FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Ministério da Saúde / Aprovada a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes e Jovens!!!

- Resolução Nº 756, DE 15 DE agosto DE 2024. Dispõe sobre a aprovação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes e Jovens (PNAISAJ), a ser publicada em portaria específica do Ministério da Saúde
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Quinquagésima Sétima Reunião Ordinária, realizada nos dias 14 e 15 de agosto de 2024, e no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata; e
Considerando o artigo 227 da Constituição Federal de 1988, que estabelece como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de protegê-los de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão;
Considerando que adolescentes e jovens são sujeitos de direitos e devem ser tratados com prioridade absoluta nas políticas de saúde;
Considerando que o Sistema Único de Saúde (SUS), em alinhamento com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), deve garantir o direito à vida e à saúde de crianças, adolescentes e jovens, assegurando o acesso universal e igualitário aos serviços de saúde em todos os níveis de atenção, de forma integral e integrada;
Considerando os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que mostram que adolescentes e jovens entre 15 e 29 anos correspondem a 23% da população brasileira, somando mais de 47 milhões de pessoas;
Considerando que a construção da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes e Jovens (PNAISAJ) envolveu ampla participação social, incluindo consultas públicas, audiências e articulações com diversas instâncias governamentais e da sociedade civil, assegurando que as políticas e ações propostas estejam em consonância com as necessidades reais dos adolescentes e jovens, conforme também defendido nas diretrizes e propostas aprovadas na 17ª Conferência Nacional de Saúde (CNS);
Considerando que a Coordenação da Comissão Intersetorial de Atenção à Saúde nos Ciclos de Vida - Criança, Adolescente, Adulto e Idoso (CIASCV/CNS) contribuiu e participou ativamente da Oficina de Escuta Participativa voltada para a construção da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes e Jovens (PNAISAJ), e que a PNAISAJ foi discutida e debatida como ponto de pauta em reunião presencial da CIASCV/CNS, onde recebeu contribuições significativas e foi amplamente analisada em todas as etapas de desenvolvimento;
Considerando que a PNAISAJ visa garantir a equidade na atenção à saúde de adolescentes e jovens, priorizando populações em situação de vulnerabilidade social, como jovens negros, indígenas, LGBTQIA+, moradores de áreas rurais e periferias urbanas, promovendo um cuidado humanizado e inclusivo, conforme as propostas aprovadas na 17ª Conferência Nacional de Saúde;
Considerando a complexidade das políticas públicas e os desafios de garantir o acesso às ações e serviços de saúde para grupos populacionais vulnerabilizados, ressaltando a necessidade de fortalecimento e articulação das ações destinadas a essa população, visando à integralidade do cuidado; e
Considerando a ausência de uma política específica que direcione as ações estratégicas para essa população, resolve:
Art. 1º Aprovar a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes e Jovens (PNAISAJ), a ser publicada em portaria específica do Ministério da Saúde.
FERNANDO ZASSO PIGATTO
Presidente do Conselho Nacional de Saúde
Homologo a Resolução CNS nº 756, de 15 de agosto de 2024, nos termos da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.
NÍSIA TRINDADE LIMA
Ministra de Estado da Saúde. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 24.10.2024!!!