FEDERAL: RFB / Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF / SIMPLES NACIONAL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. RETENÇÃO INDEVIDA. RESTITUIÇÃO - SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 134, DE 7 DE AGOSTO DE 2025!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 134, DE 7 DE AGOSTO DE 2025. Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF / SIMPLES NACIONAL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. RETENÇÃO INDEVIDA. RESTITUIÇÃO.
Considerando que é indevida a retenção de imposto de renda em pagamento de honorários de sucumbência a optante pelo Simples Nacional, o pedido de sua restituição deve ser feito por meio do Pedido de Restituição ou de Ressarcimento constante do Anexo I da IN RFB nº 2.055, de 2021.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº 267, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019; E Nº 216, DE 23 DE JULHO DE 2024.
Dispositivos Legais: IN RFB nº 765, de 2 de agosto de 2007, art. 1º; IN RFB nº 2.055, de 6 de dezembro de 2021, art. 13, III. RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA / Coordenador-Geral. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 13.08.2025!!!