiro de 1967, e a Instrução Normativa nº 201-DG/PF, de 09 de julho de 2021, resolve: rt. 1º A Instrução Normativa nº 15/2023/GABIN/ICMBio, de 20 de dezembro de 2023, pass

FEDERAL: Ministério da Saúde / Anvisa mantém proibição do cigarro eletrônico no Brasil !!!

- RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA -RDC Nº 855, DE 23 DE ABRIL DE 2024.  Proíbe a fabricação, a importação, a comercialização, a distribuição, o armazenamento, o transporte e a propaganda de dispositivos eletrônicos A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das competências que lhe conferem os arts. 7º, inciso III, e 15, incisos III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e considerando o disposto no art. 187, inciso VI e §§ 1º e 3º, do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 19 de abril de 2024, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação. CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES INICIAIS Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a proibição da fabricação, importação, comercialização, distribuição, armazenamento, transporte e propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar (DEF). Parágrafo

NOTICIAS: Tribunal - Empresa determina que trabalhador sem habilitação dirija caminhão e é condenada por dano moral após acidente!!!

A Justiça do Trabalho condenou uma empresa de transporte rodoviário de carga a pagar indenização por dano moral de R$ 8 mil a trabalhador requisitado para dirigir caminhão sem ter habilitação para tanto. O homem acabou se envolvendo em um acidente de trânsito que acarretou o engavetamento de vários veículos. O caso foi decidido pela juíza Martha Halfeld Furtado de Mendonça Schmidt, titular da 3ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora. O trabalhador alegou que era do conhecimento da empresa o fato de não possuir CNH que o habilitasse a dirigir caminhão. Mesmo assim, a partir de julho de 2021, a atribuição foi imposta pela empresa. No dia 30/7/2021, o caminhão perdeu o freio e houve um acidente envolvendo outros veículos. Testemunha contou que o trabalhador ficou preso dentro do veículo e somente foi retirado quando a polícia chegou. Sentindo-se prejudicado pela conduta empresária, o trabalhador ingressou em juízo pedindo o pagamento de indenização por danos morais. Alegou que não recebeu qua

ICMS / São Paulo/SP.: RETIFICAÇÃO / Portaria SRE 19/24, de 27 de março de 2024 - DOE DE 28 DE MARÇO DE 2024 !!!

RETIFICAÇÃO DO DOE DE 28 DE MARÇO DE 2024.  N a Portaria SRE 19/24, de 27 de março de 2024: Na TABELA 21: MIL-Q INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - SORVETES BAMBI CNPJ base: 10250796: Onde se lê: TABELA 21: MIL-Q INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - SORVETES BAMBI CNPJ base: 10250796 Subitem GTIN VAREJO DESCRICAO DO PRODUTO VAREJO PREÇO VAREJO UNITÁRIO (em R$) 21.31 7896555500279 MORENINHA 60G CADA E CAIXA COM 20 UNIDADES 7,75 21.56 7896555502419 MAX CREM. FLORESTA NEGRA 1,5L 22,55 21.57 7896555501405 MAX CREM.GREGO FRUT/VERMELHAS 1,5L 22,55 21.58 7896555501382 MAX CREMISSIMO LEIT/TRUFADO 1,5L 22,55 21.59 7896555501641 MAX CREMISSIMO MORANGO TRUFADO 1,5L 22,55 Leia-se: TABELA 21: MIL-Q INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - SORVETES BAMBI CNPJ base: 10250796 Subitem GTIN VAREJO DESCRICAO DO PRODUTO VAREJO PREÇO VAREJO UNITÁRIO (em R$) 21.31 7896555500279 MORENINHA 60G CADA E CAIXA COM 20 UNIDADES 8,80 21.56 7896555502419 MAX CREM. FLORESTA