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Mostrando postagens de outubro 31, 2024

Notícias: Mudança no Pix começa a valer nesta sexta-feira, 1º; entenda nova regra !!!

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A alteração no Pix busca reforçar a segurança do sistema e reduzir fraudes, isso sem prejudicar os atuais usuários O Pix, sistema de pagamento instantâneo brasileiro do Banco Central (BC), passará por mudanças a partir desta sexta-feira, 1º de novembro. As novidades foram anunciadas em julho de 2023 e, segundo o BC, têm o objetivo de aumentar a segurança dos usuários. O que irá mudar no Pix? A mudança será no limite de transações via Pix em dispositivos novos. A partir de 1º de novembro, quem utilizar um celular ou computador novo terá limitações ao usar o Pix: as transferências estarão limitadas a R$ 200 por transação e a R$ 1.000 por dia. Isso significa que, até que o novo dispositivo, número ou chave Pix acabem sendo devidamente cadastrados no banco, o usuário terá essas restrições. A regra não afeta as pessoas que já realizam transações com o sistema. Isto é, se você está usando o mesmo celular ou computador de sempre, não precisa se preocupar com essas novas medidas. Qual é o moti

NOTICIAS: Entenda as novas regras de financiamento imobiliário da Caixa !!!

- Restrições passam a valer na sexta-feira (1º). A partir desta sexta-feira (1º), os mutuários que financiarem imóveis pela Caixa Econômica Federal terão de pagar entrada maior e financiar um percentual mais baixo do imóvel. O banco aumentou as restrições para a concessão de crédito para imóveis pelo Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE), que financia imóveis com recursos da caderneta de poupança. Para quem financiar imóvel pelo sistema de amortização constante (SAC), em que a prestação cai ao longo do tempo, a entrada subirá de 20% para 30% do valor do imóvel. Pelo sistema Price, com parcelas fixas, o valor aumentará de 30% para 50%. A Caixa só liberará o crédito a quem não tiver outro financiamento habitacional ativo com o banco. O valor máximo de avaliação dos imóveis pelo SBPE será limitado a R$ 1,5 milhão em todas as modalidades do sistema. Atualmente, o crédito pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH), com juros mais baixos, é restrito a imóveis de R$ 1,5 milhão,

NOTICIAS: Reconhecida a estabilidade por acidente de trabalho na experiência!!!

- Em decisão unânime, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito do empregado à estabilidade provisória de um ano para um motoboy, contratado por experiência, após sofrer acidente de trabalho.  A empresa SMF Logística e Transportes Ltda., de Santa Catarina, foi condenada a pagar ao trabalhador a remuneração referente ao período de estabilidade, contada entre sua dispensa e o fim do direito à estabilidade acidentária. Direito à estabilidade para acidentados em contrato de experiência A legislação brasileira assegura estabilidade de 12 meses aos empregados que, após sofrerem acidente de trabalho, são afastados por mais de 15 dias e recebem auxílio-doença acidentário. No caso do motoboy, contratado em um contrato de experiência de 90 dias, o acidente ocorreu após dois meses de trabalho, levando a um afastamento inicial de 15 dias, posteriormente prorrogado por mais 60 dias. Apesar do argumento da empresa de que desconhecia a extensão do afastamento, o TST deter

FEDERAL: COMÉRCIO EXTERIOR / Inicia revisão de alteração das circunstâncias para fins de averiguar a necessidade de alteração do direito compensatório aplicado sobre as importações brasileiras de corpos moedores em ferro fundido e/ou aço ligado ao cromo, quando originárias da Índia!!!

- CIRCULAR Nº 57, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024 - Iniciar revisão de alteração das circunstâncias para fins de averiguar a necessidade de alteração do direito compensatório aplicado sobre as importações brasileiras de corpos moedores em ferro fundido e/ou aço ligado ao cromo, com percentual de cromo de 17,6 a 22 e diâmetro de 57 a 64 mm, percentual de cromo de 22 a 28 e diâmetro de 11 a 28 mm, e percentual de cromo de 28 a 32 e diâmetro de 22 a 35 mm, usualmente classificadas no subitem 7325.91.00 da NCM, quando originárias da Índia.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 31.10.2024!!!

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) / Foram publicados no DOU de hoje, dia 30.10.2024, os seguintes, COMUNICADO NºS 42.328, 42.331 e 42.337 DE OUTUBRO DE 2024!!!

- COMUNICADO Nº 42.331, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024.  Divulga as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos a 26, 27 e 28 de outubro de 2024. - COMUNICADO Nº 42.337, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024. Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 29 de outubro de 2024.  - COMUNICADO Nº 42.328, DE 28 DE OUTUBRO DE 2024. Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 25 de outubro de 2024.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 31.10.2024 - Veja Aqui outros Comunicados BC !!!

