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Mostrando postagens de março 15, 2024

NOTICIAS: Receita Federal deflagra operação para combater sonegação e lavagem de dinheiro em falsa consultoria de recuperação de créditos tributários!!!

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- Fraude causou prejuízo de mais de R$ 231 milhões aos cofres federais por meio de Declarações de Compensação de contribuintes de 67 cidades de todo o Brasil. A Receita Federal, em conjunto com a Polícia Federal, deflagrou, nesta quinta-feira (14/3), a Operação “Ornitorrinco”. O objetivo foi obter provas adicionais relativas a estrutura de consultoria que abusa do instituto da Declaração de Compensação, além de possíveis crimes de falsidade de documentos e lavagem de dinheiro. A abrangência das fraudes alcança compensações de 210 contribuintes de 67 cidades de 15 diferentes estados de todas as regiões do País, no montante de mais de R$ 231 milhões (confira dados por município na tabela ao final do release). O principal suspeito da fraude tributária também está sendo investigado pelo recebimento indevido de Auxílio Emergencial, criado para garantir renda mínima aos brasileiros em situação vulnerável durante a pandemia da Covid-19. Ele teria obtido fraudulentamente cinco números de CPF e

FEDERAL: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. / Alteração na Portaria MTP, que disciplina os procedimentos referentes à comprovação de vida anual dos beneficiários !!!

- PORTARIA MPS Nº 723, DE 8 DE MARÇO DE 2024.  Altera a Portaria MTP nº 220, de 2 de fevereiro de 2022, que disciplina os procedimentos referentes à comprovação de vida anual dos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e o Decreto nº 11.356, de 1º de Janeiro de 2023, considerando o Processo nº 14022.009259/2024-58, resolve: Art. 1º A Portaria MTP nº 220, de 2 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º ..................................................................................................................... § 1º A comprovação de vida pelo INSS será realizada por meio de consultas a atos registrados em bases de dados próprias da Autarquia ou mantidas e administradas pelos órgãos públicos federais, preferencialmente biométricas, compartilhadas nos termos do § 11, do art. 69

FEDERAL: RFB / Tributos & Contribuições Federais - Receita Federal traz esclarecimentos sobre a legislação tributária federal / SOLUÇÕES DE CONSULTAS NºS 6.031 a 6.036 DE MARÇO DE 2024 !!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 6.031, DE 1º DE MARÇO DE 2024.  Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep /  CRÉDITO. INSUMOS NA ATIVIDADE COMERCIAL. IMPOSSIBILIDADE. Somente há insumos geradores de créditos da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep nas atividades de produção de bens destinados à venda e de prestação de serviços a terceiros. Para fins de apuração de créditos dessa contribuição, não há insumos na atividade de revenda de bens, notadamente porque a essa atividade foi reservada a apuração de créditos em relação aos bens adquiridos para revenda. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 248, DE 20 DE AGOSTO DE 2019. Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, II; Parecer Normativo Cosit/RFB nº 5, de 2018. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins CRÉDITO. INSUMOS NA ATIVIDADE COMERCIAL. IMPOSSIBILIDADE. Somente há insumos geradores de créditos da não cumulatividade da Cofins nas atividades de produção de bens de

NOTICIAS: Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) / Novo serviço de Consulta à Dívida disponível no Regularize !!!

- O serviço foi reformulado com nova interface e novas funcionalidades a fim de aprimorar a experiência do usuário AProcuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) implantou o novo consulta à dívida no portal REGULARIZE, nesta terça (12). Com uma interface moderna e intuitiva, o serviço também agrega novas funcionalidades para aprimorar a experiência da pessoa usuária. A orientação de como acessar o serviço está disponível aqui, na Carta de Serviços!  O que mudou  Em destaque na tela, o serviço conta com um Painel de acompanhamento da dívida com gráficos que exibem as dívidas por natureza e por situação, com exceção das dívidas extintas.  Agora a divisão das inscrições por natureza tem novas categorias, sendo a seguinte divisão atual: tributária, não tributária, previdenciária, Simples Nacional e FGTS. Além disso, para auxiliar o contribuinte na compreensão da situação fiscal, as inscrições estão divididas em: ativa em cobrança - situação irregular, negociadas, garantidas, suspensas e ex

NOTICIAS: Nota Pública - Procuradoria esclarece sobre a decisão do STF a respeito do Tema nº1.184 e o impacto da resolução CNJ nº547/2024!!!

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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional vem a público fazer alguns esclarecimentos, reforçando seu compromisso com a transparência e com o amplo diálogo com a sociedade e a comunidade jurídica.   O Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou, em dezembro, o julgamento do Tema nº 1.184 de repercussão geral, que teve por objetivo  avaliar a possibilidade de extinção de execução fiscal de baixo valor, por falta de interesse de agir, tendo em vista a possibilidade de protesto da Certidão de Dívida Ativa e a desproporção dos custos de prosseguimento da ação judicial. A PGFN esclarece que sua estratégia e processos de trabalho já estão plenamente alinhados às referidas diretrizes, de modo a evitar movimentações processuais desnecessárias (por exemplo, o desarquivamento de execuções fiscais que aguardavam o decurso do prazo de prescrição intercorrente), o que conflitaria com as iniciativas de desjudicialização e no sentido de tornar mais efetiva a recuperação do crédito público. Em relação aos

FEDERAL: DIRF - Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - Extinção prorrogada para 2025!!!

- INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.181, DE 13 DE MARÇO DE 2024.  Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, e na Portaria Conjunta SEPRT/RFB nº 71, de 29 de junho de 2021, resolve: Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 3º ..................................................................................................................... ..............................................................................