NOTICIAS: Reconhecida a estabilidade por acidente de trabalho na experiência!!!
- Em decisão unânime, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito do empregado à estabilidade provisória de um ano para um motoboy, contratado por experiência, após sofrer acidente de trabalho.
A empresa SMF Logística e Transportes Ltda., de Santa Catarina, foi condenada a pagar ao trabalhador a remuneração referente ao período de estabilidade, contada entre sua dispensa e o fim do direito à estabilidade acidentária.
Direito à estabilidade para acidentados em contrato de experiência
A legislação brasileira assegura estabilidade de 12 meses aos empregados que, após sofrerem acidente de trabalho, são afastados por mais de 15 dias e recebem auxílio-doença acidentário. No caso do motoboy, contratado em um contrato de experiência de 90 dias, o acidente ocorreu após dois meses de trabalho, levando a um afastamento inicial de 15 dias, posteriormente prorrogado por mais 60 dias. Apesar do argumento da empresa de que desconhecia a extensão do afastamento, o TST determinou que a estabilidade é válida independentemente do conhecimento do empregador sobre a prorrogação.
Talita Costa, advogada especialista em Direito do Trabalho, destaca: 👇
“O empregado que sofre acidente de trabalho durante o contrato de experiência tem direito à estabilidade provisória, conforme o artigo 118 da Lei nº 8.213/91 e a interpretação majoritária dos tribunais. Essa estabilidade garante a manutenção do emprego por 12 meses após o fim do auxílio-doença acidentário, independentemente do tipo de contrato. A proteção visa assegurar a reintegração do trabalhador ou o pagamento de indenização caso a empresa opte por rescindir o contrato. A Súmula 378 do TST reforça esse direito ao incluir os contratos de experiência.”
Reversão de decisão no TRT da 12ª Região
Antes da decisão do TST, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região havia negado o direito à estabilidade, baseando-se no fato de que a empresa desconhecia a extensão do afastamento do trabalhador. No entanto, o TST reformou essa decisão, enfatizando que a estabilidade decorre da ocorrência do acidente de trabalho e do afastamento superior a 15 dias, conforme prevê a legislação e a Súmula 378 do TST.
Acidente de trabalho e a importância de ambientes seguros
O acidente de trabalho é um risco que todo empregador deve minimizar por meio da criação de ambientes de trabalho seguros e preventivos. A proteção legal oferecida aos empregados que se acidentam, como a estabilidade provisória, reforça a necessidade de responsabilidade das empresas em garantir condições adequadas de segurança e prevenção. A decisão do TST reforça a importância de que os trabalhadores tenham a garantia de seu emprego e de um suporte para sua recuperação, especialmente em situações de contratos temporários ou de experiência.
Estabilidade para contratos por tempo determinado
O relator do caso, ministro Augusto César, destacou que o direito à estabilidade é aplicável mesmo em contratos por tempo determinado, como o de experiência, confirmando a validade da Súmula 378 do TST. Com a decisão, o TST reforça o entendimento de que a estabilidade provisória deve ser assegurada sempre que um trabalhador é afastado por acidente de trabalho, proporcionando-lhe a segurança necessária para sua reintegração ao mercado de trabalho após a recuperação. FONTE - Direito do Empregado.
Direito à estabilidade para acidentados em contrato de experiência
A legislação brasileira assegura estabilidade de 12 meses aos empregados que, após sofrerem acidente de trabalho, são afastados por mais de 15 dias e recebem auxílio-doença acidentário. No caso do motoboy, contratado em um contrato de experiência de 90 dias, o acidente ocorreu após dois meses de trabalho, levando a um afastamento inicial de 15 dias, posteriormente prorrogado por mais 60 dias. Apesar do argumento da empresa de que desconhecia a extensão do afastamento, o TST determinou que a estabilidade é válida independentemente do conhecimento do empregador sobre a prorrogação.
Talita Costa, advogada especialista em Direito do Trabalho, destaca: 👇
“O empregado que sofre acidente de trabalho durante o contrato de experiência tem direito à estabilidade provisória, conforme o artigo 118 da Lei nº 8.213/91 e a interpretação majoritária dos tribunais. Essa estabilidade garante a manutenção do emprego por 12 meses após o fim do auxílio-doença acidentário, independentemente do tipo de contrato. A proteção visa assegurar a reintegração do trabalhador ou o pagamento de indenização caso a empresa opte por rescindir o contrato. A Súmula 378 do TST reforça esse direito ao incluir os contratos de experiência.”
Reversão de decisão no TRT da 12ª Região
Antes da decisão do TST, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região havia negado o direito à estabilidade, baseando-se no fato de que a empresa desconhecia a extensão do afastamento do trabalhador. No entanto, o TST reformou essa decisão, enfatizando que a estabilidade decorre da ocorrência do acidente de trabalho e do afastamento superior a 15 dias, conforme prevê a legislação e a Súmula 378 do TST.
Acidente de trabalho e a importância de ambientes seguros
O acidente de trabalho é um risco que todo empregador deve minimizar por meio da criação de ambientes de trabalho seguros e preventivos. A proteção legal oferecida aos empregados que se acidentam, como a estabilidade provisória, reforça a necessidade de responsabilidade das empresas em garantir condições adequadas de segurança e prevenção. A decisão do TST reforça a importância de que os trabalhadores tenham a garantia de seu emprego e de um suporte para sua recuperação, especialmente em situações de contratos temporários ou de experiência.
Estabilidade para contratos por tempo determinado
O relator do caso, ministro Augusto César, destacou que o direito à estabilidade é aplicável mesmo em contratos por tempo determinado, como o de experiência, confirmando a validade da Súmula 378 do TST. Com a decisão, o TST reforça o entendimento de que a estabilidade provisória deve ser assegurada sempre que um trabalhador é afastado por acidente de trabalho, proporcionando-lhe a segurança necessária para sua reintegração ao mercado de trabalho após a recuperação. FONTE - Direito do Empregado.