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Mostrando postagens de abril 4, 2024

NOTICIAS: TV 3.0 viabilizará serviços por meio de canais abertos !!!

- Saúde e educação podem ser mais acessíveis à população de baixa renda.  A nova tecnologia a ser implementada na TV Digital brasileira representará uma nova etapa também para a comunicação pública do país. Ao integrar canais abertos com internet, a TV 3.0 poderá disponibilizar serviços e políticas públicas principalmente para a população de baixa renda. Os desafios para atingir esses objetivos não são poucos. Alguns deles foram apresentados na mesa Perspectivas para TVs Públicas, nesta quinta-feira (4), em seminário promovido, em Brasília, pelo Ministério das Comunicações para detalhar como será a TV 3.0. A mesa contou com a participação da diretora geral da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), Maíra Bittencourt (foto). Para ela, um dos desafios a serem encarados pela comunicação pública na nova plataforma envolve questões relativas à infraestrutura física para distribuição e implementação de conteúdos e serviços. TV aberta com internet “Nesse sentido, vamos precisar de alguns avanços

NOTICIAS: Contador: Saiba por que é importante ter MEI como cliente !!!

- Existem mais de 14 milhões de MEIs (Microempreendedores Individuais) no Brasil. Este dado por si só já diz muita coisa, hein?! Mas não vamos ficar só nele, contadora ou contadora, você saberá por que é importante ter MEI como cliente. E, além disso, contará com ideias de como você pode apoiar o MEI. Confira! Por que o contador deve ter MEI na sua cartela de cliente? A formalização através do MEI é a que mais cresce no Brasil. Em outras palavras, o MEI é a principal porta de entrada para empreendedores de todos os setores. E esta é uma ótima oportunidade de negócio para quem trabalha no meio contábil. Segundo o Mapa de Empresas do governo federal, atualmente, há mais MEIs no Brasil do que qualquer outro tipo de empresa, já são mais de 14 milhões de empresas registradas nesta categoria. Bom, veja a quantidade de clientes que estão no mercado e que podem precisar do apoio de um contador. Aliás, saiba que está em discussão elevar o teto de faturamento anual do MEI para R$ 144 mil. Ou sej

NOTICIAS: FGTS Digital e Seguro Desemprego / Mudanças permitem o fim do número do PIS!!!

- Nas admissões a partir do dia 03/04/2024 não será mais necessário incluir o número do PIS/PASEP no cadastro dos empregados. O número do PIS/PASEP será substituído pelo número de cadastro do empregado no CPF. É importante destacar que o número continua sendo necessário para os períodos anteriores, onde há necessidade de depósito do FGTS. Além disso, o que será extinto é apenas em relação ao NÚMERO. O pagamento do Abono do PIS continuará sendo realizado. A regra de possuir pelo menos "5 anos de cadastro no PIS" passará a contar com a data da primeira admissão do empregado. Algumas orientações de acordo com a PORTARIA/MTP Nº 671, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021, para cadastro no Registro Eletrônico de Ponto: I – empregados que possuem PIS: informar “0” na primeira posição do campo e o PIS completo nas próximas onze posições; II – empregados que não possuem PIS e o REP não faz validação do PIS: informar “9” na primeira posição e o CPF completo nas próximas onze posições; e III – empr

NOTICIAS: GOVERNO OFERECE DESCONTOS PARA EMPRESAS QUITAREM DÍVIDAS DE IRPJ E CSLL !!!

- Descontos de IRPJ e CSLL podem chegar a 80%; veja quem pode participar e como aderir.   O governo federal anunciou que irá lançar no dia 10 de abril um programa que oferecerá descontos para empresas com dívidas de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Os descontos podem chegar a até 80% para as empresas que aderirem. Essas dívidas surgiram devido ao uso de subvenções para custeio concedidas por governos estaduais, que foram abatidas na base de cálculo desses tributos. O prazo para adesão ao programa e apresentação de declarações retificadoras varia dependendo do período em que as dívidas foram acumuladas. Para os períodos até o ano-calendário de 2022, as empresas têm até o dia 30 deste mês para aderir, enquanto para o ano de 2023, o prazo se estende até 31 de julho. Como participar? As empresas interessadas deverão preencher um formulário no portal e-CAC e informar o valor a ser regularizado. Os descontos serão concedidos de ac

NOTICIAS: CSLL STF prossegue com julgamento sobre efeitos de sentença definitiva em matéria tributária!!!

