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Mostrando postagens de abril 17, 2024

NOTICIAS: Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - SEFIP/Caixa – Devo Ainda Utilizar?

- Para os débitos gerados até 29/02/2024 (inclusive débitos mensais de fevereiro/2024) o empregador continuará efetuando seus pagamentos por meio dos sistemas da Caixa (SEFIP/GRRF/Conectividade Social). Valores devidos de FGTS referentes a fatos geradores ocorridos a partir do dia 01/03/2024, deverão ser recolhidos por intermédio do FGTS Digital. Veja alguns exemplos: FGTS mensal da competência fevereiro/2024: o recolhimento será realizado via SEFIP/CAIXA, com vencimento até o dia 07/03/2024. FGTS rescisório de um desligamento que ocorreu em 26/02/2024: o recolhimento será realizado via GRRF/CAIXA, com vencimento em 07/03/2024. FGTS mensal da competência março/2024: o recolhimento será realizado via FGTS Digital, com vencimento até o dia 19/04/2024 (sexta-feira). FGTS rescisório de um desligamento que ocorreu em 02/03/2024: o recolhimento será realizado via FGTS Digital, com vencimento até o dia 12/03/2024.  Fonte: MTE / VIA -  Guia Trabalhista .

NOTICIAS: SUPREMO MANTÉM COBRANÇA DO DIFAL DO ICMS !!!

- Decisão da 2ª Turma vale para compra de bens destinados ao ativo imobilizado e uso e consumo de contribuinte de ICMS A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a possibilidade da incidência do diferencial de alíquotas (Difal) do ICMS na compra de bens destinados ao ativo imobilizado e uso e consumo por contribuinte do imposto. Os ministros, por maioria, não aceitaram o argumento de que faltaria lei complementar para a cobrança – diferentemente do que ocorreu no julgamento do STF, de 2023, que envolvia não contribuinte do ICMS. Para eles, nesse caso, haveria previsão legal. A decisão reverte entendimento da 2ª Turma, após mudança na composição do colegiado. A ação discute a cobrança do Difal do ICMS pelo Estado de São Paulo nas aquisições interestaduais realizadas por empresas do Grupo Neoenergia – consumidores finais e contribuintes do imposto. O recurso (RE 1471408) foi apresentado pelas empresas contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Para os desemba

FEDERAL: RFB / RECEITA FEDERAL DO BRASIL - Novo portal integrará todos os serviços digitais geridos !!!

- PORTARIA RFB Nº 410, DE 12 DE ABRIL DE 2024.  Institui o Portal de Serviços da Receita Federal e dispõe sobre a integração dos serviços digitais geridos pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria da Secretaria de Governo nº 540, de 8 de setembro de 2020, na Instrução Normativa RFB nº 2.022, de 16 de abril de 2021, e na Portaria RFB nº 370, de 24 de outubro de 2023, resolve: Art. 1º Fica instituído o Portal de Serviços da Receita Federal, por meio do qual poderão ser acessados todos os serviços digitais geridos pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB, inclusive aqueles cuja gestão seja realizada de forma compartilhada com outros órgãos públicos. Parágrafo único. O Portal d

NOTICIAS: Imposto de Renda 2024 / Mais de 15 milhões de Declarações já foram recebidas pela Receita Federal!!!

O prazo de entrega da declaração vai até 31 de maio.  A Receita Federal informa que até às 9 horas, desta quarta-feira (17), já foram entregues 15.185.202 Declarações do Imposto de Renda 2024. São esperadas, aproximadamente, 43 milhões de declarações até o final do prazo. Uma dica para reduzir o risco de erros é utilizar a declaração pré-preenchida. Mesmo assim, todas as informações devem ser checadas e validadas pelo contribuinte antes do envio da declaração à Receita Federal.  O prazo de envio da declaração de Imposto de Renda 2024 termina em 31 de maio, será cobrado multa de quem estiver obrigado a entregar a declaração e não o fizer até o fim do prazo. O valor da multa cobrada é de 1% ao mês, sobre o valor do Imposto de Renda devido, limitado a 20% do valor do Imposto de Renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74. Confira aqui todas as informações sobre ao IRPF 2024. Categoria Finanças, Impostos e Gestão Pública. FONTE - RFB .

FEDERAL: Atos do Poder Executivo / Alterações nos Decretos, que estabelece regras e critérios para elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia, contratados e executados com recursos dos orçamentos da União, e que dispõe sobre termos de compromisso relativos às transferências obrigatórias de recursos da União para a execução de ações do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC!!!

- DECRETO Nº 11.997, DE 16 DE ABRIL DE 2024.  Altera o Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, que estabelece regras e critérios para elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia, contratados e executados com recursos dos orçamentos da União, e o Decreto nº 11.855, de 26 de dezembro de 2023, que dispõe sobre termos de compromisso relativos às transferências obrigatórias de recursos da União para a execução de ações do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU  17.04.2024!!!

