FEDERAL: COMÉRCIO EXTERIOR / Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022) - Alteração - RESOLUÇÃO GECEX Nº 647, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024!!!
- RESOLUÇÃO GECEX Nº 647, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024. Altera o Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021. O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, considerando o disposto nas Diretrizes nºs 92/24, 93/24, 94/24, 95/24, 96/24, 97/24, 98/24, 99/24 e 101/24 da Comissão de Comércio do Mercosul e na Resolução nº 49/19 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, e de acordo com as deliberações de suas 215ª e 216ª Reuniões Ordinárias, ocorridas nos meses de junho e julho de 2024, respectivamente, resolve:
Art. 1º Ficam incluídos no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas e prazos discriminados no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 10 de outubro de 2024. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO / Presidente do Comitê. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 07.10.2024 - Veja tambem o ANEXO ÚNICO.
Art. 1º Ficam incluídos no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas e prazos discriminados no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 10 de outubro de 2024. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO / Presidente do Comitê. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 07.10.2024 - Veja tambem o ANEXO ÚNICO.