- Estão em julgamento pelo Plenário embargos de declaração apresentados por contribuintes.  O Supremo Tribunal Federal (STF) prosseguirá, nesta quinta-feira (4), a análise de recursos de empresas sobre o momento em que deve ser retomada a cobrança da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para contribuintes que haviam deixado de recolher o tributo com base em decisão judicial definitiva. As empresas pedem que o recolhimento dos tributos ocorra a partir de 2023 e não de 2007, como definiu o Supremo. No momento, o Tribunal conta com três correntes: a primeira considera que a cobrança deve ser retroativa a 2007; a segunda entende que o tributo só é devido a partir de 2023, e a terceira considera que os valores são devidos desde 2007, mas as empresas devem ser isentadas de multas punitivas e moratórias. Em fevereiro do ano passado, o STF considerou que uma decisão definitiva sobre tributos recolhidos de forma continuada perde imediatamente seus efeitos caso a Corte se pronuncie,

NOTICIAS: IPVA - SP Sefaz-SP restituirá R$ 24,5 milhões em IPVA a proprietários de veículos roubados ou furtados em 2023!!!

- Os proprietários paulistas que tiveram seus veículos furtados ou roubados em 2023 no Estado de São Paulo podem ter direito à restituição de valores proporcionais do IPVA. No total, a Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP) reembolsará mais de R$ 24,5 milhões, divididos em quatro lotes (abril e maio), por período de ocorrência, com início na próxima segun​da-feira (8). Com o fechamento do ano, a Sefaz-SP calculou que proprietários de 39.175 veículos fizeram Boletim de Ocorrência (B.O.) sobre a subtração de seus automóveis no território paulista e fazem jus a valores do reembolso, proporcionais ao pagamento do imposto de 2023, durante o período em que ficaram sem o bem. Os valores ficarão à disposição do proprietário no Banco do Brasil durante dois anos e obedecerão ao calendário de restituição de acordo com a tabela abaixo: Ocorrência                                                    Data da Liberação 1º trimestre de 2023                                             08/04/2024

NOTICIAS: Sped / RFB - ECF - Regra de comparação das retenções de IRPJ e CSLL !!!

- Regra de comparação das retenções de IRPJ e CSLL - Registros N620/N630 x Y570 e N660/N670 x Y570. Mensagens de erro - Lucro Real Estimativa "Foi informada retenção de IR - soma das linhas N630(20 a 22) - PJ em Geral ou N630(17 a 19) - Financeiras e Seguradoras e N620(21) - diferente do valor total de retenção IR informado no registro Y570".  "Foi informada retenção de CSLL - Soma das linhas N670(15 a 18) e N660 (14 a 17) - diferente do valor total de retenção da CSLL informado no registro Y570". Mensagem de erro - Lucro Real Trimestral "Foi informada retenção de IR - soma das linhas N630(20 a 22) - PJ em Geral ou N630(17 a 19) - Financeiras e Seguradoras  - diferente do valor total de retenção IR informado no registro Y570. As regras indicadas nos erros acima, implementadas neste ano, visam assegurar o correto preenchimento da ECF. É importante ressaltar que a presente verificação pelo PGE (Programa Gerador e Assinador) da ECF não alterou o formato de apuraçã

Prefeitura de Sorocaba: Parque Tecnológico de Sorocaba promove palestra da APL Energias Renováveis!!!

