NOTICIAS: Companhias Abertas - CVM altera os prazos para elaboração e divulgação do relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade!!!
- A Resolução CVM nº 219/2023 alterou os incisos I e II e incluiu o inciso III ao art. 5º da Resolução CVM nº 193/2023 , que dispõe sobre a elaboração e divulgação do relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade, com base no padrão internacional emitido pelo International Sustainability Standards Board (ISSB).
Em decorrência dessas alterações, as entidades devem arquivar o relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade por meio de sistema eletrônico disponível na página da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) na rede mundial de computadores, observando-se os seguintes prazos:
a) nos exercícios sociais de adoção voluntária: até o último dia do 9º (nono) mês posterior ao encerramento do exercício social;
b) no primeiro exercício social de adoção obrigatória: na mesma data de entrega do Formulário de Referência - FRE;
c) a partir do segundo exercício social de adoção obrigatória: em até 3 (três) meses contados do encerramento do exercício social ou na mesma data de envio das demonstrações financeiras, o que ocorrer
Em decorrência dessas alterações, as entidades devem arquivar o relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade por meio de sistema eletrônico disponível na página da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) na rede mundial de computadores, observando-se os seguintes prazos:
a) nos exercícios sociais de adoção voluntária: até o último dia do 9º (nono) mês posterior ao encerramento do exercício social;
b) no primeiro exercício social de adoção obrigatória: na mesma data de entrega do Formulário de Referência - FRE;
c) a partir do segundo exercício social de adoção obrigatória: em até 3 (três) meses contados do encerramento do exercício social ou na mesma data de envio das demonstrações financeiras, o que ocorrer