FEDERAL: Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima / Alteração em IN inclui uso de armas longas no controle de espécies exóticas invasoras!!!

- INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5/GABIN/ICMBIO, DE 22 DE ABRIL DE 2024. Altera a Instrução Normativa nº 15/2023/GABIN/ICMBio com vistas a incluir a utilização de armas longas nas atividades de controle de espécies exóticas invasoras no âmbito o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio (processo nº 02070.001397/2016-24).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Anexo I, do Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, e tendo em vista a Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003, regulamentada pelo Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023, c/c art. 26 da Lei nº 5.197, de 03 de janeiro de 1967, e a Instrução Normativa nº 201-DG/PF, de 09 de julho de 2021, resolve:
rt. 1º A Instrução Normativa nº 15/2023/GABIN/ICMBio, de 20 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 26. ....................................................................................................................
Parágrafo único. O emprego das armas longas pode ser estendido a operações de controle de espécies exóticas invasoras, conforme regulamentação específica, mantido o uso restrito a agentes de fiscalização." (NR).
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor no primeiro dia útil do mês subsequente ao de sua publicação. MAURO OLIVEIRA PIRES. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU  24.04.2024!!!