NOTICIAS: Dirf, DOI, DME, Dmed, Dimob, comprovante de rendimentos e Operações com criptoativos – Prazos para amanhã, 29.02.2024!!!

- O prazo para apresentação das obrigações acessórias exigidas pela Receita Federal do Brasil (RFB), sem incidência de multas, será até 29.02.2024, amanhã, para as seguintes obrigações:
 
Dirf – Entrega da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte e retenção das contribuições - (Dirf) relativa ao ano-calendário de 2023 (Instrução Normativa RFB nº 1.990/2020, art. 7º);
 
DOI (Declaração de Operações Imobiliárias) - entrega à Receita Federal, pelos Cartórios de Ofício de Notas, de Registro de Imóveis e de Registro de títulos e Documentos, da Declaração de Operações Imobiliárias relativa às operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas durante o mês de janeiro/2024 por pessoas físicas ou jurídicas;
 
DME (Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie) - entrega da DME pelas pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que, no mês de janeiro/2024, tenham recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ou equivalente em outra moeda, decorrentes de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie, realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica; e
 
Operações com criptoativos - se referem à prestação de informações relativas às operações realizadas em janeiro/2024 com criptoativos pela exchange de criptoativos domiciliada para fins tributários no Brasil e pela pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil quando, as operações forem realizadas em exchange domiciliada no exterior ou as operações não forem realizadas em exchange.
 
Dmed – Entrega da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde, contendo informações relativas ao ano-calendário de 2023.
 
Dimob - Apresentação da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias, relativa ao ano-calendário de 2023, pelo estabelecimento matriz das pessoas jurídicas e equiparadas que comercializarem imóveis que tenham construído, loteado ou incorporado para esse fim; que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio de seus condôminos ou sócios.
 
Comprovante anual de rendimentos – Fornecimento do "Comprovante Anual de Rendimentos Pagos ou Creditados e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte - Pessoa Jurídica" pelas pessoas jurídicas que, em 2023, pagaram ou creditaram a outras pessoas jurídicas rendimentos sujeitos ao desconto do Imposto de Renda na fonte. Além disso, o fornecimento, pelas fontes pagadoras, às pessoas físicas beneficiárias do “Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção do Imposto de Renda na Fonte”, relativo a rendimentos pagos no ano de 2023. FONTE - CPA.