FEDERAL: RFB / Classificação de Mercadorias - Tributos & Contribuições Federais - Receita Federal traz esclarecimentos sobre a legislação tributária federal - SOLUÇÕES DE CONSULTAS NºS 98.135 / 98.150 a 98.152 / 98.155 a 98.156 / 98.158 a 98.164 / 98.167 a 98.169 / 98.171 a 98.172 MAIO / JUNHO e JULHO 2025!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.135, DE 22 DE MAIO DE 2025.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 4016.93.00
Mercadoria: Junta estática de vedação do alojamento central da bomba hidráulica, medindo 240 x 230 x 0,8 mm, constituída de borracha vulcanizada não endurecida (NBR), não alveolar, reforçada com fibras de aramida, utilizada em tratores para evitar vazamentos de fluido hidráulico.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 3 b) e RGI 6 da NCM constante na TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 2023, e suas alterações posteriores.
SURA HELEN COT MARCOS
Vice-Presidente da 3ª Turma do Ceclam
- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.150, DE 12 DE JUNHO DE 2025.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2106.90.90
Mercadoria: Preparação alimentícia para consumo humano, em forma de esferas com conteúdo líquido, composta de água, concentrado de salmão defumado (menos de 20% em peso), espessante, aromas naturais, acidificante, corante e extrato de páprica, envasada em frasco de vidro de 50 g e 100 g, comercialmente denominada "esferas alimentares à base de salmão defumado".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante na TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma do Ceclam

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.151, DE 12 DE JUNHO DE 2025.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2309.10.00
Mercadoria: Preparação alimentícia específica para gatos, extrusada e seca, composta de farinhas, grãos, carnes, farelos, óleos, frutas, vegetais, aditivos, corantes etc., rica em fibras nutricionais, apresentada em embalagem de plástico de 80 g.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante na TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma do Ceclam

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.152, DE 12 DE JUNHO DE 2025.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 6505.00.90
Mercadoria: Artigo constituído por tecido de cetim 100% poliéster e por elástico utilizado para proteger os cabelos durante o sono, com vista à manutenção da hidratação natural, conservação de penteados e redução do frizz, comercialmente denominado "touca de cetim".
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma do Ceclam

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.155, DE 16 DE JUNHO DE 2025.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 8459.29.00
Mercadoria: Furadeira profissional com motor elétrico incorporado de 1.150 W, com dimensões de 495 mm a 610 mm (altura) x 180 mm (largura) x 230 mm (comprimento) e peso de 12,7 kg, própria para perfurar trilhos ferroviários com cortadores anulares de diâmetro máximo de 36 mm, contendo dispositivo para fixá-la ao trilho, mantendo-a imóvel durante a operação.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma do Ceclam

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.156, DE 16 DE JUNHO DE 2025.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8537.10.90
Mercadoria: Conjunto destinado a motocicletas constituído por: 1º) um receptor e um transmissor de radiofrequência, que bloqueia e desbloqueia o sistema de ignição e 2º) um sistema de ignição contendo um botão (acionamento no sentido horário e anti-horário) para acionar a ignição da motocicleta e a trava do guidão, e outro botão (acionamento para cima e para baixo) para abrir o tanque de combustível e assento da motocicleta, acondicionado em caixa contendo 10 conjuntos.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 4 da Seção XVI), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante na TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma do Ceclam

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.158, DE 27 DE JUNHO DE 2025.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 1901.20.10
Ex Tipi: Sem enquadramento
Mercadoria: Massa crua e congelada, moldada no formato de croissant, com recheio de queijo tipo emmental, para o consumo humano após cocção, composta de farinha de trigo, proteínas do leite, açúcar, fermento, glúten de trigo, ovos, manteiga, sais de fusão, agentes de tratamento da farinha, água e sal, apresentada em sacos plásticos com 30 unidades, peso líquido de 2,7 Kg, denominada "croissant de queijo".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1, da NCM/SH constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
SURA HELEN COT MARCOS
Vice-Presidente da 3ª Turma do Ceclam

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.159, DE 27 DE JUNHO DE 2025.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 1901.20.10
Ex Tipi: Sem enquadramento
Mercadoria: Massa folhada crua e congelada, com recheio de chocolate, para o consumo humano após cocção, composta de farinha de trigo, manteiga fina, água, chocolate 10% (açúcar, pasta de cacau, manteiga de cacau, emulsionante lecitina de soja, aroma natural de baunilha), açúcar, levedura, ovos, glúten de trigo, sal, leite magro em pó, pó de creme de leite, e agentes de tratamento de farinha (alfa-amilases, hemicelulases, ácido ascórbico), apresentada em sacos plásticos com 38 unidades, peso líquido de 2,66 Kg, denominada "folhado de chocolate" ou "pain au chocolat".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1, da NCM/SH constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
SURA HELEN COT MARCOS
Vice-Presidente da 3ª Turma do Ceclam

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.160, DE 27 DE JUNHO DE 2025.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 8459.29.00
Mercadoria: Furadeira com motor elétrico de 2.800 W incorporado, de uso profissional, com dimensões de 650-905 mm x 263 x 515 mm, peso de 58,5 kg, para uso com cortadores anulares de diâmetro máximo de 200 mm, tensão de alimentação 220 - 240 V, concebida para perfurar, além de escarear e alargar, superfícies magnetizáveis; contém base magnética com eletroímã para mantê-la imóvel sobre o objeto a ser trabalhado durante a operação e permitir um posicionamento adequado a cada trabalho.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
SURA HELEN COT MARCOS
Vice-Presidente da 3ª Turma do Ceclam

