FEDERAL: Advocacia-Geral da União / Regulamenta a transação por proposta individual dos créditos administrados pela Procuradoria-Geral Federal e pela Procuradoria-Geral do Banco Central e dos créditos cuja cobrança compete à Procuradoria-Geral da União!!!

- PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 130, DE 8 DE ABRIL DE 2024. Regulamenta a transação por proposta individual dos créditos administrados pela Procuradoria-Geral Federal e pela Procuradoria-Geral do Banco Central e dos créditos cuja cobrança compete à Procuradoria-Geral da União.
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, VI e XVIII do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, tendo em vista o disposto no inciso III do § 4º do art. 1º e no art. 15 da Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 00400.003907/2023-12, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Portaria Normativa regulamenta a transação por proposta individual dos créditos administrados pela Procuradoria-Geral Federal e pela Procuradoria-Geral do Banco Central e dos créditos cuja cobrança compete à Procuradoria-Geral da União, conforme previsto na Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020 e no Art. 10-C da Lei nº 10522, de 19 de julho de 2002, acrescentado pela Lei nº 14.112, de 24 de dezembro de 2020.
§ 1º A transação prevista no caput terá como finalidade a resolução de litígios administrativos ou judiciais e abrangerá apenas os créditos consolidados de pessoas físicas ou jurídicas classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, a critério da autoridade administrativa competente, desde que inexistam indícios de esvaziamento patrimonial fraudulento.
§ 2º A consolidação dos créditos de que trata o § 1º poderá ser feita de forma isolada ou cumulativa pela Procuradoria-Geral Federal, pela Procuradoria-Geral do Banco Central e pela Procuradoria-Geral da União.
§ 3º A aplicação desta Portaria Normativa fica condicionada à implementação por parte da União e das autarquias e fundações públicas federais de mecanismos e modificações em seus sistemas informatizados de cobrança que propiciem a realização da transação por proposta individual. Continua...Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU de 09.04.2024!!!