Prefeitura de Sorocaba: Institui a obrigatoriedade, a todos os estabelecimentos do gênero condominiais, localizados no município de Sorocaba, a criarem e manterem atualizados registros dos animais que ali residam, e registrar os respectivos falecimentos!!!

- LEI Nº 12.970, DE 5 DE MARÇO DE 2024. Institui a obrigatoriedade, a todos os estabelecimentos do gênero condominiais, horizontais e verticais, vilas residenciais, loteamentos ou similares, independentemente de serem comerciais ou residenciais localizados no município de Sorocaba, a criarem e manterem atualizados registros dos animais que ali residam, e registrar os respectivos falecimentos, e dá outras providências. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOM de Sorocaba SP 18.03.2024 - Pagina 10 e 11 !!!