NOTICIAS: RECEITA FEDERAL ESCLARECE QUE REONERAÇÃO DA FOLHA TEM EFEITOS A PARTIR DE 26 DE ABRIL!!!
- Receita Federal informou que liminar concedida por Zanin passou a valer a partir da data de publicação. A Receita Federal explicou, em nota, que a decisão liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin na ADI 7633, que suspendeu a desoneração da folha de pagamento de municípios e dos setores produtivos até o ano de 2027, tem efeitos a partir de sua publicação, que ocorreu em 26 de abril de 2024, no Diário da Justiça Eletrônico (DJE). Isso significa que a reoneração já vale a partir de 26 de abril. “Considerando que a decisão foi publicada em 26 de abril de 2024 e que o fato gerador das contribuições é mensal, a decisão judicial deve ser aplicada inclusive às contribuições devidas relativas à competência abril de 2024, cujo prazo de recolhimento é até o dia 20 de maio de 2024”, afirma trecho da nota. Com a decisão de Zanin, a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta foi suspensa. Assim, todas as empresas antes contempladas devem passar a recolher as co