FEDERAL: Trabalho & Previdência - Desoneração parcialmente a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento - Revoga dispositivos da Medida Provisória nº 1.202, de 28 de dezembro de 2023 !!!

- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.208, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024. Revoga dispositivos da Medida Provisória nº 1.202, de 28 de dezembro de 2023.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Medida Provisória nº 1.202, de 28 de dezembro de 2023:
I - os art. 1º a art. 3º;
II - as alíneas "b", "c" e "d" do inciso II docaputdo art. 6º; e
III - os Anexos I e II.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor em 1º de abril de 2024.
Brasília, 27 de fevereiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA / Fernando Haddad / Presidente da República Federativa do Brasil. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU de 28.02.2024!!!