FEDERAL: COMÉRCIO EXTERIOR / Alteração na Resolução, que alterou a NCM e a TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022)!!!

- RESOLUÇÃO GECEX Nº 774, DE 30 DE JULHO DE 2025. Altera o Anexo X da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, considerando o disposto na Decisão nº 08/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, assim como no Decreto nº 6.500, de 2 de julho de 2008, no Decreto nº 8.278, de 27 de junho de 2014, no Decreto nº 8.797, de 30 de junho de 2016, e no Decreto nº 10.343, de 8 de maio de 2020, bem como as deliberações de sua 3ª Reunião Extraordinária de 2025, ocorrida em 30 de julho de 2025, resolve:
Art. 1º Ficam alterados, no Anexo X da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme constam no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Ficam incluídos, no Anexo X da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme constam do Anexo II desta Resolução.
Art. 3º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na sua publicação. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO / Presidente do Comitê.
ANEXO I

NCM

Nº Ex

Alíquota(%)

Descrição

Quota

Unidadequota

Início devigência

Término devigência

8703.40.00

012

14

Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada

-

-

01/07/2025

31/12/2026

8703.60.00

012

14

Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada

-

-

01/07/2025

31/12/2026

8703.80.00

007

14

Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada, com autonomia de, no mínimo, 80 km

-

-

01/07/2025

31/12/2026

8704.60.00

006

14

Automóvel para transporte de mercadorias desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada, equipado unicamente com motor elétrico para propulsão, com energia proveniente de acumuladores elétricos, com autonomia de, no mínimo, 80 km

-

-

01/07/2025

31/12/2026

ANEXO II

NCM

Nº Ex

Alíquota(%)

Descrição

Quota

Unidade Quota

Início de vigência

Término de vigência

8703.40.00

019

0

Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada, ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado

84.500.000

US$ (FOB)

01/08/2025

31/01/2026

8703.60.00

019

0

Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada, ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado

281.000.000

US$ (FOB)

01/08/2025

31/01/2026

8703.80.00

014

0

Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada, ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, com autonomia de, no mínimo, 80 km

97.500.000

US$ (FOB)

01/08/2025

31/01/2026

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