NOTICIAS: A COMPRA DE CAMINHÕES COM CRÉDITO ACUMULADO DE ICMS !!!
- No Estado de São Paulo, após aprovado pela SEFAZ, é possível utilizar o crédito acumulado de ICMS para pagamento de fornecedores, dentre os quais a aquisição de caminhões, para ser utilizado na atividade, ou entrega de mercadorias. No Estado de São Paulo, após a conclusão do processo de apropriação junto à Fazenda Estadual, o crédito acumulado de ICMS homologado pode ser utilizado para o pagamento de fornecedores, além de opções de ressarcimento e compensação. A Instrução Normativa SRE 65/2023, emitida pela Secretaria Estadual da Fazenda de São Paulo, estabelece diretrizes para essa utilização. No que diz respeito ao pagamento de fornecedores, é permitido utilizar o crédito acumulado para a compra de caminhões e óleo diesel, desde que esses bens sejam destinados ao uso como ativo imobilizado (caminhões) e para consumo (óleo diesel) da empresa. Entretanto, esse direito não se aplica a todas as empresas. O requisito fundamental é que os bens ou insumos sejam efetivamente utilizados na