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Mostrando postagens de outubro 7, 2024

Notícias: Medida provisória cria tributação mínima de 15% sobre lucro de multinacionais !!!

- Objetivo é chegar à taxação mínima efetiva de 15% sobre o lucro das multinacionais com receitas anuais de 750 milhões de euros ou mais. Publicada na quinta-feira (3), em edição extra do Diário Oficial da União, a Medida Provisória 1262/24 institui, a partir de 2025, um adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para as multinacionais sediadas no Brasil. O objetivo é chegar à taxação mínima efetiva de 15% sobre o lucro das multinacionais com receitas anuais de 750 milhões de euros ou mais. Qualquer grupo multinacional que recolha menos do que isso deverá pagar o adicional da CSLL para atingir esse patamar mínimo. Pela MP, o adicional deverá ser apurado e pago até o sétimo mês após o término do exercício fiscal. A medida provisória traz as definições das pessoas jurídicas que pagarão o adicional de CSLL, do lucro tributável e da forma de cálculo da alíquota efetiva para chegar à taxação de 15%. Regras globais A taxação mínima está prevista nas Regras Globais Contra

FEDERAL: ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA / Regulamenta dispositivos da I. N. RFB nº 2.154/2023, que dispõe sobre o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado!!!

- PORTARIA COANA Nº 164, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024.  Regulamenta dispositivos da Instrução Normativa RFB nº 2.154, de 26 de julho de 2023, que dispõe sobre o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado. O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 2.154, de 26 de julho de 2023, resolve: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Seção I Das Disposições Aplicáveis aos Requerimentos de Certificação OEA protocolados até 31 de Julho de 2024 Art. 1º O disposto nesta Seção aplica-se aos Requerimentos de Certificação OEA protocolados até 31 de julho de 2024. Art. 2º O Requerimento de Certificação OEA a que se refere o art. 18 da Instrução Normativa RFB nº 2.154, de 26 de julho de 2023, conterá os dados constantes do Anexo I da Portaria Coana nº

NOTICIAS: Receita Federal lançará novo Sistema para Compartilhamento de Cadastros com Entidades Parceiras e Conveniadas!!!

- Receita Federal e o Serpro comunicam às entidades conveniadas e parceiras que o acesso às bases CPF e CNPJ, por meio do HOD e realizado por seus usuários, será descontinuado. Essa ação faz parte do processo de modernização da solução de acesso aos dados cadastrais da Receita Federal. O software Host On-Demand (HOD), frente à evolução tecnológica em que todos os sistemas contam com interfaces gráficas, passou a ser difícil de se utilizar. Para substituir esse software será lançado o Portal de Cadastros RFB – Cooperação Institucional (PCAD), que utilizará nova tecnologia com interface amigável, intuitiva e com novos recursos. O PCAD vai permitir as mesmas consultas a dados das bases da Receita Federal do Brasil (RFB), como o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e o Cadastro de Pessoa Jurídica (CNPJ) que as entidades conveniadas e parceiras já possuem, e ao longo do tempo, receberá novas bases, como CNO, CAEPF, Simples Nacional, entre outros. A forma de autenticação ao novo sistema será por

FEDERAL: RFB / Classificação de Mercadorias - SOLUÇÕES DE CONSULTAS NºS 98.260, 98.262 a 98.264, 98.287, 98.291, 98.293 a 98 297, 98.300 a 98.307, 98.310 a 98.311, 98.313 a 98.320 e 98.340 DE AGOSTO e SETEMBRO DE 2024 !!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.260, DE 29 DE AGOSTO DE 2024. Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 4911.99.00 Ex Tipi: Sem enquadramento Mercadoria: Etiqueta de plástico (policloreto de vinila - PVC), com espessura de 0,2 mm, apresentada em rolo, contendo, em um dos lados, informações impressas de utilização do produto ao qual será fixada, conhecida como "etiqueta de identificação de produtos". Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 da Seção VII) e RGI 6 da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021 e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022 e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e as suas alterações posteriores. DANIELLE CARVALHO DE LACERDA /  Presidente da 3ª Turma do Ceclam. - SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.262, DE 29 DE AGOSTO DE 2024. Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 3923.90.90 Mercadoria: Balde cilíndrico, com alça e tampa, em plástico pol

FEDERAL: RETIFICAÇÃO

- RETIFICAÇÃO /  No título do Ato COTEPE ICMS nº 135, de 2 de outubro de 2023 , publicado no DOU de 3 de outubro de 2024, Seção 1, página 53, onde se lê: " ATO COTEPE ICMS Nº 135, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023 "; leia-se: " ATO COTEPE/ICMS Nº 135, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 ".  CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 07.10.2024!!!

FEDERAL: CONFAZ / Publica Convênio ICMS Nº 109/2024, dispõe sobre a remessa interestadual de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade - DESPACHO Nº 44, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024!!!

- DESPACHO Nº 44, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024.  Publica Convênio ICMS aprovado na 194ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 3.10.2024.  O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto nos artigos 35, 39 e 40 desse mesmo diploma, torna público que na 194ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 3 de outubro de 2024, foi celebrado o seguinte ato: - CONVÊNIO ICMS Nº 109, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024.  Dispõe sobre a remessa interestadual de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 194ª Reunião Ordinária, realizada no Rio de Janeiro, RJ, no dia 3 de outubro de 2024, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), nos §§ 4º e 5º do art. 12 da Lei Comple

FEDERAL: COMÉRCIO EXTERIOR / Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022) - Alteração - RESOLUÇÃO GECEX Nº 647, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024!!!

- RESOLUÇÃO GECEX Nº 647, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024.  Altera o Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021 .  O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, considerando o disposto nas Diretrizes nºs 92/24, 93/24, 94/24, 95/24, 96/24, 97/24, 98/24, 99/24 e 101/24 da Comissão de Comércio do Mercosul e na Resolução nº 49/19 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, e de acordo com as deliberações de suas 215ª e 216ª Reuniões Ordinárias, ocorridas nos meses de junho e julho de 2024, respectivamente, resolve: Art. 1º Ficam incluídos no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas e prazos discriminados no Anexo Único desta Resolução. Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios