NOTICIAS: REFORMA TRIBUTÁRIA: MUDANÇAS E DESAFIOS PARA BARES E RESTAURANTES!!!
- Análise da EC 132/23 e do PLP 68/24, destacando mudanças na tributação de restaurantes, riscos de aumento de carga e estratégias para adaptação e redução de impactos.
A EC 123/23 e o PLP 68/24 representam uma das maiores mudanças já vistas na tributação sobre o consumo no Brasil.
Para bares e restaurantes, o novo modelo unifica tributos como PIS, Cofins, ISS, ICMS e IPI em dois novos impostos:
IBS – Imposto sobre Bens e Serviços, de competência estadual e municipal;
CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços, de competência Federal.
O objetivo é simplificar a estrutura tributária, tornando-a mais transparente e menos burocrática. Porém, a mudança também traz efeitos diretos sobre a carga tributária no setor de alimentação.
Aumento potencial da carga tributária
A nota técnica do Ministério da Fazenda estima uma alíquota de referência de 26,5% para o conjunto IBS + CBS. Para restaurantes que atualmente recolhem ISS com alíquotas médias entre 2% e 5%, ou usufruem de regimes diferenciados como o Simples Nacional, a diferença é significativa.
Além disso, a sistemática não prevê alíquotas diferenciadas para a maioria das atividades de alimentação, o que pode elevar o custo final dos serviços.
Fim da cumulatividade e direito a crédito
O novo modelo, possivelmente não será cumulativo, permitindo que os restaurantes abatam créditos de IBS e CBS sobre insumos tributados, como alimentos, bebidas, equipamentos e energia elétrica. Isso reduz a incidência de imposto em cascata, mas exige controle rigoroso da escrituração fiscal e segregação minuciosa de produtos para fins de apuração.
Impacto no fluxo de caixa
A mudança no regime de apuração e a necessidade de recolhimento mensal do IBS e da CBS demandarão ajustes no capital de giro e na gestão financeira dos restaurantes, especialmente para negócios com margens estreitas.
O modelo prevê a adoção do split payment, mecanismo no qual a parcela relativa ao tributo é retida e direcionada automaticamente ao fisco no ato da operação, reduzindo o valor líquido recebido pelo restaurante. Essa sistemática exige planejamento no capital de giro e reestruturação no fluxo de caixa.
Estratégias para reduzir os impactos
Para enfrentar os desafios, os restaurantes podem:
Revisar contratos com fornecedores para otimizar créditos tributários;
Implementar sistemas de gestão que facilitem a apuração e o controle fiscal;
Avaliar o enquadramento tributário e possíveis regimes especiais;
Monitorar a regulamentação para antecipar ajustes de preços e operações.
Conclusão
A reforma tributária promete simplificação, mas para bares e restaurantes ela exigirá planejamento cuidadoso para evitar aumento abrupto de custas e perda da competitividade. Entender as novas regras e adotar práticas de gestão tributária será essencial para transformar a mudança em oportunidade. POR JULIA VINHESKI / FONTE: MIGALHAS.
A EC 123/23 e o PLP 68/24 representam uma das maiores mudanças já vistas na tributação sobre o consumo no Brasil.
Para bares e restaurantes, o novo modelo unifica tributos como PIS, Cofins, ISS, ICMS e IPI em dois novos impostos:
IBS – Imposto sobre Bens e Serviços, de competência estadual e municipal;
CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços, de competência Federal.
O objetivo é simplificar a estrutura tributária, tornando-a mais transparente e menos burocrática. Porém, a mudança também traz efeitos diretos sobre a carga tributária no setor de alimentação.
Aumento potencial da carga tributária
A nota técnica do Ministério da Fazenda estima uma alíquota de referência de 26,5% para o conjunto IBS + CBS. Para restaurantes que atualmente recolhem ISS com alíquotas médias entre 2% e 5%, ou usufruem de regimes diferenciados como o Simples Nacional, a diferença é significativa.
Além disso, a sistemática não prevê alíquotas diferenciadas para a maioria das atividades de alimentação, o que pode elevar o custo final dos serviços.
Fim da cumulatividade e direito a crédito
O novo modelo, possivelmente não será cumulativo, permitindo que os restaurantes abatam créditos de IBS e CBS sobre insumos tributados, como alimentos, bebidas, equipamentos e energia elétrica. Isso reduz a incidência de imposto em cascata, mas exige controle rigoroso da escrituração fiscal e segregação minuciosa de produtos para fins de apuração.
Impacto no fluxo de caixa
A mudança no regime de apuração e a necessidade de recolhimento mensal do IBS e da CBS demandarão ajustes no capital de giro e na gestão financeira dos restaurantes, especialmente para negócios com margens estreitas.
O modelo prevê a adoção do split payment, mecanismo no qual a parcela relativa ao tributo é retida e direcionada automaticamente ao fisco no ato da operação, reduzindo o valor líquido recebido pelo restaurante. Essa sistemática exige planejamento no capital de giro e reestruturação no fluxo de caixa.
Estratégias para reduzir os impactos
Para enfrentar os desafios, os restaurantes podem:
Revisar contratos com fornecedores para otimizar créditos tributários;
Implementar sistemas de gestão que facilitem a apuração e o controle fiscal;
Avaliar o enquadramento tributário e possíveis regimes especiais;
Monitorar a regulamentação para antecipar ajustes de preços e operações.
Conclusão
A reforma tributária promete simplificação, mas para bares e restaurantes ela exigirá planejamento cuidadoso para evitar aumento abrupto de custas e perda da competitividade. Entender as novas regras e adotar práticas de gestão tributária será essencial para transformar a mudança em oportunidade. POR JULIA VINHESKI / FONTE: MIGALHAS.