FEDERAL: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM / Alteração na Resolução, que dispõe sobre a elaboração e divulgação do relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade, com base no padrão internacional emitido pelo International Sustainability Standards Board (ISSB)!!!

- RESOLUÇÃO CVM Nº 219, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024.  Altera a Resolução CVM nº 193, de 20 de outubro de 2023 .  O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 16 de outubro de 2024, com fundamento nos §§ 3º e 5º do art. 177 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, combinados com os incisos II e IV do § 1º do art. 22 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, APROVOU a seguinte Resolução: Art. 1º A Resolução CVM nº 193, de 20 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União ("DOU") de 23 de outubro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º ............................................................ I - nos exercícios sociais de adoção voluntária: até o último dia do 9º (nono) mês posterior ao encerramento do exercício social; II - no primeiro exercício social de adoção obrigatória: na mesma data de entrega do Formulário de Referência - FRE; e III - a partir do segundo exercício social

NOTICIAS: ICMS Nacional - Promovidos ajustes no convênio sobre transferências de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade!!!

- O Convênio ICMS nº 124/2024 foi publicado para ajustar a redação do Convênio ICMS nº 109/2024 que dispõe sobre as regras de transferências entre estabelecimentos do mesmo contribuinte. As correções promovidas não impactam nos procedimentos fixados pelo Convênio ICMS nº 109/2024 , bem como no início de sua vigência prevista para 1º.11.2024. Dentre as alterações, foi dada nova redação à sua ementa para exclusão da expressão "bens". Assim, a ementa passa a ter a seguinte redação: "Dispõe sobre a remessa interestadual de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade.". As alterações entram em vigor no dia 31.10.2024.  (Convênio ICMS nº 124/2024 - DOU de 31.10.2024) /  Fonte: Editorial IOB.

FEDERAL: COMÉRCIO EXTERIOR / Foram publicados no DOU de hoje, dia 30.10.2024, os seguintes, PORTARIAS SECEX NºS 358, 359, 360 e 361 DE 30 DE OUTUBRO DE 2024!!!

- PORTARIA SECEX Nº 358, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024. Altera as Portarias Secex nº 44, de 24 de julho de 2020, e nº 107, de 19 de agosto de 2021. - PORTARIA SECEX Nº 359, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024. Altera a Portaria SECEX nº 72, de 18 de dezembro e 2020. - PORTARIA SECEX Nº 360, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024. Dispõe sobre a certificação de pessoa jurídica específica no Programa OEA-Integrado Secex, no âmbito do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado - Programa OEA. A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR. - PORTARIA SECEX Nº 361, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024. Dispõe sobre a certificação de pessoa jurídica específica no Programa OEA-Integrado Secex, no âmbito do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado - Programa OEA.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 31.10.2024!!!

FEDERAL: Atos do Congresso Nacional / Foram publicados no DOU de hoje, dia 30.10.2024, os seguintes, ATOS DECLARATÓRIOS DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL NºS 101, 103 e 105 DE 2024 !!!

- ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 101, DE 2024 .  O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE, no exercício daPRESIDÊNCIA, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que aMedida Provisória nº1.232, de 12 de junho de 2024, que "Altera a Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009, que dispõe sobre os serviços de energia elétrica nos Sistemas Isolados, e a Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, que dispõe sobre as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, sobre a redução dos encargos setoriais e sobre a modicidade tarifária", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 10 de outubro de 2024. Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 31.10.2024!!! - ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 103, DE 2024 . O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE, no exercício daPRESIDÊNCIA, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que aMedid

NOTICIAS: ICMS Nacional - Alterada a disciplina referente ao regime de substituição tributária nas operações interestaduais por meio de venda porta-a-porta!!!

- Foram inseridos no Convênio ICMS nº 45/1999 , que disciplina sobre regime de substituição tributária nas operações interestaduais que destinem mercadorias relacionadas a revendedores que efetuem venda porta-a-porta, as disposições acerca da transferência de mercadorias entre estabelecimentos da mesma titularidade. Segundo o ato noticiado: a) foi disciplinado que no cálculo do ICMS devido por substituição tributária, o valor correspondente ao imposto transferido deve ser deduzido no respectivo cálculo, seguindo as disposições contidas no Convênio ICMS nº 109/2024 , e b) ficam convalidadas as operações de transferências realizadas entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de outubro de 2024 que não tiveram a dedução no cálculo da substituição tributária do valor correspondente ao ICMS destacado na nota fiscal de transferência. O ato noticiado produz efeitos a contar de 1º.11.2024.  (Convênio ICMS nº 113/2024 - DOU de 31.10.2024) /  Fonte: Editorial IOB .

NOTICIAS: Câmara derruba taxação de previdência privada em herança!!!