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.161, DE 27 DE JUNHO DE 2025.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 9102.12.10
Mercadoria: Relógio digital de pulso, concebido para monitorar atividades físicas e esportivas, com capacidade de recepção e transmissão de dados por tecnologia Bluetooth, alimentado por bateria de íon de lítio de 208 mAh, com sistema operacional RTOS, contendo sensores do tipo acelerômetro, giroscópio, sensor de frequência cardíaca, sensor de luz e barômetro, com memória de 16 Mb RAM e 256 Mb total, unidade de microcontrolador (MCU) de alumínio, frequência de 2,4 GHz, taxa de transmissão de até 3 Mb/s, tela AMOLED sensível ao toque, capaz de receber e responder notificações de chamadas telefônicas e mensagem, mas incapaz de realizar chamadas e atendê-las, controlar câmera e mídia do dispositivo conectado, configurado para monitorar mais de 100 tipos de exercícios, qualidade do sono, frequência cardíaca e estresse, com comprimento de 42,9 mm, largura de 28,8 mm e espessura de 9,9 mm, peso de 36,8 g.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 3 c), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pelas IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
SURA HELEN COT MARCOS
Vice-Presidente da 3ª Turma do Ceclam

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.162, DE 27 DE JUNHO DE 2025.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 8459.29.00
Mercadoria: Furadeira com motor elétrico de 1.900 W incorporado, de uso profissional, com dimensões de 525 - 785 mm x 310 mm x 365 mm e peso de 28,5 kg, para uso com cortadores anulares de diâmetro máximo de 100 mm, tensão de alimentação 220 - 240 V, concebida para perfurar, além de rosquear, materiais com superfície magnetizável; contém base magnética com eletroímã para mantê-la imóvel sobre o objeto a ser trabalhado durante a operação e permitir um posicionamento adequado a cada trabalho.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
SURA HELEN COT MARCOS
Vice-Presidente da 3ª Turma do Ceclam

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.163, DE 27 DE JUNHO DE 2025.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 8459.29.00
Mercadoria: Furadeira com motor elétrico de 1.900 W incorporado, de uso profissional, com dimensões de 615 - 793 mm x 375 mm x 497 mm e peso de 55 kg, para uso com cortadores anulares de diâmetro máximo de 100 mm, tensão de alimentação 220 - 240 V, concebida para perfurar, além de rosquear, fresar e escarear com o uso de acessórios específicos, materiais com superfície magnetizável; contém base magnética com eletroímã para mantê-la imóvel sobre o objeto a ser trabalhado durante a operação e permitir um posicionamento adequado a cada trabalho, e ainda dotada de mesa cruzada deslizante.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
SURA HELEN COT MARCOS
Vice-Presidente da 3ª Turma do Ceclam

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.164, DE 30 DE JUNHO DE 2025.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 8538.90.90
Mercadoria: Barra redonda de cobre refinado, mesmo revestida de estanho, dotada de furos e um rebaixamento para fixação em uma das extremidades, a ser utilizada em conjunto com um isolador de porcelana (não acompanha), com função de condutor de eletricidade em transformadores elétricos, comercialmente denominada "condutor de cobre para bucha".
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 b) da Seção XVI), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma do Ceclam

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.167, DE 2 DE JULHO DE 2025.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2933.39.25
Mercadoria: Clonixinato de lisina (CAS 55837-30-4), com pureza de grau farmacêutico, na forma de pó, utilizado como matéria-prima na produção de medicamentos com ação analgésica, acondicionado em tambores, comercialmente denominado "sal de lisina da clonixina".
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (Nota 1 a) do Capítulo 29), RGI/SH 6 e RGC 1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma do Ceclam

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.168, DE 2 DE JULHO DE 2025.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 4011.90.90
Mercadoria: Pneumático novo de borracha, de construção radial, do tipo utilizado em vans e em veículos comerciais leves, com codificação 205/75 R16 C 110R.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1, RGI/SH 6 e RGC 1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma do Ceclam

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.169, DE 2 DE JULHO DE 2025.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3403.99.00
Mercadoria: Preparação constituída por água, sal de alcanolamina de ácido bórico, hexahidrotriazina, glicol e dispersão de dimetilpolisiloxano, utilizada como fluido refrigerante e lubrificante em processos de usinagem de peças metálicas, apresentada no estado líquido, acondicionada em baldes de 20 l.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 e RGI/SH 6 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma do Ceclam

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.171, DE 9 DE JULHO DE 2025.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 8514.20.20
Ex Tipi: 01
Mercadoria: Forno combinado de alta velocidade, que opera por micro-ondas, resistência (grill) e convecção, com dois magnétrons e estrutura robusta, empilhável, potência de 1.200 W (micro-ondas), 1.800 W (grill) e 1.150 W (convecção), capacidade de 10 litros, dimensões de 412 mm x 474 mm x 565 mm e peso de 38 kg, concebido para uso comercial em restaurantes, hotéis, lanchonetes e lojas de conveniência.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 c/c RGI 3 c) e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores; RGC/Tipi 1 constante da Tipi.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma do Ceclam

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.172, DE 9 DE JULHO DE 2025.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 8424.20.00
Mercadoria: Pistola de pulverização manual, com motor elétrico e bomba incorporados, potência de 1.200 W, tensão monofásica 127 V ou 220 V 60 Hz, pressão máxima de trabalho de 3.000 PSI, vazão máxima de 1,51 l/min, com mangueira de pulverização de 6 m de comprimento, bico com vazão ajustável, manômetro, gatilho, válvula reguladora de pressão e mangueira de sucção para ser inserida em um balde de tinta, denominada comercialmente "máquina de pintura por pulverização sem ar".
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma do Ceclam
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