FEDERAL: COMÉRCIO EXTERIOR / Republicação - Revoga Ex-tarifários para Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicação - RESOLUÇÃO GECEX Nº 566, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024!!!

- RESOLUÇÃO GECEX Nº 566, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024 (*). Revoga Ex-tarifários para Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicação.
OCOMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, incisos II e IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Decisão 08/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul e na Resolução Gecex nº 289, de 21 de dezembro de 2021, e na Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023, e considerando a deliberação de sua 211ª Reunião Ordinária, ocorrida em 08 de fevereiro de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam excluídos do Anexo I da Resolução Gecex nº 322, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Ficam excluídos do Anexo I da Resolução Gecex nº 323, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo II desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor 60 dias após a data de sua publicação. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO / Presidente do Comitê. Republicada por ter saído com incorreção de informação em seus Anexos I e II, no DOU de 20/02/2024, Edição 34, Seção 1, página 47Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU de 08.04.2024 - Veja tambem o ANEXO !!!