- Por 403 votos, a Câmara dos Deputados retirou da reforma tributária a proposta que permitia aos estados taxar a transmissão por herança das contribuições a planos de previdência privada. A taxação constava do segundo projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária. Com a rejeição do destaque, a Câmara concluiu a votação, e o texto vai ao Senado. Inicialmente, a proposta constava da minuta do projeto de lei complementar, que regulamenta o futuro Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Incluída a pedido dos estados, chegou a ser apresentada em entrevista coletiva no Ministério da Fazenda, mas o item não foi enviado ao Congresso por decisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva após repercussões negativas. No Congresso, no entanto, o relator do texto, deputado Mauro Benevides (PDT-CE) retomou a taxação de heranças transmitidas por plano de previdência privada. Enquanto a proposta original previa a cobrança de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis (ITCMD

ICMS / São Paulo/SP.: AGENDA TRIBUTÁRIA PAULISTA N° 423 / MÊS DE NOVEMBRO DE 2024 - COMUNICADO SRE 13, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024!!!

- COMUNICADO SRE 13, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024 .  O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL declara que as datas fixadas para cumprimento das OBRIGAÇÕES PRINCIPAIS E ACESSÓRIAS, do mês de novembro de 2024, são as constantes da Agenda Tributária Paulista anexa.  MARCELO BERGAMASCO SILVA /  Subsecretário da Receita Estadual.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOE de SP de 31.10.2024!!!

NOTICIAS: ICMS Nacional - Publicados diversos convênios relativamente a benefícios fiscais, dispensa de juros e multas, substituição tributária, transferência de mercadorias, entre outros!!!

- Por meio do Despacho Confaz nº 46/2024 , foram publicados os Convênios ICMS nºs 110 a 125/2024, conforme segue relação: Convênio ICMS nº 110/2024 - Autoriza o Estado de Rondônia a dispensar o recolhimento do ICMS diferido em decorrência de operações de importação de metanol. Convênio ICMS nº 111/2024 - Autoriza a concessão de redução da base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais de café conilon cru, em coco ou em grão destinadas a contribuinte do imposto. Convênio ICMS nº 112/2024 - Autoriza os Estados do Acre, Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de janeiro, Rondônia e São Paulo ficam autorizados a dispensar o recolhimento do ICMS devido pelo encerramento do diferimento nas saídas de energia elétrica destinada a unidades participantes do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE). Convênio ICMS nº 113/2024 - Altera o Convênio ICMS nº 45/1999 , que autoriza os Estados e o Distrito Federal a estabelecer o regime de substituição tributária aos revendedores que efetuem ve

NOTICIAS: Tribunal - Trabalhador que perdeu parte do dedo e se desligou da empresa por medo de novo acidente obtém rescisão indireta!!!

- Sentença prolatada na 4ª Vara do Trabalho de Osasco-SP reconheceu a rescisão indireta em favor de um trabalhador que teve o dedo decepado em acidente ocorrido durante sua atividade profissional em um supermercado. O reclamante pediu demissão à época do desligamento, mas declarou em juízo que o fez por medo e por não ter condições psicológicas de continuar na função. Segundo os autos, o empregado sofreu amputação do terceiro dedo da mão esquerda enquanto operava uma máquina de corte de carnes, embora tenha avisado previamente ao seu supervisor hierárquico sobre um defeito que a máquina apresentava na serra. Uma testemunha relatou que teve o dedo amputado antes do reclamante, no mesmo equipamento, reforçando a responsabilidade do empregador. Com isso, foi afastada a tese proposta pela empresa de culpa exclusiva ou concorrente do trabalhador. Segundo a juíza Tatiane Pastorelli Dutra, o trabalhador se demitiu em estado de perigo, previsto no artigo 156 do Código Civil. O cenário, segundo

NOTICIAS: Companhias Abertas - CVM altera os prazos para elaboração e divulgação do relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade!!!

- A Resolução CVM nº 219/2023 alterou os incisos I e II e incluiu o inciso III ao art. 5º da Resolução CVM nº 193/2023 , que dispõe sobre a elaboração e divulgação do relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade, com base no padrão internacional emitido pelo International Sustainability Standards Board (ISSB). Em decorrência dessas alterações, as entidades devem arquivar o relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade por meio de sistema eletrônico disponível na página da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) na rede mundial de computadores, observando-se os seguintes prazos: a) nos exercícios sociais de adoção voluntária: até o último dia do 9º (nono) mês posterior ao encerramento do exercício social; b) no primeiro exercício social de adoção obrigatória: na mesma data de entrega do Formulário de Referência - FRE; c) a partir do segundo exercício social de adoção obrigatória: em até 3 (três) meses contados do encerramento do exercício soc