Notícias: Medida provisória cria tributação mínima de 15% sobre lucro de multinacionais !!!
- Objetivo é chegar à taxação mínima efetiva de 15% sobre o lucro das multinacionais com receitas anuais de 750 milhões de euros ou mais. Publicada na quinta-feira (3), em edição extra do Diário Oficial da União, a Medida Provisória 1262/24 institui, a partir de 2025, um adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para as multinacionais sediadas no Brasil. O objetivo é chegar à taxação mínima efetiva de 15% sobre o lucro das multinacionais com receitas anuais de 750 milhões de euros ou mais. Qualquer grupo multinacional que recolha menos do que isso deverá pagar o adicional da CSLL para atingir esse patamar mínimo. Pela MP, o adicional deverá ser apurado e pago até o sétimo mês após o término do exercício fiscal. A medida provisória traz as definições das pessoas jurídicas que pagarão o adicional de CSLL, do lucro tributável e da forma de cálculo da alíquota efetiva para chegar à taxação de 15%. Regras globais A taxação mínima está prevista nas Regras Globais Contra