NOTICIAS: Empregada que recebia menos que colegas consegue rescisão indireta!!!
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, em julgamento recente, a favor da rescisão indireta do contrato de trabalho de uma técnica de farmácia da Prevent Senior Private Operadora de Saúde Ltda., motivada pela constatação de desigualdade salarial entre ela e seus colegas que desempenhavam a mesma função.
A técnica, contratada inicialmente como auxiliar de farmácia em 2012 e promovida a técnica em 2019, alegou que, mesmo após a promoção, continuava recebendo um salário inferior ao de outros profissionais que tinham a mesma qualificação, função e tempo de serviço.
Resumo do caso
De acordo com a denúncia apresentada pela profissional, a empresa não respeitava o princípio da isonomia salarial, um direito garantido tanto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) quanto pela Constituição Federal. O caso ganhou relevância por tratar de uma prática ainda comum no mercado de trabalho brasileiro, que afeta não apenas a técnica de farmácia, mas muitos outros trabalhadores que enfrentam disparidades salariais sem justificativa plausível.
No juízo de primeiro grau, foi constatada a diferença salarial, o que levou à determinação do pagamento das diferenças salariais devidas à técnica de farmácia. O magistrado concluiu que a Prevent Senior não cumpria integralmente suas obrigações contratuais, justificando, assim, a rescisão indireta do contrato de trabalho.
No entanto, ao recorrer da decisão, a empresa obteve um resultado favorável no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). O TRT argumentou que, embora a diferença salarial fosse comprovada, tal disparidade não era grave o suficiente para justificar a rescisão indireta, mantendo, portanto, o vínculo empregatício entre as partes.
A técnica de farmácia, no entanto, decidiu recorrer ao TST, e o relator do caso, ministro José Roberto Pimenta, teve uma visão distinta da decisão anterior. Segundo o ministro, a violação à isonomia salarial constitui uma infração grave às normas trabalhistas, o que compromete diretamente o cumprimento das obrigações contratuais da empresa. Ele destacou que o não pagamento integral dos salários devidos aos empregados qualifica-se como um descumprimento sério das obrigações trabalhistas e, portanto, justificaria a rescisão indireta, independentemente de qualquer perspectiva de continuidade do vínculo empregatício.
Rescisão indireta mantida
O ministro foi firme ao defender que a igualdade salarial não é apenas uma formalidade, mas sim um direito fundamental assegurado pela legislação trabalhista brasileira. Dessa forma, a decisão foi revertida, e a Prevent Senior foi condenada a pagar as diferenças salariais, além de todas as verbas rescisórias correspondentes a uma dispensa imotivada. O ministro Alberto Balazeiro, que apresentou voto contrário, foi vencido na votação.
A advogada trabalhista Dra. Bárbara Aguiar comentou a importância do princípio da igualdade salarial, especialmente no que diz respeito à equidade de gênero. FONTE - Direito do Empregado.
A técnica, contratada inicialmente como auxiliar de farmácia em 2012 e promovida a técnica em 2019, alegou que, mesmo após a promoção, continuava recebendo um salário inferior ao de outros profissionais que tinham a mesma qualificação, função e tempo de serviço.
Resumo do caso
De acordo com a denúncia apresentada pela profissional, a empresa não respeitava o princípio da isonomia salarial, um direito garantido tanto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) quanto pela Constituição Federal. O caso ganhou relevância por tratar de uma prática ainda comum no mercado de trabalho brasileiro, que afeta não apenas a técnica de farmácia, mas muitos outros trabalhadores que enfrentam disparidades salariais sem justificativa plausível.
No juízo de primeiro grau, foi constatada a diferença salarial, o que levou à determinação do pagamento das diferenças salariais devidas à técnica de farmácia. O magistrado concluiu que a Prevent Senior não cumpria integralmente suas obrigações contratuais, justificando, assim, a rescisão indireta do contrato de trabalho.
No entanto, ao recorrer da decisão, a empresa obteve um resultado favorável no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). O TRT argumentou que, embora a diferença salarial fosse comprovada, tal disparidade não era grave o suficiente para justificar a rescisão indireta, mantendo, portanto, o vínculo empregatício entre as partes.
A técnica de farmácia, no entanto, decidiu recorrer ao TST, e o relator do caso, ministro José Roberto Pimenta, teve uma visão distinta da decisão anterior. Segundo o ministro, a violação à isonomia salarial constitui uma infração grave às normas trabalhistas, o que compromete diretamente o cumprimento das obrigações contratuais da empresa. Ele destacou que o não pagamento integral dos salários devidos aos empregados qualifica-se como um descumprimento sério das obrigações trabalhistas e, portanto, justificaria a rescisão indireta, independentemente de qualquer perspectiva de continuidade do vínculo empregatício.
Rescisão indireta mantida
O ministro foi firme ao defender que a igualdade salarial não é apenas uma formalidade, mas sim um direito fundamental assegurado pela legislação trabalhista brasileira. Dessa forma, a decisão foi revertida, e a Prevent Senior foi condenada a pagar as diferenças salariais, além de todas as verbas rescisórias correspondentes a uma dispensa imotivada. O ministro Alberto Balazeiro, que apresentou voto contrário, foi vencido na votação.
A advogada trabalhista Dra. Bárbara Aguiar comentou a importância do princípio da igualdade salarial, especialmente no que diz respeito à equidade de gênero. FONTE - Direito do Empregado.