FEDERAL: CONFAZ / Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis - ATO COTEPE/PMPF Nº 7, DE 22 DE MARÇO DE 2024!!!

- ATO COTEPE/PMPF Nº 7, DE 22 DE MARÇO DE 2024. Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;
CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000318/2024-15, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1º de abril de 2024, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

ITEM

UF

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

1

AC

-

**4,7000

-

-

-

-

2

AL

3,4910

4,1512

4,7605

-

-

-

3

AM

-

**4,2820

*2,9526

**1,9238

-

-

4

AP

-

5,1900

-

-

-

-

5

BA

-

4,5900

3,6940

-

-

-

6

CE

-

4,4851

4,9963

-

-

-

7

DF

-

**3,6100

6,7800

-

-

-

8

ES

-

**3,9935

**5,0228

-

-

-

9

GO

-

3,5622

-

-

-

-

10

MA

-

4,1200

-

-

-

-

11

MG

5,5735

3,7656

4,9429

-

-

-

12

MS

3,5839

*3,4647

3,4598

-

-

-

13

MT

6,6993

*3,3204

3,5400

3,3000

-

-

14

PA

-

4,1010

-

-

-

-

15

PB

*4,8475

*4,0375

**4,7676

-

4,7608

4,7608

16

PE

-

4,0000

-

-

-

-

17

PI

7,2000

4,1000

-

-

-

-

18

PR

-

3,7600

5,0690

-

-

-

19

RJ

2,4456

**3,9500

*4,5800

-

-

-

20

RN

-

4,4700

4,7800

-

-

-

21

RO

-

4,7020

-

-

4,0864

-

22

RR

*6,7424

**4,8000

-

-

-

-

23

RS

-

**4,1329

*4,6042

-

-

-

24

SC

-

4,3600

4,9900

-

-

-

25

SE

*5,5780

*4,2300

**4,9050

-

-

-

26

SP

-

*3,4300

-

-

-

-

27

TO

*7,6100

*4,0900

-

-

-

-

Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF;
b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU de 25.03.2024!!!