FEDERAL: Previdência Social / Portaria disponibiliza serviço para atualização de dados divergentes no âmbito do INSS !!!

 - Portaria CONJUNTA DIRBEN/DTI/INSS Nº 105, DE 22 DE outubro DE 2024. Dispõe sobre o serviço "Atualização de Dados por Divergência Cadastral" - código 17875 - no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
O DIRETOR DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO e o DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das competências que lhes confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.171967/2024-86, resolvem:
Art. 1º Fica estabelecido o serviço "Atualização de Dados por Divergência Cadastral" - código 17875 - para corrigir as informações do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS - que impossibilitam o requerimento de benefícios ou serviços do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
Parágrafo único. O serviço será disponibilizado exclusivamente no aplicativo ou na página do Meu INSS.
Art. 2º Após o usuário realizar a autenticação via GOV.BR, o sistema indicará os dados divergentes que constam na base da Receita Federal e no INSS que impedem a navegação pelo Meu INSS.
Parágrafo único: O usuário deverá escolher entre as opções "atualizar na Receita Federal" ou "atualizar no INSS" e no caso de divergências:
I- no INSS, o usuário será direcionado para requerer o serviço "Atualização de Dados por Divergência Cadastral" - código 17875, que será analisado no Serviço de Centralização da Análise de Manutenção de Benefícios e Cadastro - Ceab/MAN.
II - na RFB, o usuário será direcionado ao portal GOV.BR para preenchimento de formulário específico, conforme os procedimentos estabelecidos por aquele órgão.
Art. 3º A pontuação do serviço "Atualização de Dados por Divergência Cadastral" - código 17875 - será a mesma do serviço "Atualização de Dados Cadastrais" - código 1653 - que consta do Anexo I da Portaria Pres/INSS nº 1.286, de 5 de abril de 2021.
Art. 4º Cabe à chefia da Seção de Análise de Manutenção de Benefícios - Samb - e à chefia da Ceab/MAN priorizar o serviço "Atualização de Dados por Divergência Cadastral" - código 17875 - para garantir ao usuário o direito de solicitar os serviços oferecidos pelo INSS.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VANDERLEI BARBOSA DOS SANTOS
Diretor de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão
MÁRIO GALVÃO DE SOUZA SÓRIA
Diretor de Tecnologia da Informação. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 24.10.2024!!!