NOTICIAS: IRPF/IRRF - Tabela progressiva mensal, a ser utilizada no cálculo dos rendimentos pagos a pessoas físicas, permanece a mesma desde o mês de fevereiro de 2024!!!

A Lei nº 14.848/2024 divulgou a seguinte tabela progressiva mensal a ser utilizada, a partir do mês de fevereiro de 2024, no cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre os rendimentos pagos a pessoas físicas:

Tabela Progressiva Mensal

Base de Cálculo (RS)

Alíquota (%)

Parcela a Deduzir do IR (R$)

Até 2.259,20

0

0

De 2.259,21 até 2.826,65

7,5

169,44

De 2.826,66 até 3.751,05

15

381,44

De 3.751,06 até 4.664,68

22,5

662,77

Acima de 4.664,68

27,5

896,00

Destacamos, por oportuno, que o valor da dedução mensal por dependentes não sofreu alteração, permanecendo em R$ 189,59.
Por outro lado, em decorrência da elevação do valor da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal, a partir do mês de fevereiro de 2024, o valor do desconto simplificado mensal passa a ser de R$ 564,80 (R$ 2.259,20 x 25%), lembrando-se que esse desconto pode ser utilizado, caso seja mais benéfico ao contribuinte, sendo dispensadas a comprovação da despesa e a indicação de sua espécie.
Frisamos ainda que essa tabela progressiva mensal já havia sido aprovada pela Medida Provisória nº 1.206/2024 , ora revogada. (Lei nº 14.848/2024 - DOU 1 - Edição Extra de 01.05.2024) / Fonte: Editorial IOB.