NOTICIAS: ICMS Nacional - Publicados diversos convênios relativamente a benefícios fiscais, dispensa de juros e multas, substituição tributária, transferência de mercadorias, entre outros!!!

- Por meio do Despacho Confaz nº 46/2024 , foram publicados os Convênios ICMS nºs 110 a 125/2024, conforme segue relação:
Convênio ICMS nº 110/2024 - Autoriza o Estado de Rondônia a dispensar o recolhimento do ICMS diferido em decorrência de operações de importação de metanol.
Convênio ICMS nº 111/2024 - Autoriza a concessão de redução da base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais de café conilon cru, em coco ou em grão destinadas a contribuinte do imposto.
Convênio ICMS nº 112/2024 - Autoriza os Estados do Acre, Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de janeiro, Rondônia e São Paulo ficam autorizados a dispensar o recolhimento do ICMS devido pelo encerramento do diferimento nas saídas de energia elétrica destinada a unidades participantes do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE).
Convênio ICMS nº 113/2024 - Altera o Convênio ICMS nº 45/1999 , que autoriza os Estados e o Distrito Federal a estabelecer o regime de substituição tributária aos revendedores que efetuem venda porta-a-porta, para incluir procedimento de emissão de nota fiscal nas transferências.
Convênio ICMS nº 114/2024 - Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas e interestaduais de glúten de trigo, mesmo seco.
Convênio ICMS nº 115/2024 - Autoriza o Estado do Mato Grasso do Sul a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas operações com laranja, realizadas por produtor agropecuário e destinadas à industrialização.
Convênio ICMS nº 116/2024 - Altera o Convênio ICMS nº 190/2023 , que autoriza o Estado do Paraná a instituir programa de parcelamento de débitos tributários de sociedades cooperativas em liquidação com cadastro estadual ativo, com redução de penalidades e acréscimos legais, na forma que especifica.
Convênio ICMS nº 117/2024 - Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder remissão de créditos tributários relacionados ao ICMS na forma que especifica.
Convênio ICMS nº 118/2024 - Altera o Convênio ICMS nº 139/2018 , que autoriza os Estados de Acre e Rondônia a reduzir multas e demais acréscimos legais, e a conceder parcelamento de débito fiscal relacionados com o ICMS, nas hipóteses que especifica.
Convênio ICMS nº 119/2024 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Goiás ao Convênio ICMS nº 151/2021 , que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações com máquinas, equipamentos, aparelhos e componentes para a geração de energia elétrica a partir do biogás.
Convênio ICMS nº 120/2024 - Autoriza o Estado do Piauí a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS na forma que especifica.
Convênio ICMS nº 121/2024 - Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a remitir e anistiar os créditos tributários do ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, relativos às decisões administrativas, ações fiscais, autos de infração e notas de lançamento decorrentes dos procedimentos iniciados com fundamento no artigo 4º da Lei Estadual nº 7.495/2016.
Convênio ICMS nº 122/2024 - Autoriza os Estados do Rio Grande do Norte e Tocantins a instituir, a partir de 1º.11.2024, programa especial de parcelamento de créditos tributários, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou não, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31.07.2024, com redução de penalidades e acréscimos legais.
Convênio ICMS nº 123/2024 - Altera o Convênio ICMS nº 142/2018 , que institui as regras gerais de substituição tributária, para incluir que, na hipótese de transferência promovida entre estabelecimentos do remetente, deverá ser deduzido o ICMS destacado na nota fiscal de transferência, nos termos do Convênio ICMS nº 109/2024 .
Convênio ICMS nº 124/2024 - Altera o Convênio ICMS 109/2024 , que dispõe sobre a remessa interestadual de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade.
Convênio ICMS nº 125/2024 - O Estado do Rio Grande do Norte fica autorizado a conceder crédito fiscal presumido do ICMS, para fins de compensação com o ICMS devido nas saídas internas de materiais de construção destinados a beneficiários do Programa "RN + Moradia". (Despacho CONFAZ nº 46/2024 - DOU de 31.10.2024) / Fonte: Editorial IOB.