FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Alteração na IN BCB Nº 385/2023, que atualiza as tabelas padronizadas para fins da divulgação do Relatório de Pilar 3!!!
- INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 532, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024. Altera Instrução Normativa BCB nº 385, de 30 de maio de 2023.
A Chefe do Departamento de Regulação Prudencial e Cambial (Dereg), Substituta, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 23, inciso I, alínea "a", e 119, inciso I, alínea "d", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 56, da Resolução nº 4.557, de 23 de fevereiro de 2017, no art. 23, § 5º, da Resolução BCB nº 54, de 16 de dezembro de 2020 e no art. 63 da Resolução BCB nº 265, de 25 de novembro de 2022, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº 385, de 30 de maio de 2023 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º-D. O Relatório de Pilar 3 passa a vigorar acrescido das seguintes tabelas:
I - Tabela CMS1 - comparação entre RWA calculado na abordagem padronizada e na abordagem de modelos internos por tipo de risco; e
II - Tabela CMS2 - comparação entre RWACPAD e RWACIRB por categoria, subcategoria e portfólio.
Art. 1º-E Foram realizadas modificações nas seguintes tabelas:
I - Tabela OV1: alteração das instruções de preenchimento relativas ao risco de mercado para inclusão dos componentes RWADRC e RWACVA;
II - Tabela MR1: inclusão das linhas 5 e 6, relativas aos componentes RWADRC e RWACVA; e
III - Tabela MR2: inclusão das linhas 8 e 9, relativas aos componentes RWADRC e RWACVA."
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor 1º de dezembro de 2024. KATHLEEN KRAUSE. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 25.10.2024!!!
A Chefe do Departamento de Regulação Prudencial e Cambial (Dereg), Substituta, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 23, inciso I, alínea "a", e 119, inciso I, alínea "d", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 56, da Resolução nº 4.557, de 23 de fevereiro de 2017, no art. 23, § 5º, da Resolução BCB nº 54, de 16 de dezembro de 2020 e no art. 63 da Resolução BCB nº 265, de 25 de novembro de 2022, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº 385, de 30 de maio de 2023 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º-D. O Relatório de Pilar 3 passa a vigorar acrescido das seguintes tabelas:
I - Tabela CMS1 - comparação entre RWA calculado na abordagem padronizada e na abordagem de modelos internos por tipo de risco; e
II - Tabela CMS2 - comparação entre RWACPAD e RWACIRB por categoria, subcategoria e portfólio.
Art. 1º-E Foram realizadas modificações nas seguintes tabelas:
I - Tabela OV1: alteração das instruções de preenchimento relativas ao risco de mercado para inclusão dos componentes RWADRC e RWACVA;
II - Tabela MR1: inclusão das linhas 5 e 6, relativas aos componentes RWADRC e RWACVA; e
III - Tabela MR2: inclusão das linhas 8 e 9, relativas aos componentes RWADRC e RWACVA."
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor 1º de dezembro de 2024. KATHLEEN KRAUSE. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 25.10.2024!!!