FEDERAL: Ministério dos Transportes / ANTT aprova tarifa de pedágio da BR-116/SP/PR, trecho São Paulo - Curitiba !!!
Considerando o disposto no Capítulo VI do Contrato de Concessão relativo ao Edital nº 001/2007, de 14 de fevereiro de 2008;
Considerando o disposto na Deliberação nº 64, de 6 de março de 2023, que aprovou a 14ª Revisão Ordinária, a 15ª Revisão Extraordinária e o reajuste da Tarifa Básica de Pedágio (TBP) da Concessionária Autopista Régis Bittencourt S/A.;
Considerando o comunicado ao Ministério da Fazenda, em cumprimento ao inciso VII do art. 24 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, combinado com o inciso VIII do art. 3º do anexo I do Decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro de 2002, delibera:
Art. 1º Aprovar a Tarifa Básica de Pedágio reajustada de R$ 3,95043 aplicável ao trecho concedido da BR-116/SP/PR, trecho São Paulo - Curitiba e respectivos acessos, explorado pela Concessionária Autopista Régis Bittencourt S/A., com base nas seguintes alterações:
I - 16ª Revisão Extraordinária, que altera a TBP de R$ 1,60569 para R$ 1,57034;
II - 15ª Revisão Ordinária, que altera a TBP de R$ 1,57034 para R$ 1,56049;
III - 17ª Revisão Extraordinária, que altera a TBP de R$ 1,56049 para R$ 1,56560; e
IV - Reajuste, correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no período, que indicou o percentual positivo de 4,68%.
Art. 2º Alterar, com efeito econômico-financeiro a partir da data-base de reequilíbrio contratual de 29 de dezembro de 2023, a Tarifa Básica de Pedágio reajustada, antes do arredondamento, de R$ 3,87030 para R$ 3,95043.
Art. 3º Alterar, após arredondamento, para a categoria 1 de veículos, a Tarifa Básica de Pedágio reajustada de R$ 3,90 (três reais e noventa centavos) para R$ 4,00 (quatro reais), nas praças de pedágio P1, em Itapecerica da Serra/SP, P2, em Miracatu/SP, P3, em Juquiá/SP, P4, em Cajati/SP, P5, em Barra do Turvo/SP, e P6, em Campina Grande do Sul/PR.
Art. 4º Ficam prejudicados ou indeferidos os pedidos formulados pela Concessionária Autopista Régis Bittencourt S/A. não contemplados na revisão de que trata esta Deliberação, na forma das manifestações técnicas e jurídicas constantes dos autos.
Art. 5º Autorizar a celebração do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão referente ao Edital nº 001/2007, entre a ANTT e a Concessionária Autopista Régis Bittencourt S/A., nos moldes da minuta de Termo Aditivo anexa aos autos, que trata da alteração no PER em relação ao item 6.3.3.1.8. - Sistemas de Controle de Velocidade, inclusive seus custos administrativos.
Art. 6º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES / Diretor-Geral.
Categoria de Veículo | Tipo de Veículo | Número de Eixos | Rodagem | Multiplicador da Tarifa | Valores a serem Praticados (R$) |
1 | Automóvel, caminhonete e furgão | 2 | Simples | 1,0 | 4,00 |
2 | Caminhão leve, Ônibus, caminhão-trator e furgão | 2 | Dupla | 2,0 | 8,00 |
3 | Automóvel e caminhonete com semi-reboque | 3 | Simples | 1,5 | 6,00 |
4 | Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semi-reboque e Ônibus | 3 | Dupla | 3,0 | 12,00 |
5 | Automóvel e caminhonete com reboque | 4 | Simples | 2,0 | 8,00 |
6 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque | 4 | Dupla | 4,0 | 16,00 |
7 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque | 5 | Dupla | 5,0 | 20,00 |
8 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque | 6 | Dupla | 6,0 | 24,00 |
9 | Motocicletas, motonetas, bicicletas motorizadas | 2 | Simples | 0,5 | 2,00 |
10 | Veículos oficiais e do Corpo Diplomático | - | - | - |
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