-  A Prefeitura de Sorocaba, por meio do Parque Tecnológico de Sorocaba (PTS), promove, no próximo dia 9, das 14h às 16h, a palestra “Geração Distribuída Remota – Desafios Atuais”. A palestra é uma realização do Arranjo Produtivo Local (APL) de Energias Renováveis, sediado no PTS. A palestra será ministrada pelo sócio-diretor da empresa Sun Mobi, Guilherme Susteras, e o evento tem como objetivo criar um espaço para que os empreendedores compartilhem suas expectativas, tendo a oportunidade, ainda, de discutir como as empresas e as associações têm se movimentado em Brasília para encaminhar as principais demandas dos agentes de mercado. Isso após as movimentações da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), com a Tomada de Subsídios (TS) 18, e do Tribunal de Contas da União (TCU), com o despacho do ministro Antônio Anastasia, ambos tratando de questionamentos quanto a modelos de negócio de geração distribuída nas modalidades autoconsumo remoto e geração compartilhada. A Tomada de Subs

Comércio Exterior: Notícia Siscomex Importação Nº 20 DE 03/04/2024 !!!

- O Classif é uma plataforma gratuita que centraliza informações de comércio exterior como a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), tratamento tributário e administrativo. Disponível no Portal Único do Comércio Exterior (Pucomex), o Classif tem como objetivo simplificar e agilizar o acesso a informações e dados relevantes para importadores, exportadores e demais intervenientes aduaneiros. Na sua nova versão, destaca-se as seguintes funções: - Consulta aos fundamentos legais do tratamento tributário no comércio exterior, abrangendo alíquotas, reduções, gravames e Ex-tarifários relativos aos impostos de importação e exportação, IPI, PIS/Pasep, Cofins e CIDE; - Acesso a informações sobre Defesa Comercial, incluindo direitos antidumping, compensatórios e de salvaguarda; - Acesso a informações sobre Acordos Comerciais; - Aprimoramento da ferramenta de inteligência artificial (IA) para fornecer respostas de sugestões de classificação de mercadorias mais rápidas e precisas; - Aprimoramento da

NOTICIAS: IMPOSTOS - Receita abrirá prazo para empresas que utilizaram subvenções indevidamente se autorregularizem!!!

- Requerimento de adesão deve ser apresentado a partir da quarta-feira da próxima semana, dia 10 de abril AReceita Federal do Brasil (RFB) informa que será aberto prazo de autorregularização para empresas que utilizaram indevidamente as subvenções para investimento. A medida está prevista na Instrução Normativa RFB nº 2.184, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (3/4). De acordo com o normativo, poderão ser liquidados, com descontos de até 80% da dívida, os débitos de IRPJ e CSLL vencidos até 29 de dezembro de 2023 que não tenham sido objeto de lançamento; e os tributos administrados pela RFB que tenham sido compensados com saldos negativos de IRPJ ou CSLL indevidamente apurados. O requerimento de adesão deverá ser apresentado a partir de quarta-feira que vem, dia 10 de abril, até o final do mês, dia 30, para períodos de apuração ocorridos até 31 de dezembro de 2022; ou no período de 10 de abril a 31 de julho, para períodos de apuração referentes ao ano de 2023. A for

FEDERAL: RFB - Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF / AÇÃO JUDICIAL. LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. PERDAS E DANOS. LUCROS CESSANTES. INCIDÊNCIA - SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 67, DE 1º DE ABRIL DE 2024!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 67, DE 1º DE ABRIL DE 2024.  Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF /  AÇÃO JUDICIAL. LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. PERDAS E DANOS. LUCROS CESSANTES. INCIDÊNCIA. A diferença entre os valores recebidos à época do cumprimento de sentença judicial e o preço pago pelas ações configura acréscimo patrimonial sujeito à incidência do Imposto sobre a Renda, pois ostenta a natureza de lucros cessantes e, como tal, deve ser recolhido pelo código de receita 5204, aplicando-se a tabela a progressiva no mês do pagamento, integrando a base de cálculo sujeita à incidência do imposto na Declaração de Ajuste Anual da pessoa física. DIVIDENDOS. LEI Nº 9.249, DE 1995. Os dividendos gerados pelas ações que não foram subscritas, pagos ou creditados após a vigência da Lei nº 9.249, de 1995, não estão sujeitos à incidência do imposto sobre a renda. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. LEI Nº 9.249, DE 1995. São rendimentos tributáveis pelo imposto sobre a renda

NOTICIAS: Imposto de Renda 2024: saiba como declarar venda de imóveis e carro financiado!!!

