Postagens

Mostrando postagens de outubro 10, 2024

NOTICIAS: A COMPRA DE CAMINHÕES COM CRÉDITO ACUMULADO DE ICMS !!!

- No Estado de São Paulo, após aprovado pela SEFAZ, é possível utilizar o crédito acumulado de ICMS para pagamento de fornecedores, dentre os quais a aquisição de caminhões, para ser utilizado na atividade, ou entrega de mercadorias. No Estado de São Paulo, após a conclusão do processo de apropriação junto à Fazenda Estadual, o crédito acumulado de ICMS homologado pode ser utilizado para o pagamento de fornecedores, além de opções de ressarcimento e compensação. A Instrução Normativa SRE 65/2023, emitida pela Secretaria Estadual da Fazenda de São Paulo, estabelece diretrizes para essa utilização. No que diz respeito ao pagamento de fornecedores, é permitido utilizar o crédito acumulado para a compra de caminhões e óleo diesel, desde que esses bens sejam destinados ao uso como ativo imobilizado (caminhões) e para consumo (óleo diesel) da empresa. Entretanto, esse direito não se aplica a todas as empresas. O requisito fundamental é que os bens ou insumos sejam efetivamente utilizados na

NOTICIAS: Governo estuda taxar milionários para isentar quem ganha até R$ 5 mil de IR !!!

- Haddad já afirmou que, neste mês, governo deve encaminhar proposta de reforma do Imposto de Renda ao Congresso. O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pretende passar a cobrar mais impostos de quem ganha mais de R$ 1 milhão por ano para poder isentar do Imposto de Renda (IR) trabalhadores que recebem até R$ 5 mil por mês. A proposta foi revelada nesta quarta-feira (9) em reportagem publicada pela Folha de S.Paulo. Procurado pelo Brasil de Fato, o governo não comentou o assunto. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), já havia dito em agosto que, ainda em outubro, o Executivo encaminhará ao Congresso Nacional um projeto que integrará a chamada reforma dos tributos sobre a renda, promessa do presidente.  Fonte: Brasil de Fato.  Fenafisco .

NOTICIAS: Tribunal / Reconhecida indenização por danos morais a motorista vítima de assalto durante trabalho!!!

Os julgadores da Quarta Turma do TRT mineiro determinaram que uma empresa pague indenização de R$ 5 mil por danos morais a ex-empregado vítima de assalto durante o exercício das atividades de motorista de transporte rodoviário de cargas.   Sentença oriunda da Vara do Trabalho de Itaúna havia negado o pedido de indenização ao fundamento de que não se verificou conduta ilícita da empresa que pudesse ter contribuído para a ocorrência do assalto. Constou da sentença que o trabalhador sequer alegou descuidos da empregadora em relação à segurança dele. Responsabilidade objetiva  Inconformado, o motorista interpôs recurso, o qual foi acolhido pelos julgadores em segundo grau.  A decisão, de relatoria do desembargador Delane Marcolino Ferreira, fundamentou-se na responsabilidade objetiva do empregador, prevista no artigo 927, parágrafo único, do Código Civil. A norma estabelece que, em atividades que apresentam riscos elevados aos trabalhadores, o empregador deve arcar com danos causados, inde

NOTICIAS: Receita Federal emite Termo de Exclusão para devedores do Simples Nacional, incluindo MEI!!!

Imagem
- Os microempreendedores individuais (MEI), as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP), devem ficar atentos para não serem excluídos de ofício do Simples Nacional, por motivo de inadimplência. Dos dias 30 de setembro a 04 de outubro foram disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN), os Termos de Exclusão do regime Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Regularização Os referidos documentos poderão ser acessados tanto pelo Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil, via acesso Gov.BR, conta nível prata ou ouro ou certificado digital. Para evitar a sua exclusão do Simples Nacional a partir de 01/01/2025, o contribuinte deve regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento à vista ou parcelamento, no prazo de 30 dias a cont

NOTICIAS: IR - Pessoa Física Após o prazo de entrega, retificação no IR deve seguir modalidade usada para transmitir declaração!!!

- A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, entendeu que, após o fim do prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF), eventuais retificações devem ser feitas utilizando a mesma modalidade escolhida originalmente, mantendo o modelo de formulário (completo ou simplificado) usado na transmissão do documento para a Receita Federal. O caso analisado pelo colegiado teve origem em mandado de segurança impetrado por um contribuinte que solicitou à Receita a retificação de suas declarações referentes aos exercícios de 2005 a 2008. Ele alegou que desconhecia a obrigatoriedade de declarar os bens que possuía no exterior e que, ao tentar corrigir a declaração, o sistema não permitiu a alteração da modalidade simplificada para a completa. A sentença que concedeu o mandado de segurança foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), sob o fundamento de que o artigo 147, parágrafo 1º, do Código Tributário Nacional (

FEDERAL: Trabalho & Previdência: Estabelece para o mês de outubro de 2024, os fatores de atualização do salário de benefício e outros!!!

- PORTARIA MPS Nº 3.255, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024 .  Estabelece, para o mês de outubro de 2024, os fatores de atualização dos pecúlios, das parcelas de benefícios pagos em atraso e dos salários de contribuição para cálculo da renda mensal inicial dos benefícios pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, bem como o que consta no Processo nº 10128.019624/2024-01, resolve: Art. 1º Estabelecer que, para o mês de outubro de 2024, os fatores de atualização: I - das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,000675 - utilizando-se a Taxa Referencial - TR do mês de setembro de 2024; II - das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho d

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 8 de outubro de 2024!!!

- COMUNICADO Nº 42.251, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024.  Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 8 de outubro de 2024. De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos ao período de 8.10.2024 a 8.11.2024 são, respectivamente: 0,8922% (oito mil, novecentos e vinte e dois décimos de milésimo por cento), 1,00785504 (um inteiro e setecentos e oitenta e cinco mil, quinhentos e quatro centésimos de milionésimos) e 0,1059% (mil e cinquenta e nove décimos de milésimo por cento).  ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE /  Chefe.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 10.10.2024 - Veja Aqui outros Comunicados BC !!!

FEDERAL: Atos do Poder Executivo - Regulamentado o Fundo Nacional de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico!!!

- DECRETO Nº 12.214, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024.  Regulamenta o Fundo Nacional de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico, de que trata a Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, D E C R E T A : Art. 1º Este Decreto regulamenta o Fundo Nacional de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico - FNDIT, de que trata o art. 29 da Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024. Parágrafo único. O FNDIT tem a finalidade de captar recursos oriundos de políticas industriais para a utilização em apoio financeiro aos programas e aos projetos prioritários de desenvolvimento industrial, científico e tecnológico. Art. 2º O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES será responsável pela gestão e pela administração dos recursos do FNDIT, com adoção de medidas apropriadas para o controle de ing

FEDERAL: Ministério da Fazenda / Confaz divulga o preço médio ponderado ao consumidor final de combustíveis!!!

- ATO COTEPE/PMPF Nº 24, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024.  Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.  O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ; CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007; CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.001295/2024-66, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de outubro de 2024, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07: ITEM UF QAV AEHC GNV GNI ÓLEO COMBUSTÍVEL (R$/ litro) (R$/ litro) (R$/ m³) (R$/ m³) (R$/ litro) (R$/ Kg) 1 AC - 4,8979 - - - - 2 AL 3,4910 **5,0239 *5,0568 - - - 3 AM - **4,8666 3,2649 1,9312 - - 4 AP - 4,8500 - - - - 5 BA - 4,5900 3,6940 - - - 6 CE - 5,0539 4,