FEDERAL: Atos do Congresso Nacional / Encerra a MP nº 1.189/2023, que autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica a mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos em 2023, situados em Municípios do Estado do RS que tiveram estado de calamidade pública reconhecido e altera as Leis, que institui PRONAMPE, e para estabelecer nova modalidade do PEACX-FGI Crédito Solidário RS"!!!".

- ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 8, DE 2024. O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que aMedida Provisória nº 1.189, de 27 de setembro de 2023, que "Autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica a mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos em setembro de 2023 e que estejam situados em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública reconhecido pelo Poder Executivo federal e altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, que institui o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Pronampe, e a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, para estabelecer nova modalidade do Programa Emergencial de Acesso a Crédito denominada Peac-FGI Crédito Solidário RS", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 5 de março de 2024. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU de 08.03.2024!!!