No momento de declarar o Imposto de Renda, muitos contribuintes se deparam com dúvidas sobre como relatar transações envolvendo imóveis e automóveis. Esses questionamentos, frequentemente, referem-se aos processos de compra, venda e financiamento, e à forma como esses eventos influenciam a tributação. Aqui está um guia simples para esclarecer esses pontos-chaves da declaração do IR em 2024. Declaração de venda de imóveis Ao vender um imóvel, o contribuinte se depara com a necessidade de prestar contas ao Fisco. O processo começa com o preenchimento do Demonstrativo de Ganhos de Capital dentro do programa GCAP, disponível no site da Receita Federal. Essa informação é crucial para calcular o imposto devido sobre a diferença entre o valor de venda e de compra do imóvel, e a emissão do DARF para pagamento do Imposto de Renda Ganho de Capital. O GCAP não apenas apura o imposto devido, mas também permite a impressão do documento para pagamento do imposto e a importação de informações para a

FEDERAL: RFB - Tributos & Contribuições Federais - Receita Federal traz esclarecimentos sobre a legislação tributária federal - SOLUÇÕES DE CONSULTAS NºS 68 e 69 DE 2 DE ABRIL DE 2024!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 68, DE 2 DE ABRIL DE 2024.  Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias ADVOGADO ASSOCIADO. HONORÁRIOS. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. O advogado associado que presta serviços à sociedade de advogados é segurado obrigatório na categoria de contribuinte individual, conforme a alínea "g" , inciso V, art. 12 da Lei nº 8.212, de 1991, sendo que os valores a ele pagos, a qualquer título, pela referida sociedade, têm necessariamente natureza jurídica de retribuição pelo trabalho, sujeitos à incidência de contribuição previdenciária patronal, prevista no art. 22, III, da Lei nº 8.212, de 1991, na forma do artigo 30, inciso I, alínea "b", da Lei nº 8.212, de 1991, e dos arts. 201, II, e 216, I, "b" , do Decreto nº 3.048, de 1999. Dispositivos Legais: Lei nº 8.212, de 1991, art.12, inciso V, alínea "g" , art. 22, III, e art. 30, inciso I, alínea "b" . Regulamento da Previdência Socia

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 2 de abril de 2024!!!

- COMUNICADO Nº 41.446, DE 3 DE ABRIL DE 2024. Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 2 de abril de 2024. De acordo com o que determina a Resolução nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos ao período de 2.4.2024 a 2.5.2024 são, respectivamente: 0,7563% (sete mil, quinhentos e sessenta e três décimos de milésimo por cento), 1,0067 (um inteiro e sessenta e sete décimos de milésimo) e 0,0857% (oitocentos e cinquenta e sete décimos de milésimo por cento). ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE / Chefe.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU de 04.04.2024 - Veja Aqui outros Comunicados BC !!!

ICMS / São Paulo/SP.: Atos Normativos / Parcela, pertencente aos municípios, do produto da arrecadação do Imposto de Circulação de Mercadorias!!!

- Lei nº 17.892, de 02 de abril de 2024.  Dá nova redação a dispositivos da Lei nº 3.201, de 23 de dezembro de 1981 , que dispõe sobre a parcela, pertencente aos municípios, do produto da arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1º - Os incisos I, VI e VIII do artigo 1º da Lei nº 3.201, de 23 de dezembro de 1981, passam a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 1º - (...) I - 74% (setenta e quatro por cento), com base na relação percentual entre o valor adicionado em cada município e o valor total do Estado nos dois exercícios anteriores ao da apuração; (...) VI - 1% (um por cento), em função de espaços territoriais especialmente protegidos existentes em cada município e no Estado, observado o disposto nos §§ 4º e 5º deste artigo; (...) V