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Mostrando postagens de março 8, 2024

NOTICIAS: DOMICÍLIO ELETRÔNICO TRABALHISTA MTE / Coloca em funcionamento sistema de comunicação on-line entre empregadores e auditores-fiscais!!!

- Através do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) os empregadores terão acesso aos atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, decisões administrativas e avisos em geral. OMinistério do Trabalho e Emprego (MTE) informa que já está funcionando o sistema Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), com o objetivo de prover maior padronização e eficiência nas comunicações entre os auditores-fiscais do trabalho e os empregadores. O sistema está sendo desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), com a gestão da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do MTE, e visa atender ao disposto no artigo 628-A da Consolidação das Leis do Trabalho.  A Secretaria de Inspeção do Trabalho publicou o Edital nº. 01/2024 com o cronograma para que todos os empregadores se cadastrem no novo sistema. As empresas devem realizar o cadastro inicial mesmo que não possuam atualmente empregados registrados. O DET já entrou em vigor para empregadores dos grupos 1 (empresas com fatu

NOTICIAS: TRABALHISTA / TST valida normas coletivas com redução de intervalo intrajornada!!!

- A redução do intervalo para repouso e alimentação está inserida na regra geral de disponibilidade de direitos para acordos coletivos. A própria CLT sempre admitiu a possibilidade de flexibilização do limite mínimo de uma hora, conforme o § 3º do seu artigo 71. Com esse entendimento, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho validou normas coletivas que reduziram para 30 minutos o intervalo intrajornada dos trabalhadores de uma indústria de fabricação de chapa de aço. O TST anulou parte de um acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região contrário às cláusulas de redução do intervalo. Mesmo assim, condenou a empresa a pagar os intervalos intrajornada relativos aos períodos não abrangidos pelas normas coletivas que fixavam o intervalo de 30 minutos. A redução em questão foi estipulada em acordos coletivos de trabalho. Mais tarde, o sindicato representante da categoria moveu uma ação coletiva e questionou a regra de redução do interval

NOTICIAS: Imposto de Renda 2024: O que muda com as novas regras?

A Receita Federal divulgou nesta semana as novas regras para a declaração do Imposto de Renda 2024. A entrega começa dia 15 de março e segue até o dia 31 de maio. E aí, você sabe quais as novidades deste ano? Não foram poucas, hein?! Confira as principais mudanças e os pontos de atenção Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2024? Uma das principais mudanças nas regras do Imposto de Renda 2024 é que o governo subiu o limite de quem é obrigado a declarar para a soma dos rendimentos tributáveis em 2023 a partir de R$ 30.639,90, o que inclui salário, horas extras, gratificações, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos. O limite em anos anteriores era de R$ 28.559,70. Essa mudança era esperada em função do aumento da faixa de isenção em maio de 2023,  gerando uma mudança na tabela progressiva de obrigatoriedade da declaração. E um ponto importante para ficar atento é que os dependentes não podem ter recebido rendimentos acima dessa faixa de isenção. Além disso, estão ob

NOTICIAS: Pedágios de rodovias federais poderão ser pagos com PIX !!!

- Pedágios de rodovias federais poderão ser pagos com PIX.  Medida facilitará o fluxo de veículos.  O Ministério dos Transportes publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (8) portaria instituindo a política de incentivo à diversificação dos meios de pagamento de pedágios em rodovias federais administradas por concessionárias privadas. A medida entrará em vigor em 90 dias. Assinada pelo ministro Renan Filho, dos Transportes, a Portaria n° 241 estabelece a obrigatoriedade de as empresas responsáveis por operar as praças de pedágio disponibilizarem aos usuários a opção de pagar a tarifa usando o PIX ou outros meios de pagamento semiautomático. Segundo o ministério, a medida visa a reduzir as filas e facilitar a vida dos motoristas, garantindo a eficiência e a praticidade na cobrança das tarifas. “Publicamos nesta manhã, no DOU [Diário Oficial], a portaria que regulamenta o pagamento por PIX em todas as praças [de pedágio] do país. A medida visa garantir a eficiência e en

FEDERAL: Atos do Congresso Nacional / Encerra a MP nº 1.189/2023, que autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica a mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos em 2023, situados em Municípios do Estado do RS que tiveram estado de calamidade pública reconhecido e altera as Leis, que institui PRONAMPE, e para estabelecer nova modalidade do PEACX-FGI Crédito Solidário RS"!!!".

- ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 8, DE 2024.  O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que aMedida Provisória nº 1.189, de 27 de setembro de 2023, que "Autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica a mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos em setembro de 2023 e que estejam situados em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública reconhecido pelo Poder Executivo federal e altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, que institui o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Pronampe, e a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, para estabelecer nova modalidade do Programa Emergencial de Acesso a Crédito denominada Peac-FGI Crédito Solidário RS", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 5 de março de 2024.  Acesse aqui

NOTICIAS: DCTFWeb: Receita promove ajustes na aplicação para otimizar o processamento das declarações !!!

- Foram efetuados ajustes pontuais na recepção e na transmissão da declaração..  No final de semana passado, a equipe técnica da DCTFWeb realizou alguns ajustes pontuais na recepção e na transmissão da declaração com o intuito de otimizar o processamento dessas operações, que estavam apresentando lentidão em algumas situações: 1.Transmissão com certificado digital – A declaração está sendo transmitida sem assinatura de certificado digital na hipótese de o contribuinte se enquadrar em uma das seguintes condições: a. Microempreendedor Individual (MEI); ou b. Empresa optante pelo Simples Nacional com até um empregado. Quando um contador ou empresa de contabilidade solicita a transmissão de diversas declarações em lote, a aplicação dispensa a assinatura por certificado digital das empresas enquadradas no item 1 acima. As declarações que exigem certificado digital são assinadas normalmente. 2. Declarações na situação “Em faseamento” – Foi alterado o filtro padrão para passar a exibir as dec