FEDERAL: CONFAZ / Alteração no Ato, que divulga a relação dos contribuintes credenciados para fins do disposto no § 1º da cláusula segunda-A do Protocolo ICMS 55/13!!!
- ATO COTEPE/ICMS Nº 100, DE 7 de AGOSTO DE 2025. Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 26, de 27 de outubro de 2016, que divulga a relação dos contribuintes credenciados para fins do disposto no § 1º da cláusula segunda-A do Protocolo ICMS 55/13.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula segunda-A do Protocolo ICMS nº 55, de 22 de maio de 2013,
CONSIDERANDO as solicitações recebidas da Secretaria de Fazenda do Estado do Espírito Santo, no dia 6 de agosto de 2025, registradas no processo SEI nº 12004.100750/2020-81, na forma do § 2º da cláusula segunda-A do Protocolo ICMS nº 55/13, torna público:
Art. 1º Os itens 54 e 55 ficam acrescidos ao Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 26, de 27 de outubro de 2016, publicado no Diário Oficial da União de 28 de outubro de 2016, com as seguintes redações:
"ANEXO II
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula segunda-A do Protocolo ICMS nº 55, de 22 de maio de 2013,
CONSIDERANDO as solicitações recebidas da Secretaria de Fazenda do Estado do Espírito Santo, no dia 6 de agosto de 2025, registradas no processo SEI nº 12004.100750/2020-81, na forma do § 2º da cláusula segunda-A do Protocolo ICMS nº 55/13, torna público:
Art. 1º Os itens 54 e 55 ficam acrescidos ao Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 26, de 27 de outubro de 2016, publicado no Diário Oficial da União de 28 de outubro de 2016, com as seguintes redações:
"ANEXO II
ITEM | RAZÃO SOCIAL | CNPJ |
54 | STEFENONI INTERAGRICOLA LTDA | 21.475.922/0003-97 |
55 | FORJA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA | 20.241.158/0001-60 |
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
ESPÍRITO SANTO. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 08.08.2025!!!