FEDERAL: Ministério do Esporte / Altera portaria que fixa regra para concessão de bolsa no Programa Bolsa-Atleta, categoria Atleta Pódio!!!

- PORTARIA MESP Nº 39, DE 25 DE MARÇO DE 2024. Altera a Portaria nº 87, de 6 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o procedimento de concessão de bolsa no âmbito do Programa Bolsa-Atleta, categoria Atleta Pódio.
O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87 da Constituição Federal de 1988, considerando o disposto no no art. 56 da Lei nº 14.597/2023 e no Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023, bem como as informações constantes dos autos do processo nº 71000.062394/2023-32, resolve:
Art. 1º Esta Portaria altera a Portaria nº 87, de 6 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União no dia 13 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o procedimento de concessão de bolsa no âmbito do Programa Bolsa-Atleta, categoria Atleta Pódio.
Art. 2º O art. 4º da Portaria nº 87, de 6 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.4º.........................................................................................................................
Parágrafo único. Para fins de indicação na categoria Atleta Pódio, somente poderá haver 1 (um) atleta guia ou atleta assistente ou similar vinculado ao atleta principal, salvo as exceções justificadas pela respectiva organização nacional de administração e regulação do esporte."
Art. 3º O art. 6º da Portaria nº 87, de 6 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º As atividades dos Grupos de Trabalho se encerrarão após o atleta bolsista finalizar a prestação de contas."
Art. 4º O art. 19 da Portaria nº 87, de 6 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 19. Após a contemplação, o Ministério do Esporte disponibilizará na área restrita do atleta no Sistema Bolsa-Atleta, o Termo de Adesão para assinatura eletrônica das partes, a ser formalizada no referido sistema."
Art. 5º O art. 26 da Portaria nº 87, de 6 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.26........................................................................................................................
III - permanência como atleta guia, atleta assistente e similar do atleta principal ao qual foi juntamente aprovado, quando for o caso; e
IV - comprovação das condições de pleitear vaga para os Jogos Olímpicos, Paralímpicos ou Surdolímpicos."
Art. 6º O art. 27 da Portaria nº 87, de 6 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.27........................................................................................................................
IV - desista ou não tenha possibilidade de participar dos Jogos Olímpicos, Paralímpicos ou Surdolímpicos."
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ LUIZ CARVALHO RIBEIRO. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU de 27.03.2024!!!