Estaduais SP.: Prorroga o prazo previsto no Decreto nº 69.267/2024, sobre queima, a soltura, a comercialização, o armazenamento e o transporte de fogos de artifício de estampido no Estado de SP. e institui o Grupo de Trabalho Intersecretarial com o objetivo de estudar e propor ações que visem a aperfeiçoar o cumprimento das finalidades pretendidas pela Lei n° 17.389/2021!!!

- DECRETO Nº 69.758, DE 30 DE JULHO DE 2025. Prorroga o prazo previsto no § 4º do artigo 2º do Decreto nº 69.267, de 30 de dezembro de 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento § 4º do artigo 2º do Decreto nº 69.267, de 30 de dezembro de 2024,
Decreta:
Artigo 1º -  Fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias, o prazo previsto no § 4º do artigo 2º do Decreto nº 69.267, de 30 de dezembro de 2024.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de maio de 2025. TARCÍSIO DE FREITAS / Fraide Barrêto Sales. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOE de SP - 31.07.2025!!!