FEDERAL: IRPF/IRRF - Prorrogação de Pazo: Vigência da Medida Provisória nº 1.206/2024 que altera a Tabela Progressiva Mensal a ser utilizada a partir de fevereiro de 2024 !!!

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 16, DE 2024. O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.206, de 6 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, em Edição Extra, que "Altera os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de que trata o art. 1º da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 4 de abril de 2024. SENADOR RODRIGO PACHECO / Presidente da Mesa do Congresso Nacional. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU de 05.04.2024!!!