NOTICIAS: Trabalhista - Instituída a Política Nacional de Pontos de Parada e Descanso para motoristas profissionais e demais usuários!!!

- Por meio da Portaria MT nº 387/2024 (em vigor a partir de 02.05.2024), foi instituída, no âmbito do Ministério dos Transportes e de suas entidades vinculadas, a Política Nacional de Pontos de Parada e Descanso (PPD), que busca fomentar a implantação e operação de Pontos de Parada e Descanso (PPD) em rodovias federais, com os objetivos de:

a) garantir condições adequadas de repouso para os motoristas profissionais de transporte rodoviário de passageiros e rodoviário de cargas que utilizam as rodovias federais;

b) ampliar a segurança para os profissionais do transporte e demais usuários das rodovias federais; e

c) reduzir o índice de acidentes nas rodovias federais.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deverá tomar as providências necessárias de gestão junto às Concessionárias para viabilização do PPD.

A construção de novos PPDs devem:

a) priorizar a eficiência, a segurança estrutural e operacional; e

b) atender, no mínimo, o disposto na Portaria MTP nº 672/2021 , arts. 47 a 59 , que compreende o Capítulo III (segurança e saúde dos motoristas profissionais do transporte rodoviário de cargas e coletivo de passageiros), Seção I (condições mínimas de segurança, sanitárias e de conforto nos locais de espera, de repouso e de descanso dos motoristas profissionais de transporte rodoviário de passageiros e de cargas). (Portaria MT nº 387/2024 - DOU de 19.04.2024) / Fonte: Editorial IOB.