FEDERAL: RETIFICAÇÃO / Ato COTEPE/ICMS nº 18, de 8 de fevereiro de 2024, publicado no DOU de 9 de fevereiro de 2024!!!

- RETIFICAÇÃO /  No "caput" e na tabela do art. 1º do Ato COTEPE/ICMS nº 18, de 8 de fevereiro de 2024 , publicado no DOU de 9 de fevereiro de 2024, Seção 1, página 49, onde se lê: "ITEM 95"; leia-se: "ITEM 96".  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU  17.04.2024!!!

FEDERAL: Sped - e-Financeira / Aprovado a versão 1.19 do Manual de Preenchimento !!!

- ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 5, DE 12 DE ABRIL DE 2024.  Dispõe sobre o Manual de Preenchimento da eFinanceira - Versão 1.1.9. O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 333 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve: Art. 1º Declarar aprovado o Manual de Preenchimento da e-Financeira - Versão 1.1.9, cujo conteúdo está disponível para download no link: http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1766. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.  RICARDO DE SOUZA MOREIRA.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU  17.04.2024!!!

NOTICIAS: e-Financeira / Módulo de Previdência Privada - Leiaute 1.2.5. está em produção!!!

O leiaute 1.2.5. com a inclusão dos CNPJs dos fundos já está em produção. Todos os eventos, sejam novos ou de retificação, devem ser enviados no novo leiaute. O leiaute e o xsd estão disponíveis desde o dia 26/02/2024 e podem ser baixados em: Leiaute Previdência Privada - xsd versão 1.2.5. (rfb.gov.br) Evento de Previdência Privada - versão 1.2.5 (rfb.gov.br)  ///  FONTE - SPED / RFB .

NOTICIAS: Salário Mínimo / Governo Federal vai propor salário mínimo de R$ 1.502 e meta fiscal zero para 2025!!!

- Ainda a ser votado pelo Congresso Nacional, o novo valor do mínimo representaria um aumento de R$ 90 - ou 6,37% - em relação ao atual: R$ 1.412. O Governo Federal confirmou, nesta segunda-feira, 15 de abril, que vai propor salário mínimo de R$ 1.502 em 2025, além da meta de déficit zero. Os dados estão no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) do ano que vem, que será enviado hoje ao Congresso Nacional. A proposta traz as regras para elaboração do Orçamento de 2025 e precisa ser aprovada até 30 de junho pelo Legislativo Federal. A informação foi oficialmente apresentada durante coletiva de imprensa, no final da tarde de hoje, por representantes do Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO), Tesouro Nacional e Receita Federal (Ministério da Fazenda). Se aprovado, o novo valor do mínimo representará aumento de R$ 90 - ou 6,37% - em relação ao atual, que é de R$ 1.412. A previsão ainda pode mudar ao longo do ano, uma vez que depende das projeções para a

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos a 13, 14 e 15 de abril de 2024!!!

- COMUNICADO Nº 41.504, DE 16 DE ABRIL DE 2024.  Divulga as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos a 13, 14 e 15 de abril de 2024. De acordo com o que determina a Resolução nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos aos períodos abaixo especificados são: I - Taxas Básicas Financeiras (TBF): a) de 13.4.2024 a 13.5.2024: 0,6812% (seis mil, oitocentos e doze décimos de milésimo por cento); b) de 14.4.2024 a 14.5.2024: 0,7171% (sete mil, cento e setenta e um décimos de milésimo por cento); c) de 15.4.2024 a 15.5.2024: 0,7530% (sete mil, quinhentos e trinta décimos de milésimo por cento); II - Redutores "R": a) de 13.4.2024 a 13.5.2024: 1,0066 (um inteiro e sessenta e seis décimos de milésimo); b) de 14.4.2024 a 14.5.2024: 1,0066 (um inteiro e sessenta e seis décimos de milésimo); c) de 15.4.2024 a 15.5.2024: 1,0067 (um inte

FEDERAL: TRABALHO E EMPREGO / Segurança e Medicina do Trabalho - Códigos de Ementas da NR-38 - Alteração que dispõe sobre Fiscalização e Penalidades para dar nova redação!!!

- PORTARIA MTE Nº 553, DE 16 DE ABRIL DE 2024 .  Altera o Anexo II da Norma Regulamentadora nº 28 - Fiscalização e Penalidades para dar nova redação aos códigos de ementas da NR-38 e de seus anexos constantes do Anexo II da NR-28. O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 155 e 200 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, e tendo em vista o disposto no art. 1º, incisos III e VI, Anexo I, do Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023, e no Processo nº 19966.200136/2023-32, resolve: Art. 1º O Anexo II da Norma Regulamentadora nº 28 (NR-28) - Fiscalização e Penalidades, com redação dada pela Portaria SEPRT nº 1.067, de 23 de setembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações: ................................................................................................................................. "NR-38. ITEM/SUBITEM CÓDIGO GRADACÃO TIPO 38.3.1 138001-0 3 S 38.3.1.1,